TJDFT - 0701206-48.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 18:20
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 18:19
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
01/05/2024 03:46
Decorrido prazo de BRUNA SAMPAIO MONTEIRO em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701206-48.2024.8.07.0017 CERTIDÃO Nos termos da portaria 2/2023 deste juízo e em cumprimento à sentença retro, ficam as partes intimadas para o pagamento das custas finais.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Em seguida, havendo quitação ou não, arquive-se. documento datado e assinado eletronicamente. -
18/04/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 16:55
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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17/04/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/04/2024 03:29
Decorrido prazo de BRUNA SAMPAIO MONTEIRO em 16/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:32
Publicado Sentença em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 17:12
Recebidos os autos
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18/03/2024 17:12
Indeferida a petição inicial
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18/03/2024 10:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/03/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 03:48
Decorrido prazo de BRUNA SAMPAIO MONTEIRO em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701206-48.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNA SAMPAIO MONTEIRO REU: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para: 1) juntar o termo de negativa do réu de custeio dos procedimentos médicos solicitados, a fim de verificar a justificativa para a não autorização; 2) adequar o valor da causa à soma do preço provável dos procedimentos médicos objetos da demanda com a quantia pretendida para a compensação pelos danos morais; 3) recolher as custas processuais ou comprovar sua condição de miserabilidade econômico-financeira, carreando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e do grupo familiar e/ou contracheque.
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento ou extinção por falta de pressuposto processual.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 19 de fevereiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
19/02/2024 15:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/02/2024 15:28
Recebidos os autos
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19/02/2024 15:28
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2024 00:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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