TJDFT - 0711756-08.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/06/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2024 18:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/06/2024 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2024 19:03
Recebidos os autos
-
05/06/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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05/06/2024 16:49
Juntada de Certidão
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05/06/2024 03:41
Decorrido prazo de FLAVIO VICTOR DIAS NETO em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:22
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 04/06/2024 23:59.
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20/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 03:21
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 13:55
Recebidos os autos
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16/05/2024 13:55
Indeferido o pedido de FLAVIO VICTOR DIAS NETO - CPF: *32.***.*80-30 (REQUERENTE)
-
16/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
14/05/2024 11:45
Recebidos os autos
-
14/05/2024 11:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/05/2024 08:46
Recebidos os autos
-
14/05/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 08:46
Outras decisões
-
13/05/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/05/2024 00:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2024 08:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711756-08.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FLAVIO VICTOR DIAS NETO REQUERIDO: SERASA S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora fica intimada acerca da sentença de desídia, bem como do prazo recursal de 10 (dez) dias e do prazo sucessivo de 5 (cinco) dias para pagamento das custas processuais, conforme artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria - TJDFT. "SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por FLAVIO VICTOR DIAS NETO em face de SERASA S.A..
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (id 187039849), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 15 de abril de 2024, às 14:13:27.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC" BRASÍLIA-DF, 30 de abril de 2024 14:10:43. -
30/04/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/04/2024 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/04/2024 09:04
Recebidos os autos
-
19/04/2024 09:04
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
18/04/2024 17:42
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
15/04/2024 13:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/04/2024 14:08
Recebidos os autos
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11/04/2024 14:08
Homologada a Transação
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11/04/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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09/04/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0711756-08.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FLAVIO VICTOR DIAS NETO REQUERIDO: SERASA S.A., ITAU UNIBANCO S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 11/04/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/gv3jv6 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 13:11:37. -
19/02/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 08:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/02/2024 08:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/02/2024 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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