TJDFT - 0761754-76.2023.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 02:42
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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26/08/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:12
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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15/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ANTONIA MARLENE DE OLIVEIRA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:27
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA DE OLIVEIRA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:27
Decorrido prazo de SOCORRO OLIVEIRA PACHECO em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ANTONIO SILVESTRE PACHECO FILHO em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:27
Decorrido prazo de SEBASTIAO ANTONIO PACHECO em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:27
Decorrido prazo de JOSE MARIA PACHECO em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA MARLENE DE OLIVEIRA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO ANTONIO PACHECO em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ANTONIA MARLENE DE OLIVEIRA em 14/08/2025 23:59.
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30/07/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:42
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0761754-76.2023.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANTONIA MARLENE DE OLIVEIRA, RAIMUNDO ANTONIO PACHECO, MARIA MARLENE DE OLIVEIRA, JOSE MARIA PACHECO, SEBASTIAO ANTONIO PACHECO, ANTONIO SILVESTRE PACHECO FILHO, SOCORRO OLIVEIRA PACHECO, MARGARIDA MARIA DE OLIVEIRA INVENTARIADO: FRANCISCO ANTONIO PACHECO SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Inventário ajuizado pelos herdeiros HERDEIRO: ANTONIA MARLENE DE OLIVEIRA, RAIMUNDO ANTONIO PACHECO, MARIA MARLENE DE OLIVEIRA, JOSE MARIA PACHECO, SEBASTIAO ANTONIO PACHECO, ANTONIO SILVESTRE PACHECO FILHO, SOCORRO OLIVEIRA PACHECO e MARGARIDA MARIA DE OLIVEIRA para a partilha dos bens deixados por FRANCISCO ANTONIO PACHECO , qualificados nos autos.
Foram juntados aos autos os documentos necessários.
O Esboço de partilha foi apresentado sob o ID 242252840.
A Fazenda Pública se manifestou sob o ID 239548998 , atestando a regularidade fiscal do espólio. É o relatório.
Decido.
Estão presentes os pressupostos processuais, o interesse processual e a legitimidade das partes.
Passo à análise do mérito.
O inventário processou-se regularmente.
Compulsando os autos, verifico que o esboço ID 242252840 atende às regras da sucessão legítima, a legitimidade dos herdeiros está demonstrada pelos documentos carreados aos autos, bem como foi juntada a documentação comprobatória de titularidade dos bens ou de direitos incidentes.
Observo, ainda, que constam certidões do DF e da União, e o espólio foi isento do ITCMD , com anuência expressa da Fazenda Pública do DF.
Por fim, a partilha na forma proposta comporta homologação, pois o esboço se encontra em consonância com as exigências legais e resguarda os interesses dos herdeiros, razão pela qual deve ser homologado.
Diante do exposto, HOMOLOGO o esboço de partilha ID 242252840, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, para que surta seus jurídicos efeitos.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Fica ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública.
Custas pelos requerentes, em proporção, suspensa a exigibilidade da verba em razão da gratuidade de justiça já deferida.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado e pagas as custas finais, expeçam-se o formal de partilha ou carta de adjudicação, se o caso, e eventuais alvarás, conforme partilha homologada, sem necessidade de nova conclusão para esse fim.
Caso seja requerido pelos herdeiros, autorizo que o levantamento dos valores partilhados seja por meio de depósito em conta.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Brasília-DF, 21 de julho de 2025. (Assinado Eletronicamente) -
21/07/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:19
Recebidos os autos
-
21/07/2025 10:19
Julgado procedente o pedido
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10/07/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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09/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 18:36
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:36
Outras decisões
-
25/06/2025 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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14/06/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0761754-76.2023.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANTONIA MARLENE DE OLIVEIRA, RAIMUNDO ANTONIO PACHECO, MARIA MARLENE DE OLIVEIRA, JOSE MARIA PACHECO, SEBASTIAO ANTONIO PACHECO, ANTONIO SILVESTRE PACHECO FILHO, SOCORRO OLIVEIRA PACHECO, MARGARIDA MARIA DE OLIVEIRA INVENTARIADO: FRANCISCO ANTONIO PACHECO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da manifestação retro apresentada pela Fazenda Pública, abre-se vista à parte inventariante, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 16 de maio de 2025.
KAROLINE HINBERG GUIMARAES LINDES Analista Judiciária -
16/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 03:11
Juntada de Certidão
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11/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0761754-76.2023.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANTONIA MARLENE DE OLIVEIRA, RAIMUNDO ANTONIO PACHECO, MARIA MARLENE DE OLIVEIRA, JOSE MARIA PACHECO, SEBASTIAO ANTONIO PACHECO, ANTONIO SILVESTRE PACHECO FILHO, SOCORRO OLIVEIRA PACHECO, MARGARIDA MARIA DE OLIVEIRA INVENTARIADO: FRANCISCO ANTONIO PACHECO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a manifestação de ID. 223237840, intime-se a inventariante para que promova o lançamento e quitação do imposto de transmissão perante a Fazenda Pública, anexando-se cópia aos autos, assim como certidão de trânsito em julgado da ação sobre os créditos trabalhistas.
Intime-se, também, para apresentar esboço de partilha retificado, nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros (e devidas qualificações), os quinhões, o autor da herança, os bens, seus valores, e o "ID" dos documentos que comprovam a titularidade, bem como as dívidas e forma de quitá-las, existindo numerários a partilhar, deverá ser indicado cada quinhão em valor, numericamente especificado, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentado, intime-se a Fazenda Pública.
Brasília-DF, 5 de fevereiro de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
05/02/2025 22:06
Recebidos os autos
-
05/02/2025 22:06
Outras decisões
-
03/02/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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22/01/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/11/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 19:05
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:24
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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01/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0761754-76.2023.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Requerente(s): ANTONIA MARLENE DE OLIVEIRA e outros Inventariado(a)(s): FRANCISCO ANTONIO PACHECO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto abaixo tela BANKJUS (saldo vinculado a conta judicial).
Nos termos da decisão de ID 209067145, fica a inventariante intimada para dar cumprimento à decisão de ID 206207490, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 17 de outubro de 2024.
KAROLINE HINBERG GUIMARAES LINDES Analista Judiciária -
17/10/2024 08:22
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 16:09
Juntada de Certidão
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14/10/2024 18:06
Juntada de Certidão
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13/10/2024 23:53
Expedição de Ofício.
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07/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 20:42
Recebidos os autos
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01/10/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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11/09/2024 13:34
Juntada de Certidão
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11/09/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0761754-76.2023.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANTONIA MARLENE DE OLIVEIRA, RAIMUNDO ANTONIO PACHECO, MARIA MARLENE DE OLIVEIRA, JOSE MARIA PACHECO, SEBASTIAO ANTONIO PACHECO, ANTONIO SILVESTRE PACHECO FILHO, SOCORRO OLIVEIRA PACHECO, MARGARIDA MARIA DE OLIVEIRA INVENTARIADO: FRANCISCO ANTONIO PACHECO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID. 200295491, reiterado ao ID. 208453633.
Promova a secretaria a transferência dos valores bloqueados via SISBAJUD, em nome do falecido, para conta conta judicial vinculada aos autos (ID. 197316282).
Cumprida a ordem, junte a secretaria o saldo atualizado da conta vinculada.
Em seguida, fica a inventariante intimada para dar cumprimento à decisão de ID. 206207490, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília-DF, 2 de setembro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
06/09/2024 14:54
Juntada de Certidão
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02/09/2024 20:27
Recebidos os autos
-
02/09/2024 20:27
Outras decisões
-
26/08/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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22/08/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 21:50
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0761754-76.2023.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANTONIA MARLENE DE OLIVEIRA, RAIMUNDO ANTONIO PACHECO, MARIA MARLENE DE OLIVEIRA, JOSE MARIA PACHECO, SEBASTIAO ANTONIO PACHECO, ANTONIO SILVESTRE PACHECO FILHO, SOCORRO OLIVEIRA PACHECO, MARGARIDA MARIA DE OLIVEIRA INVENTARIADO: FRANCISCO ANTONIO PACHECO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Junte-se o saldo atualizado da conta vinculada, em seguida, intime-se a inventariante para apresentar esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, o autor da herança, os bens, seus valores, e o ID dos documentos que comprovam a titularidade, bem como as dívidas e forma de quitá-las, existindo numerários a partilhar, deverá ser indicado cada quinhão em valor, numericamente especificado, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Isso no Prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentado, intimem-se o Ministério Pública e a Fazenda Pública..I.
Brasília-DF, 9 de agosto de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
09/08/2024 23:20
Recebidos os autos
-
09/08/2024 23:20
Outras decisões
-
31/07/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
24/07/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 04:30
Decorrido prazo de ANTÔNIO SILVESTRE PACHECO FILHO em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 07:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/06/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 13:37
Juntada de Certidão
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08/05/2024 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 17:20
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:20
Outras decisões
-
25/03/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/03/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0761754-76.2023.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Fica a inventariante intimada a imprimir, por seus próprios meios, o TERMO expedido, bem como a anexá-lo novamente aos autos, após a devida assinatura, ficando o patrono da causa responsável por colher a assinatura pessoalmente, atestando sua veracidade, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, 21 de fevereiro de 2024.
KAROLINE HINBERG GUIMARAES LINDES Analista Judiciária -
21/02/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 08:47
Expedição de Termo.
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0761754-76.2023.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANTONIA MARLENE DE OLIVEIRA INVENTARIADO: FRANCISCO ANTONIO PACHECO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça.
Nomeio Antonia Marlene de Oliveira como inventariante.
Expeça-se o termo de compromisso.
Venham as primeiras declarações no prazo de vinte dias.
Deverá a inventariante nomeado, no mesmo prazo: - instruir o feito com certidão de regularidade fiscal da pessoa inventarianda, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, bem como a certidão de regularidade fiscal dos bens arrolados. - juntar certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados, como exige o art. 2º do Provimento nº 56, de 14 de julho de 2016 do CNJ. - juntar Documentos atualizados dos bens do espólio (Certidão de Registro imobiliários e CRLV); - Juntar esboço de partilha na forma técnica do art. 651 e 653 do CPC, em fração e juntar procuração dos demais irmãos do falecido ou informar o endereço destes e requerer a citação, a qual já defiro.
I.
Brasília-DF, 19 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
19/02/2024 19:59
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:59
Outras decisões
-
19/02/2024 17:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/02/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/02/2024 23:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 04:48
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 16:56
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:56
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/12/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 15:44
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:44
Outras decisões
-
16/11/2023 10:02
Decorrido prazo de ANTONIA MARLENE DE OLIVEIRA em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/11/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 03:11
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 15:10
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:10
Outras decisões
-
31/10/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
30/10/2023 14:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/10/2023 14:53
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
27/10/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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