TJDFT - 0702183-65.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 10:21
Recebidos os autos
-
20/02/2025 10:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/02/2025 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO BATISTA PESSOA em 05/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:20
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:35
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
15/01/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 12:37
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/09/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 14:29
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:29
Outras decisões
-
02/09/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/09/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 14:50
Juntada de Petição de apelação
-
08/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 17:52
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/07/2024 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
29/07/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2024 02:45
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
12/07/2024 15:03
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/07/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/07/2024 05:26
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 01/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 08:20
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 19:31
Recebidos os autos
-
20/06/2024 19:31
Outras decisões
-
18/06/2024 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/06/2024 02:59
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:17
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702183-65.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: MARCOS ANTONIO BATISTA PESSOA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para expedição do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento das custas processuais intermediárias.
De ordem do(a) MMa.
Juiz(íza) de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/Correios, conforme o caso, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) CLAUDIA FELISBINO Servidor Geral -
28/05/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 04:27
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 19:10
Recebidos os autos
-
10/05/2024 19:10
Outras decisões
-
10/05/2024 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/05/2024 04:28
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 17:36
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 17:36
Outras decisões
-
16/04/2024 13:53
Desentranhado o documento
-
16/04/2024 13:52
Desentranhado o documento
-
16/04/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/04/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702183-65.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARCOS ANTONIO BATISTA PESSOA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ITAPEVA, novamente, juntou dezenas de páginas de planilhas nos autos.
Sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, na proporção de 20% sobre o valor da causa, (art. 77, § 2º, do CPC), intime-se a interessada para, juntar aos autos uma única folha de planilha na qual consta o crédito pertinente a este processo.
Prazo: 5 dias.
Após, à Secretaria para excluir os documentos de ID 189706816, e aqueles mencionados na decisão de ID 187040637. Águas Claras, DF, 26 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
03/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702183-65.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARCOS ANTONIO BATISTA PESSOA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ITAPEVA, novamente, juntou dezenas de páginas de planilhas nos autos.
Sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, na proporção de 20% sobre o valor da causa, (art. 77, § 2º, do CPC), intime-se a interessada para, juntar aos autos uma única folha de planilha na qual consta o crédito pertinente a este processo.
Prazo: 5 dias.
Após, à Secretaria para excluir os documentos de ID 189706816, e aqueles mencionados na decisão de ID 187040637. Águas Claras, DF, 26 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/03/2024 16:45
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:45
Outras decisões
-
12/03/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/03/2024 04:11
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702183-65.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARCOS ANTONIO BATISTA PESSOA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inclua-se no campo "outros interessados" do processo, a empresa ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS.
Após, intime-a para apresentar nos autos a única planilha que contém o crédito referente a este processo, no prazo de 5 dias.
Como já advertido em outros processos que tramitam neste Juízo, é desnecessária a juntada de outros créditos não pertinentes à demanda, que somam em torno de 140 folhas, que servem apenas para tumultuar o seu andamento.
Cumprida a determinação, deve a Secretaria excluir dos autos todos os documentos de ID 185237418.
Após, venham os autos conclusos para a análise do pedido de substituição processual (ID 185235638). Águas Claras, DF, 19 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702183-65.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARCOS ANTONIO BATISTA PESSOA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inclua-se no campo "outros interessados" do processo, a empresa ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS.
Após, intime-a para apresentar nos autos a única planilha que contém o crédito referente a este processo, no prazo de 5 dias.
Como já advertido em outros processos que tramitam neste Juízo, é desnecessária a juntada de outros créditos não pertinentes à demanda, que somam em torno de 140 folhas, que servem apenas para tumultuar o seu andamento.
Cumprida a determinação, deve a Secretaria excluir dos autos todos os documentos de ID 185237418.
Após, venham os autos conclusos para a análise do pedido de substituição processual (ID 185235638). Águas Claras, DF, 19 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/02/2024 18:59
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 18:59
Outras decisões
-
16/02/2024 00:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/02/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/01/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 13:19
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
12/01/2024 11:52
Recebidos os autos
-
12/01/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 11:52
Outras decisões
-
10/01/2024 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/12/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 22:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 17:21
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 17:21
Outras decisões
-
27/07/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/07/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 14:48
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 14:48
Outras decisões
-
04/07/2023 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/06/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 13:59
Recebidos os autos
-
09/06/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 13:59
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
31/05/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/05/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2023 17:31
Recebidos os autos
-
07/02/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 17:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2023 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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