TJDFT - 0709148-53.2022.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 17:54
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
20/03/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2024 16:33
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NOTRE DAME em 19/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:48
Publicado Sentença em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709148-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO NOTRE DAME REU: RODRIGO AZEVEDO MOREIRA SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movida por CONDOMINIO DO EDIFICIO NOTRE DAME em desfavor de RODRIGO AZEVEDO MOREIRA, em que as partes requerem a homologação do acordo de ID Num. 186774569.
Ambas as partes estão devidamente representadas.
Desta forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID Num. 186774569), cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.
Custas, eventualmente existentes, pro rata, nos termos do art. 90, §2º, do CPC.
Honorários incluídos no valor do acordo.
Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada -
23/02/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 17:36
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:36
Homologada a Transação
-
22/02/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
21/02/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:49
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709148-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO NOTRE DAME REU: RODRIGO AZEVEDO MOREIRA DESPACHO Intime-se a parte credora acerca do peticionado no ID Num. 186644296, bem como para que requeira o que entender de direito, uma vez que transcorreu o prazo para pagamento voluntário da obrigação.
Prazo de 5 (cinco) dias.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
19/02/2024 16:09
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/02/2024 05:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NOTRE DAME em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 13:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/01/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 11:19
Recebidos os autos
-
18/12/2023 11:19
Outras decisões
-
13/12/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/12/2023 15:09
Processo Desarquivado
-
12/12/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 11:46
Arquivado Definitivamente
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16/09/2023 13:46
Recebidos os autos
-
16/09/2023 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
13/09/2023 08:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/09/2023 08:56
Transitado em Julgado em 11/09/2023
-
12/09/2023 07:49
Recebidos os autos
-
09/02/2023 18:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/02/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 22:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/12/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 01:13
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 03:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NOTRE DAME em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 10:06
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 20:15
Juntada de Petição de apelação
-
07/12/2022 03:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NOTRE DAME em 06/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 09:36
Publicado Sentença em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 19:17
Recebidos os autos
-
16/11/2022 19:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/11/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/11/2022 21:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/11/2022 00:36
Publicado Sentença em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 15:43
Recebidos os autos
-
08/11/2022 15:43
Julgado procedente o pedido
-
23/09/2022 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NOTRE DAME em 22/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 20:53
Recebidos os autos
-
02/09/2022 20:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/08/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:27
Publicado Despacho em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
24/07/2022 22:51
Recebidos os autos
-
24/07/2022 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
20/07/2022 16:26
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 23:56
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/06/2022 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
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20/06/2022 17:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2022 00:19
Recebidos os autos
-
19/06/2022 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/04/2022 20:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/03/2022 08:54
Publicado Certidão em 25/03/2022.
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24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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22/03/2022 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2022 18:05
Expedição de Mandado.
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22/03/2022 18:04
Expedição de Certidão.
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21/03/2022 13:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/03/2022 14:51
Recebidos os autos
-
18/03/2022 14:51
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
18/03/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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