TJDFT - 0717899-86.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:31
Recebidos os autos
-
03/09/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/09/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 17:58
Recebidos os autos
-
21/08/2025 17:58
Outras decisões
-
20/08/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/08/2025 13:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 15:25
Recebidos os autos
-
06/08/2025 15:25
Indeferido o pedido de COOPER MONTE VERDE - COOPERATIVA HABITACIONAL - CNPJ: 08.***.***/0001-62 (AUTOR)
-
04/08/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/08/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 10:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2025 02:42
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 00:35
Recebidos os autos
-
22/07/2025 00:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/07/2025 15:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/07/2025 12:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 13:35
Recebidos os autos
-
02/07/2025 13:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/07/2025 13:35
Indeferido o pedido de COOPER MONTE VERDE - COOPERATIVA HABITACIONAL - CNPJ: 08.***.***/0001-62 (AUTOR)
-
01/07/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/07/2025 09:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/06/2025 08:07
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de COOPER MONTE VERDE - COOPERATIVA HABITACIONAL em 07/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:25
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 18:54
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/02/2025 21:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/02/2025 14:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/02/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/02/2025 13:08
Juntada de Petição de impugnação
-
01/02/2025 16:06
Juntada de Petição de agravo interno
-
31/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 13:34
Recebidos os autos
-
29/01/2025 13:34
Deferido o pedido de COOPER MONTE VERDE - COOPERATIVA HABITACIONAL - CNPJ: 08.***.***/0001-62 (AUTOR).
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27/01/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/01/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:12
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717899-86.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COOPER MONTE VERDE - COOPERATIVA HABITACIONAL REU: JARDEL DA SILVA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentado por JARDEL DA SILVA OLIVEIRA, no qual discorre sobre nulidade de citação e devolução do Capital Integralizado, bem como afirma que não possui a posse do bem imóvel.
A nulidade de citação é matéria de ordem pública, de modo a oportunizar sua análise a qualquer tempo em grau de jurisdição.
Analisando os autos, verifica-se que o executado foi citado por aplicativo de mensagens ao ID 195881031.
Como bem detalhadamente registrado pelo Oficial de Justiça responsável pela diligência, não havia dúvidas acerca do destinatário do mandado (ID 195881034/195881031).
Ademais, a executado não nega ser o proprietário do número vinculado ao aplicativo WhatsApp em que foi realizado o ato citatório.
A respeito da intimação via aplicativo de mensagens, esta Corte de Justiça, em consonância com a Resolução CNJ de n. 354, editou a Portaria GC 155/2020, em que possibilitou a prática de atos processuais via aplicativo de WhatsApp, tendo a posterior Portaria GC 34/2021 mantido a autorização, in verbis: “Art. 7º Fica autorizada a realização de intimação e notificação, pelo oficial de justiça, por meio de aplicativo de mensagem (TEAMS, WhatsApp ou similar que possua criptografia e segurança compatíveis com o ato judicial), reputando-se realizada a cientificação com a confirmação de leitura, que será aferida pelo ícone correspondente no aplicativo, mediante o envio de resposta ou outro meio idôneo que comprove que a parte teve ciência da ordem constante do mandado ou do ofício.” Precedente deste TJDFT sobre o tema: “(...) 2.
Reveste-se de validade a citação realizada pelo aplicativo de mensagens Whatsapp, se atendidos os requisitos dispostos na Portaria GC 34/2021 do TJDFT, igualmente fixados pela jurisprudência do STJ.
A respeito, o efetivo recebimento da citação e a presença de elementos indutivos concernentes à identidade do citando, tais como número do telefone, confirmação escrita e foto individual.
Nulidade do ato citatório afastada. 3.
Recurso Parcialmente Conhecido E Desprovido.” (07271581920208070001, Rel.
Luís Gustavo B. de Oliveira, 3ª Turma Cível, DJE: 15/12/2022) Nesse sentido: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CITAÇÃO.
APLICATIVO WHATSAPP.
RECEPTOR.
MENSAGEM.
CITANDO.
CERTEZA.
INDÍCIOS SUFICIENTES.
VALIDADE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que rejeitou a alegação de nulidade do ato citatório e declarou-o válido.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se a citação realizada por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp é válida no caso concreto.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Inexiste óbice legal à citação por meio de aplicativos de mensagens eletrônicas. 4.
A citação por meio do aplicativo WhatsApp é válida desde que se possa aferir a certeza de que o receptor das mensagens trata-se do citando.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Agravo de instrumento desprovido.
Tese de julgamento: “A citação realizada pelo aplicativo WhatsApp é válida, desde que as cautelas necessárias para a aferição da certeza da autenticidade do destinatário, bem como da ciência inequívoca da ação judicial proposta sejam adotadas”.
Dispositivos relevantes citados: Resolução do CNJ nº 354/2020, art. 8º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 840.886, Rel.
Min.
Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 9.4.2024; STJ, REsp 2045633, Rel.(a) Min.(a) Nancy Andrigui, Terceira Turma, j. 8.8.2023. (Acórdão 1944667, 0729391-50.2024.8.07.0000, Relator(a): JOÃO EGMONT, Relator(a) Designado(a): HECTOR VALVERDE SANTANNA, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 11/11/2024, publicado no DJe: 27/11/2024.) (destaquei) Referente a alegação de que não possui a posse do imóvel, bem como a devolução dos valores do capital integralizado, nada a prover.
Isso porque o executado não comprovou documentalmente tais alegações.
Em face ao exposto, considerando a ausência de irregularidades, reputo válido o ato citatório realizado no ID 195881031 e rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença de ID 218375409.
Preclusa esta decisão, intime-se a parte exequente para juntar, no prazo de 15 dias, a planilha atualizada do débito e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
17/01/2025 15:37
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:37
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/01/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/12/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:39
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 08:03
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 20:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 15:34
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/10/2024 17:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717899-86.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COOPER MONTE VERDE - COOPERATIVA HABITACIONAL REU: JARDEL DA SILVA OLIVEIRA DESPACHO Cadastre-se o patrono indicado na procuração de Id 190283797 - Pág. 1.
Após, intime-se a parte ré para regularizar sua representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias.
Vindo nova procuração, promova-se a intimação do devedor, nos termos da decisão de Id 210738827 - Pág. 1. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
11/10/2024 08:51
Recebidos os autos
-
11/10/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/10/2024 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JARDEL DA SILVA OLIVEIRA em 17/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 18:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/09/2024 17:27
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:27
Outras decisões
-
11/09/2024 17:27
em cooperação judiciária
-
10/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717899-86.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPER MONTE VERDE - COOPERATIVA HABITACIONAL REU: JARDEL DA SILVA OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Na oportunidade, faço o feito concluso em razão do pedido de cumprimento de sentença.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data -
05/09/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/09/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:24
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
02/09/2024 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/09/2024 16:45
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de COOPER MONTE VERDE - COOPERATIVA HABITACIONAL em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JARDEL DA SILVA OLIVEIRA em 29/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 12:52
Recebidos os autos
-
06/08/2024 12:52
Julgado procedente o pedido
-
05/08/2024 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/08/2024 02:23
Decorrido prazo de JARDEL DA SILVA OLIVEIRA em 01/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717899-86.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPER MONTE VERDE - COOPERATIVA HABITACIONAL REQUERIDO: JARDEL DA SILVA OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos do despacho precedente, abro vista ao réu pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
08/07/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:42
Decorrido prazo de COOPER MONTE VERDE - COOPERATIVA HABITACIONAL em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:42
Decorrido prazo de JARDEL DA SILVA OLIVEIRA em 04/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:10
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 10:06
Recebidos os autos
-
25/06/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/06/2024 08:33
Recebidos os autos
-
14/06/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/06/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:45
Decorrido prazo de JARDEL DA SILVA OLIVEIRA em 28/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 11:32
Recebidos os autos
-
08/04/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/03/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717899-86.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPER MONTE VERDE - COOPERATIVA HABITACIONAL REQUERIDO: JARDEL DA SILVA OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, fica, a parte autora, intimada a distribuir a Carta Precatória no Juízo Deprecado, juntando o comprovante no presente feito, no prazo de 15 dias.
MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data. -
13/03/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 16:13
Expedição de Carta.
-
11/03/2024 10:22
Recebidos os autos
-
11/03/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/03/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717899-86.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPER MONTE VERDE - COOPERATIVA HABITACIONAL REQUERIDO: JARDEL DA SILVA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, bem como sobre os ARs, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
19/02/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/01/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/01/2024 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 07:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 03:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 08:19
Recebidos os autos
-
14/09/2023 08:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/09/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/09/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 05:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/08/2023 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 09:01
Recebidos os autos
-
18/08/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/08/2023 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 09:12
Recebidos os autos
-
15/06/2023 09:12
Deferido o pedido de COOPER MONTE VERDE - COOPERATIVA HABITACIONAL - CNPJ: 08.***.***/0001-62 (AUTOR).
-
09/06/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/06/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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