TJDFT - 0709148-53.2022.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 17:54
Recebidos os autos
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21/03/2024 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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20/03/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/03/2024 16:33
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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20/03/2024 03:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NOTRE DAME em 19/03/2024 23:59.
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27/02/2024 14:48
Publicado Sentença em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709148-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO NOTRE DAME REU: RODRIGO AZEVEDO MOREIRA SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movida por CONDOMINIO DO EDIFICIO NOTRE DAME em desfavor de RODRIGO AZEVEDO MOREIRA, em que as partes requerem a homologação do acordo de ID Num. 186774569.
Ambas as partes estão devidamente representadas.
Desta forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID Num. 186774569), cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.
Custas, eventualmente existentes, pro rata, nos termos do art. 90, §2º, do CPC.
Honorários incluídos no valor do acordo.
Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada - 
                                            
23/02/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 17:36
Recebidos os autos
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22/02/2024 17:36
Homologada a Transação
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22/02/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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21/02/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/02/2024 02:49
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709148-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO NOTRE DAME REU: RODRIGO AZEVEDO MOREIRA DESPACHO Intime-se a parte credora acerca do peticionado no ID Num. 186644296, bem como para que requeira o que entender de direito, uma vez que transcorreu o prazo para pagamento voluntário da obrigação.
Prazo de 5 (cinco) dias.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. - 
                                            
19/02/2024 16:09
Recebidos os autos
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19/02/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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16/02/2024 05:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NOTRE DAME em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/02/2024 13:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/01/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 11:19
Recebidos os autos
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18/12/2023 11:19
Outras decisões
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13/12/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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12/12/2023 15:09
Processo Desarquivado
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12/12/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/09/2023 11:46
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
16/09/2023 13:46
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/09/2023 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
 - 
                                            
13/09/2023 08:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
 - 
                                            
13/09/2023 08:56
Transitado em Julgado em 11/09/2023
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12/09/2023 07:49
Recebidos os autos
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09/02/2023 18:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/02/2023 18:07
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 22:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/12/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/12/2022 01:13
Publicado Certidão em 15/12/2022.
 - 
                                            
15/12/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
 - 
                                            
14/12/2022 03:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NOTRE DAME em 13/12/2022 23:59.
 - 
                                            
13/12/2022 10:06
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/12/2022 20:15
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
07/12/2022 03:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NOTRE DAME em 06/12/2022 23:59.
 - 
                                            
21/11/2022 09:36
Publicado Sentença em 21/11/2022.
 - 
                                            
21/11/2022 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
 - 
                                            
16/11/2022 19:17
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/11/2022 19:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
14/11/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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13/11/2022 21:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/11/2022 00:36
Publicado Sentença em 10/11/2022.
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10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
 - 
                                            
08/11/2022 15:43
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/11/2022 15:43
Julgado procedente o pedido
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23/09/2022 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
 - 
                                            
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NOTRE DAME em 22/09/2022 23:59:59.
 - 
                                            
22/09/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
 - 
                                            
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
 - 
                                            
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
 - 
                                            
02/09/2022 20:53
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/09/2022 20:53
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
19/08/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
 - 
                                            
18/08/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/07/2022 00:27
Publicado Despacho em 27/07/2022.
 - 
                                            
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
 - 
                                            
24/07/2022 22:51
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/07/2022 22:51
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/07/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
 - 
                                            
20/07/2022 16:26
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/07/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 11/07/2022.
 - 
                                            
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
 - 
                                            
07/07/2022 14:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/07/2022 23:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/06/2022 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC
 - 
                                            
20/06/2022 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
 - 
                                            
20/06/2022 17:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
19/06/2022 00:19
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/06/2022 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
 - 
                                            
09/04/2022 20:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/03/2022 08:54
Publicado Certidão em 25/03/2022.
 - 
                                            
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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22/03/2022 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2022 18:05
Expedição de Mandado.
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22/03/2022 18:04
Expedição de Certidão.
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21/03/2022 13:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/03/2022 14:51
Recebidos os autos
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18/03/2022 14:51
Decisão interlocutória - recebido
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18/03/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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18/03/2022 13:33
Juntada de Certidão
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18/03/2022 11:21
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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