TJDFT - 0717290-80.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:38
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717290-80.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO AUGUSTO GUEDES MONTALVAN EXECUTADO: JANE HEYRE DE SOUZA CRUZ PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminho os autos para manifestação da parte autora acerca do que consta da decisão de ID 241083947, penúltimo parágrafo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Taguatinga/DF, 8 de setembro de 2025 18:34:08.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
08/09/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 12:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:21
Decorrido prazo de JANE HEYRE DE SOUZA CRUZ PEREIRA em 06/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:24
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO GUEDES MONTALVAN em 21/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 14:15
Recebidos os autos
-
10/07/2025 14:15
Outras decisões
-
22/05/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
21/05/2025 14:27
Juntada de Petição de impugnação
-
21/05/2025 03:17
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO GUEDES MONTALVAN em 19/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:26
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717290-80.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO AUGUSTO GUEDES MONTALVAN EXECUTADO: JANE HEYRE DE SOUZA CRUZ PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 04/2017, fica a parte credora intimada para se manifestar acerca da petição de id 232189135, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, os autos irão conclusos.
Taguatinga/DF, 22 de abril de 2025 15:45:40.
ISAAC GONCALVES DA SILVA Servidor Geral -
22/04/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO GUEDES MONTALVAN em 28/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:46
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Fica a parte devedora intimada para que se manifeste sobre a penhora dos ativos financeiros (art. 854, § 2º do CPC) na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, por A.R.M.P.
Caso a parte tenha sido intimada por edital, intime-se pela mesma forma, com posterior remessa à Curadoria Especial.
Caso apresentada impugnação, intime-se o exequente para resposta.
Após, conclusos.
No mesmo prazo o devedor deve comunicar ao juízo conta bancária de sua titularidade para eventual expedição de ofício de transferência. -
19/03/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:56
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:56
Outras decisões
-
23/08/2024 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717290-80.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO AUGUSTO GUEDES MONTALVAN EXECUTADO: JANE HEYRE DE SOUZA CRUZ PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de pagamento voluntário sem manifestação do executado EXECUTADO: JANE HEYRE DE SOUZA CRUZ PEREIRA De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, fica a parte exequente intimada para apresentar demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, em cumprimento à decisão de ID 195466035, encaminhem-se os autos para consulta aos sistemas disponíveis neste Juízo, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 22:31:58.
DEBORA DOURADO RODRIGUES Servidor Geral -
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de JANE HEYRE DE SOUZA CRUZ PEREIRA em 25/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:26
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito na conta bancária indicada pelo(a) exequente, conforme dados contidos no ID n. 193129935, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
A fim de proporcionar juízo quanto à satisfação da obrigação, o(a) executado(a) deverá juntar o comprovante de pagamento aos autos no prazo de 5 dias, após a sua realização.
Nesse caso, intime-se o(a) exequente para manifestação em igual prazo.
Em seguida, conclusos.
A intimação está sendo realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC. -
20/06/2024 04:07
Decorrido prazo de JANE HEYRE DE SOUZA CRUZ PEREIRA em 19/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 18:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2024 04:11
Decorrido prazo de JANE HEYRE DE SOUZA CRUZ PEREIRA em 06/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 13:57
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:57
Deferido o pedido de PEDRO AUGUSTO GUEDES MONTALVAN - CPF: *05.***.*74-72 (REU).
-
18/04/2024 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
12/04/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
04/04/2024 09:19
Recebidos os autos
-
04/04/2024 09:19
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2024 04:10
Decorrido prazo de JANE HEYRE DE SOUZA CRUZ PEREIRA em 26/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:18
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
19/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
15/03/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
15/03/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 12:17
Recebidos os autos
-
15/03/2024 12:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
14/03/2024 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 11:11
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/05/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 15:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 20:09
Recebidos os autos
-
24/04/2023 20:09
Deferido o pedido de RODRIGO SALVADOR LIRA CABRAL - CPF: *92.***.*09-03 (REU) e PEDRO AUGUSTO GUEDES MONTALVAN - CPF: *05.***.*74-72 (REU).
-
24/04/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
24/04/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 01:06
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO GUEDES MONTALVAN em 19/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:21
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
05/04/2023 20:18
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 01:10
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO GUEDES MONTALVAN em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:10
Decorrido prazo de RODRIGO SALVADOR LIRA CABRAL em 22/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 15:38
Juntada de Petição de apelação
-
01/03/2023 05:05
Publicado Sentença em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 13:09
Recebidos os autos
-
27/02/2023 13:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/01/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
31/01/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 00:59
Decorrido prazo de JANE HEYRE DE SOUZA CRUZ PEREIRA em 26/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 11:10
Juntada de Petição de impugnação
-
27/12/2022 17:58
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
12/12/2022 13:28
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 17:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/11/2022 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/10/2022 00:08
Publicado Sentença em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Sentença em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 17:39
Recebidos os autos
-
25/10/2022 17:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/05/2022 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 17:52
Recebidos os autos
-
08/04/2022 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
08/03/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2022 16:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 22:49
Recebidos os autos
-
18/02/2022 22:49
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
01/02/2022 12:28
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de JANE HEYRE DE SOUZA CRUZ PEREIRA em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO GUEDES MONTALVAN em 27/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
12/01/2022 15:55
Recebidos os autos
-
12/01/2022 15:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/12/2021 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
03/12/2021 09:12
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 19:42
Juntada de Petição de réplica
-
19/11/2021 02:37
Publicado Certidão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 14:34
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2021 18:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/10/2021 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
25/10/2021 17:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/10/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/10/2021 21:00
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 15:53
Desentranhamento
-
20/09/2021 19:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/09/2021 19:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/09/2021 02:40
Publicado Certidão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
31/08/2021 22:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 22:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2021 17:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
25/07/2021 17:23
Recebidos os autos
-
25/07/2021 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de JANE HEYRE DE SOUZA CRUZ PEREIRA em 15/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:46
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
24/06/2021 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
24/06/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 16:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/06/2021 15:59
Recebidos os autos
-
22/06/2021 15:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/06/2021 02:56
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
07/06/2021 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
07/06/2021 11:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 13:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/06/2021 10:38
Recebidos os autos
-
02/06/2021 10:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2021 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
01/06/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 13:30
Recebidos os autos
-
25/05/2021 13:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2021 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/05/2021 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003517-02.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Maria Bento da Silva
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2021 01:01
Processo nº 0749271-14.2023.8.07.0016
Antonio Savio Perdigao
Gdf Governo do Distrito Federal
Advogado: Marilia da Silva Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 20:44
Processo nº 0017277-18.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Julio Odir Neckel de Freitas
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2021 01:16
Processo nº 0717290-80.2021.8.07.0001
Jane Heyre de Souza Cruz Pereira
Pedro Augusto Guedes Montalvan
Advogado: Jose Augusto Jungmann
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2023 19:55
Processo nº 0716314-78.2023.8.07.0009
Marcos Aurelio do Nascimento 56494874134
Lidinalva Valadares dos Santos
Advogado: Lucilene Marques Ferreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2023 18:23