TJDFT - 0728782-29.2022.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 17:28
Baixa Definitiva
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09/04/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 17:27
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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03/04/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728782-29.2022.8.07.0003 Número do processo na origem: 0728782-29.2022.8.07.0003 APELANTE: I.
D.
C., ELIAS DE SOUZA COUTINHO, BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/A REPRESENTANTE LEGAL: ELIAS DE SOUZA COUTINHO APELADO: ALLIANZ SEGUROS S/A, BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/A, I.
D.
C., ELIAS DE SOUZA COUTINHO REPRESENTANTE LEGAL: ELIAS DE SOUZA COUTINHO DESPACHO Nada a prover, porquanto finda a jurisdição nesta instância recursal, em face do acórdão ID 55895186.
Após o trânsito em julgado, retornem ao juízo de origem.
Intimem-se.
Brasília, 11 de março de 2024.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
01/04/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 13:31
Recebidos os autos
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26/03/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/A em 21/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:17
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 18:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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07/03/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 10:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÕES CÍVEIS.
CONSUMIDOR.
CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO.
CORRETORA DE SEGUROS.
ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA.
SEGURADORA.
INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
REPARAÇÃO DE DANOS.
RESPONSABILIDADE SOLIDARIA.
DEMORA NO PAGAMENTO DO PRÉMIO.
DANO MORAL CONFIGURADO. 1.
Em razão do contrato de seguro residencial com a seguradora, o qual foi realizado por intermédio da corretora, ambas são responsáveis solidárias perante o segurado, conforme prevê o artigo 34 do CDC, pois são integrantes da mesma cadeia fornecedora. 2.
Existindo solidariedade entre a seguradora e corretora de seguros, esta é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, em razão da responsabilidade solidária perante o segurado. 3.
A recusa injustificada da seguradora em efetuar o pagamento do prêmio ultrapassou a barreira do simples descumprimento do contrato firmado, extrapolando os limites do que normalmente ocorre, uma vez que ignorou o entendimento majoritário da doutrina e jurisprudência e negou a cobertura securitária no momento mais vulnerável da família. 4.
Os danos morais devem ser suportados pela Seguradora e pela Corretora de Seguros pois ambas devem responder solidariamente pelos danos causados ao segurado. 5.
Apelo da parte autora provido.
Apelo da parte ré desprovido. -
19/02/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 16:26
Conhecido o recurso de BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/A - CNPJ: 42.***.***/0001-83 (APELANTE) e não-provido
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09/02/2024 19:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/12/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 15:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/12/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 16:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/11/2023 17:26
Recebidos os autos
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31/08/2023 17:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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31/08/2023 16:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/08/2023 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/08/2023 11:31
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 11:31
Recebidos os autos
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21/08/2023 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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17/08/2023 13:55
Recebidos os autos
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17/08/2023 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/08/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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