TJDFT - 0765767-21.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 10:52
Baixa Definitiva
-
22/01/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 10:51
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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22/01/2025 02:18
Decorrido prazo de EDSON FLOSINO PIRES em 21/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:29
Conhecido o recurso de EDSON FLOSINO PIRES - CPF: *50.***.*49-68 (APELANTE) e não-provido
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14/11/2024 15:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/10/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 14:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/10/2024 14:41
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
12/09/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0765767-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: EDSON FLOSINO PIRES APELADO: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O
Vistos.
A parte recorrente pugna, prefacialmente, pela concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, deixando de preparar o recurso.
Nos termos do art. 99, § 7º, do CPC, o recorrente estará dispensado do recolhimento do preparo até decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao julgamento do recurso.
Em observância à norma processual prevista no § 2º do artigo 99 do CPC, o requerente de justiça gratuita deverá comprovar a sua miserabilidade financeira.
Assim, sendo empregado, pensionista ou aposentado, deve colacionar os 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos, e no caso de não exercer atividade remunerada, juntar extrato da movimentação bancária dos últimos 2 (dois) meses ou outros documentos que justifiquem a necessidade dos benefícios da gratuidade de justiça, como extrato de cartão de crédito e recibos de despesas mensais, por exemplo.
Ante ao exposto, concedo ao recorrente o prazo de 15 (quinze) dias para demonstrar a sua hipossuficiência ou recolher o preparo, sob pena de indeferimento do benefício.
Intimem-se.
Desembargador FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA Relator -
10/09/2024 13:45
Recebidos os autos
-
10/09/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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10/09/2024 11:57
Recebidos os autos
-
10/09/2024 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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09/09/2024 13:51
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/09/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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