TJDFT - 0731685-03.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 17:01
Transitado em Julgado em 06/05/2024
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03/05/2024 03:48
Decorrido prazo de ELIZETE MAGALHAES em 02/05/2024 23:59.
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02/05/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 03:08
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 14:26
Juntada de Certidão
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09/04/2024 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
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04/04/2024 10:44
Recebidos os autos
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04/04/2024 10:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/04/2024 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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03/04/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 03:53
Decorrido prazo de ELIZETE MAGALHAES em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 15:55
Juntada de Certidão
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22/03/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 14:15
Juntada de Certidão
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731685-03.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIZETE MAGALHAES REQUERIDO: TERRA FERTIL PET SHOP CEIL NORTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a fase executiva.
Intime-se a devedora para o cumprimento voluntário da obrigação imposta na sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor devido, nos termos do CPC, art. 523, § 1º.
No silêncio, atualize-se o débito e proceda-se às diligências necessárias à constrição.
Ceilândia/DF, 18 de março de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
20/03/2024 18:05
Juntada de Certidão
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20/03/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 11:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2024 20:22
Recebidos os autos
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18/03/2024 20:22
Deferido o pedido de ELIZETE MAGALHAES - CPF: *51.***.*94-20 (REQUERENTE).
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14/03/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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14/03/2024 19:04
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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13/03/2024 03:57
Decorrido prazo de ELIZETE MAGALHAES em 12/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:34
Decorrido prazo de TERRA FERTIL PET SHOP CEIL NORTE LTDA em 06/03/2024 23:59.
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02/03/2024 08:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/02/2024 14:35
Juntada de Petição de certidão de juntada
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21/02/2024 03:03
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a parte requerida ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido monetariamente desde a sentença (Súmula nº 362 do STJ), e com juros de 1% ao mês a contar da citação Resolvo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Havendo requerimento do credor, intime-se a parte sucumbente a dar cumprimento ao julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante do débito, conforme preceitos do artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil c/c artigo 52, IV, da Lei nº 9.099/95.
Oportunamente, não havendo requerimentos da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/02/2024 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 11:24
Juntada de Certidão
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06/02/2024 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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06/02/2024 11:50
Recebidos os autos
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06/02/2024 11:50
Julgado improcedente o pedido
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31/01/2024 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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29/01/2024 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/01/2024 13:16
Recebidos os autos
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28/01/2024 11:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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17/01/2024 14:49
Recebidos os autos
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08/01/2024 16:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
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15/12/2023 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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15/12/2023 03:47
Decorrido prazo de ELIZETE MAGALHAES em 14/12/2023 23:59.
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08/12/2023 09:06
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 17:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/11/2023 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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30/11/2023 17:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/11/2023 12:10
Recebidos os autos
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28/11/2023 12:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/11/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/10/2023 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2023 16:40
Juntada de Petição de intimação
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11/10/2023 16:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/10/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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