TJDFT - 0700637-95.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 04:52
Decorrido prazo de ROSELI ONEIDE ZERBINATO em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700637-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSELI ONEIDE ZERBINATO REQUERIDO: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2021 e do art. 100, §2º do PGC, fica a parte autora intimada a recolher custas no prazo de 05 dias.
OBS.1: As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
OBS.2: Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
OBS.3: As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 13:53:12.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
18/03/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 13:46
Recebidos os autos
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18/03/2024 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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14/03/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/03/2024 14:13
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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14/03/2024 03:51
Decorrido prazo de ROSELI ONEIDE ZERBINATO em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:47
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700637-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSELI ONEIDE ZERBINATO REQUERIDO: BANCO PAN S.A SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum proposta por ROSELI ONEIDE ZERBINATO em desfavor de BANCO PAN S.A.
Foi determinada a emenda da petição inicial por intermédio da decisão de ID 183253122.
O autor deixou, entretanto, de promover a retificação da peça inicial dentro do prazo legal, conforme certidão de ID 186723218.
Decido.
A petição inicial não reúne os requisitos necessários para sua admissibilidade.
Cuida-se, portanto, de meio inviável para o aperfeiçoamento da relação processual.
O indeferimento da petição inicial é medida imperativa diante da inércia do autor, uma vez que não a retificou no prazo legal, em manifesto descumprimento à decisão de ID 183253122.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem apreciação de mérito nos termos dos artigos 321, parágrafo único e 485, I ambos do CPC.
Custas remanescentes pelo autor.
Intimem-se ao seu recolhimento e arquivem-se com baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intime-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 15:48
Recebidos os autos
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19/02/2024 15:48
Indeferida a petição inicial
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16/02/2024 10:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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16/02/2024 04:51
Decorrido prazo de ROSELI ONEIDE ZERBINATO em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:46
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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12/01/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 11:19
Recebidos os autos
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10/01/2024 11:19
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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