TJDFT - 0705526-75.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 14:37
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de IVANILDE DE JESUS ALMEIDA PEREIRA em 19/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:31
Publicado Sentença em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 14:52
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/02/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/02/2025 13:49
Processo Desarquivado
-
11/02/2025 20:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/02/2024 13:06
Arquivado Provisoramente
-
23/02/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0705526-75.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: IVANILDE DE JESUS ALMEIDA PEREIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 186109342 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve pagamento integral do valor devido, bem como o CPF/CNPJ, os dados bancários e/ou a chave Pix.
Vindo as informações supracitadas, expeça(m)-se ofício(s) de transferência de valores/alvará(s) eletrônico.
Em tempo: consta(m) requisição(ões) de Precatório (ID 183506766).
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 10:04:00.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
08/02/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 11:54
Processo Desarquivado
-
23/01/2024 07:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 00:38
Arquivado Provisoramente
-
12/01/2024 13:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
18/12/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 21:54
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 14:25
Processo Desarquivado
-
11/10/2023 13:59
Arquivado Provisoramente
-
11/10/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 18:43
Expedição de Ofício.
-
10/10/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 21:02
Recebidos os autos
-
03/10/2023 21:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/09/2023 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/09/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:22
Decorrido prazo de IVANILDE DE JESUS ALMEIDA PEREIRA em 30/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:51
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 01:48
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705526-75.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: IVANILDE DE JESUS ALMEIDA PEREIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 5.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 6.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativo aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 9.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 10.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 11.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 12.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 13.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 14.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 15.
Intimem-se. 16.
Adote a Serventia as diligências pertinentes. 17.
Desapensem-se deste cumprimento a ação principal.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023 12:48:46.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito L Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 158740863 Petição Inicial Petição Inicial 23051523010831900000146061509 158740864 Cálculo Petição 23051523010858600000146061510 158740865 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 23051523010872800000146061511 158740866 Documentos Pessoais Documento de Identificação 23051523010961300000146061512 158740867 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 23051523010987600000146061513 158740868 Fichas Financeiras Outros Documentos 23051523011012100000146061514 158740869 Declaração de quintos e décimos incorporados Outros Documentos 23051523011034600000146061515 158740870 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23051523011049300000146061516 158740871 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23051523011102300000146061517 158740872 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 23051523011133900000146061518 158740873 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 23051523011147500000146061519 158740874 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 23051523011159800000146061520 158740875 Decisão Presidência GAPED Outros Documentos 23051523011209800000146061521 158740878 Decisão ARESP Outros Documentos 23051523011227600000146061522 158740879 Decisão RE Outros Documentos 23051523011240700000146061523 158740880 Acórdão Agravo Regimental no Recurso Extraordinário Outros Documentos 23051523011256400000146061524 158740881 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 23051523011277900000146061525 158740882 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 23051523011289300000146061526 159309725 Decisão Decisão 23051916492279300000146563971 159309725 Decisão Decisão 23051916492279300000146563971 159558778 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23052300530838400000146786734 165214070 Certidão Certidão 23071311394478600000151801443 165214070 Certidão Certidão 23071311394478600000151801443 165450237 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23071500271943300000152008961 165977743 Petição Petição 23072014400704800000152474134 166041503 Decisão Decisão 23072118035924900000152525530 166041503 Decisão Decisão 23072118035924900000152525530 166340499 Petições diversas Petição 23072421560800000000152795427 166340500 Resposta de Ofício Outros Documentos 23072421560800000000152795428 166348940 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23072500545780300000152804455 166373125 Certidão Certidão 23072511233890600000152826106 166373125 Certidão Certidão 23072511233890600000152826106 166653820 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23072700252385900000153074238 167597649 Petição Petição 23080401494142900000153907890 167597650 02 - CALCULO - IVANILDE DE JESUS ALMEIDA PEREIRA Documento de Comprovação 23080401494281000000153907891 167637222 Decisão Decisão 23080414295900500000153946642 167637222 Decisão Decisão 23080414295900500000153946642 167685909 Petição Petição 23080417022591800000153984775 167685911 ivanilde_de_jesus_almeida_pereira_p_7055267520238070018 Comprovante de Pagamento de Custas 23080417022620500000153984777 -
07/08/2023 16:01
Desapensado do processo #Oculto#
-
07/08/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:03
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:03
Deferido o pedido de IVANILDE DE JESUS ALMEIDA PEREIRA - CPF: *66.***.*92-68 (AUTOR).
-
07/08/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0705526-75.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: IVANILDE DE JESUS ALMEIDA PEREIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Emende-se a petição inicial do cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, para adequá-la aos termos da Portaria Conjunta nº 85/2016 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e do artigo 524 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial, trazendo aos autos, em especial: - comprovante de recolhimento das custas iniciais, cópia da decisão que deferiu a gratuidade judiciária ou documentos que comprovem a condição de hipossuficiência.
Destaco que, havendo pedido de cumprimento da sentença em relação ao pagamento dos honorários advocatícios, deverão ser trazidos aos autos o comprovante de recolhimento das custas iniciais relativas à fase executória em relação à verba honorária, exceto no caso de se tratar de advogado beneficiário da justiça gratuita, situação que deverá ser devidamente comprovada.
Não serão aceitas fotografias dos documentos, que devem ser apresentados na exata ordem em que se encontram nestes autos, conforme a lógica de um processo judicial, e devem estar legíveis e posicionados de forma a possibilitar a sua adequada leitura.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 14:04:59.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito L -
04/08/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 14:30
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:29
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/08/2023 01:49
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 01:30
Decorrido prazo de IVANILDE DE JESUS ALMEIDA PEREIRA em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0705526-75.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: IVANILDE DE JESUS ALMEIDA PEREIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, da petição de ID 166340499 , e da r. decisão de ID 166041503, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer sobre a satisfação da obrigação.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023 11:22:07.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
25/07/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 18:04
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:03
Deferido o pedido de IVANILDE DE JESUS ALMEIDA PEREIRA - CPF: *66.***.*92-68 (AUTOR).
-
20/07/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/07/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 01:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 16:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/05/2023 16:49
Recebidos os autos
-
19/05/2023 16:49
Deferido o pedido de IVANILDE DE JESUS ALMEIDA PEREIRA - CPF: *66.***.*92-68 (AUTOR).
-
18/05/2023 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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