TJDFT - 0041841-59.2007.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 22:19
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 03:24
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS DE ABREU LOBO em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:24
Decorrido prazo de EDUCACIONAL LICEU DE BRASILIA LTDA - ME em 22/05/2024 23:59.
-
14/03/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 03:48
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS DE ABREU LOBO em 13/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:23
Decorrido prazo de EDUCACIONAL LICEU DE BRASILIA LTDA - ME em 11/03/2024 23:59.
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21/02/2024 16:25
Juntada de Certidão
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21/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041841-59.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUCACIONAL LICEU DE BRASILIA LTDA - ME EXECUTADO: MARIA DOS REMEDIOS DE ABREU LOBO CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados e inseridos no PJe, recebendo a numeração acima especificada, em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta nº 24, de 20/2/2019 do TJDFT, que determina a conversão do suporte dos processos judiciais físicos em trâmite no TJDFT para o meio digital.
Ficam as partes cientes da digitalização e de que poderão suscitar eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, na forma da Portaria Conjunta nº 24, de 20.02.2019.
Os autos físicos aguardarão em cartório as providências determinadas nessa mencionada Portaria.
Estes autos digitais terão prosseguimento no estágio em que o feito se encontrava antes da digitalização.
Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes deverão, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos e independente de nova intimação, retirar as peças por elas juntadas ao processo físico, o qual será posteriormente encaminhado à eliminação.
Certifico, ainda, que anexo e-mail da parte devedora requerendo a expedição de certidão de objeto e pé.
De ordem, expeça-se a certidão requerida.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
ANA PAULA FERNANDES MARTINS Diretor de Secretaria -
19/02/2024 22:46
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 16:05
Juntada de Certidão
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19/02/2024 15:59
Distribuído por sorteio
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19/02/2024 15:53
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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