TJDFT - 0732841-84.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 07:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/07/2025 15:29
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 07:34
Recebidos os autos
-
27/06/2025 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/06/2025 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2025 17:30
Juntada de Petição de certidão
-
10/04/2025 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 15:57
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 14:36
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:36
Deferido em parte o pedido de UNIT LOCADORA LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
26/03/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/03/2025 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de UNIT LOCADORA LTDA em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
24/02/2025 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/02/2025 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/02/2025 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/02/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2024 17:42
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/12/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
19/12/2024 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/12/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de UNIT LOCADORA LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 17:38
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
02/12/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/12/2024 15:14
Juntada de comunicação
-
28/11/2024 12:47
Juntada de comunicação
-
28/11/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 18:47
Expedição de Ofício.
-
11/11/2024 14:55
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/11/2024 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 17:41
Juntada de comunicação
-
27/09/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 12:36
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 16:51
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/09/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
28/08/2024 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/08/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de UNIT LOCADORA LTDA em 23/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 09:02
Recebidos os autos
-
21/08/2024 09:02
Deferido em parte o pedido de UNIT LOCADORA LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
20/08/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/08/2024 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 17:34
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/08/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 15:05
Juntada de comunicação
-
12/08/2024 13:21
Recebidos os autos
-
12/08/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/08/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 20:44
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 09:20
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 05:26
Decorrido prazo de VICENTE DE SOUZA JUNIOR em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:26
Decorrido prazo de UNIT LOCADORA LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 14:12
Expedição de Ofício.
-
11/06/2024 08:13
Recebidos os autos
-
11/06/2024 08:13
Deferido o pedido de UNIT LOCADORA LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
10/06/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/06/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:14
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
22/05/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/05/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2024 09:50
Recebidos os autos
-
16/05/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/05/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 18:17
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/04/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 23:51
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/03/2024 00:51
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 04:08
Decorrido prazo de UNIT LOCADORA LTDA em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732841-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIT LOCADORA LTDA EXECUTADO: VICENTE DE SOUZA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação, inicio a fase de expropriação.
Intime-se a parte Exequente para que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
Na sequência, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) Realizar consulta ao sistema SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros. a.1) Caso o bloqueio de valores seja frutífero, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, § 3º do CPC). a.2) Transcorrido o prazo sem manifestação da parte Executada, fica convertida a constrição em pagamento e determinada a transferência do valor bloqueado para a conta judicial vinculada ao processo.
Após, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 2 dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Advirta-se a parte Exequente que caso não forneça os dados bancários no prazo, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada (por impressão), independente de outras intimações.
Na oportunidade, deve, ainda, se manifestar sobre o cumprimento da obrigação, ficando advertida de que o seu silêncio implicará na quitação da obrigação.
Tudo procedido, e na ausência de novos requerimentos, façam os autos conclusos para sentença (artigo 924, inciso II, do CPC). b) Realizar pesquisa, por meio do sistema RENAJUD, caso a medida anterior reste infrutífera, para fins de localização de veículo (s) registrado (s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de bloqueio de veículos registrados no Distrito Federal. b.1) Caso não exista qualquer restrição judicial e/ou administrativa (gravame) sobre o (s) automóvel (is), fica, desde já, deferida a inserção da restrição de transferência e a expedição do respectivo mandado de penhora, intimação e avaliação, nos endereços da parte executada ou em outro endereço indicado, desde que no Distrito Federal. b.2) Caso haja restrição judicial e/ou administrativa sobre o (s) veículo (s), fica VEDADO o lançamento de nova restrição por este Juízo, devendo o processo seguir sua marcha, no caso, atendendo ao item "c", abaixo mencionado. c) Defiro a consulta de bens pelo ONR-PENHORA ONLINE.
Determino que a pesquisa será isenta de emolumentos, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95.
Juntado o resultado da pesquisa, intime-se a parte Exequente para que se manifeste no prazo de 5 dias. d) Determino a defiro a inclusão do nome Executado no sistema SERASAJUD. e) Promova-se a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens, caso as pesquisas acima não tenham logrado êxito.
Frustradas todas as tentativas de penhora de bens nos autos, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens passíveis de constrição e o local onde possam ser encontrados, desde que no Distrito Federal, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de extinção do feito, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/1995.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 16:57:13.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
19/02/2024 17:26
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/02/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/02/2024 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2024 04:16
Decorrido prazo de VICENTE DE SOUZA JUNIOR em 02/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:51
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
27/12/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
14/12/2023 16:10
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:10
Outras decisões
-
14/12/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/12/2023 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2023 04:00
Decorrido prazo de VICENTE DE SOUZA JUNIOR em 11/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 18:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/11/2023 00:01
Recebidos os autos
-
07/11/2023 00:01
Outras decisões
-
06/11/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/11/2023 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/11/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
31/10/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 17:30
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2023 20:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/08/2023 20:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/08/2023 18:46
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:46
Homologada a Transação
-
03/08/2023 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
03/08/2023 18:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2023 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/06/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 13:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2023 13:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/06/2023 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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