TJDFT - 0751118-96.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:17
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
02/09/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/09/2024 16:49
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
26/08/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 17:02
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/07/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
30/07/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S.A. em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S.A. em 25/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 14:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2024 02:55
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, diante da regularidade do procedimento, a PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS requerida pela parte autora, conforme os documentos apresentados pela parte ré. -
03/07/2024 18:21
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:21
Homologado o pedido
-
28/06/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S.A. em 27/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/06/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751118-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: MARIA DA GRACA RESENDE PEREIRA REQUERIDO: BANCO OLE CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO A parte autora juntou, tempestivamente, réplica (ID 200935329).
Ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que desejam produzir em futura e eventual dilação probatória, justificando o interesse e a pertinência da prova.
Após, havendo ou não manifestação das partes, anote-se conclusão para decisão. *documento datado e assinado eletronicamente. -
19/06/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/06/2024 02:27
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2024 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 17:30
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:30
Outras decisões
-
16/05/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:52
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 17:30
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/05/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
20/03/2024 18:28
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:28
Outras decisões
-
18/03/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/03/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751118-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: MARIA DA GRACA RESENDE PEREIRA REQUERIDO: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora, por meio da petição de ID Num. 188659395, requer o parcelamento das custas iniciais em até 3 vezes.
Nos termos do § 6º, do art. 98 do CPC, "conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento".
Ocorre que no caso em questão, conforme já consignado na decisão de ID Num. 182483100, os contracheques de ID Num. 181723854 demonstram o recebimento de remuneração mensal muito superior a média nacional, de modo que não há razão que justifique o parcelamento das custas processuais na forma em que pleiteada.
Vale ressaltar que as custas deste Tribunal de Justiça é sabidamente conhecida como uma das menores do País.
Assim, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que a autora comprove o recolhimento integral das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
I. *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
04/03/2024 17:20
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:20
Indeferido o pedido de MARIA DA GRACA RESENDE PEREIRA - CPF: *82.***.*52-20 (REQUERENTE)
-
04/03/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/03/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751118-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: MARIA DA GRACA RESENDE PEREIRA REQUERIDO: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A DECISÃO Defiro o prazo suplementar de 5 (cinco) dias para que a parte autora comprove o recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
21/02/2024 21:23
Recebidos os autos
-
21/02/2024 21:23
Deferido o pedido de MARIA DA GRACA RESENDE PEREIRA - CPF: *82.***.*52-20 (REQUERENTE).
-
21/02/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/02/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:47
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751118-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: MARIA DA GRACA RESENDE PEREIRA REQUERIDO: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A DESPACHO À Secretaria, para que promova a exclusão da petição ID 185994362, porquanto não possui pertinência com os autos, consoante informado pela parte autora no ID 185994376.
De toda sorte, não há que se falar em reabertura de prazo para apresentação de emenda à inicial, uma vez que o prazo concedido na decisão ID 182483100 ainda não escoou.
Aguarde-se o cumprimento da ordem de emenda, pela parte autora, até o decurso integral do prazo concedido.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
19/02/2024 15:53
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/02/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 08:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 03:56
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
27/12/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
21/12/2023 20:35
Recebidos os autos
-
21/12/2023 20:35
Determinada a emenda à inicial
-
21/12/2023 20:35
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA DA GRACA RESENDE PEREIRA - CPF: *82.***.*52-20 (REQUERENTE).
-
14/12/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/12/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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