TJDFT - 0742269-41.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2024 08:09
Juntada de Certidão
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14/03/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 09:28
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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14/03/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSENILDO ALVES COSTA em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:17
Decorrido prazo de JOACI MOREIRA MOTA em 13/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:18
Decorrido prazo de HILARIO BONETTI em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CAGED.
IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO.
MITIGADA.
POSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
A impenhorabilidade do salário, atribuída pelo art. 833, IV do Código de Processo Civil pode ser mitigada para permitir que o processo de execução seja mais efetivo. 2.
Admite-se a expedição de ofício ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, a fim de obter informação sobre a existência de vínculo empregatício pela agravada e eventual salário auferido, vez que exauridos os meios de localização de bens penhoráveis para satisfação da dívida.
Entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 3.
In casu,, diante da dificuldade de o credor encontrar bens passíveis de penhora e a impossibilidade de se obter as informações solicitadas, afigura-se legítimo o requerimento de consulta ao CAGED que permitirá encontrar possível emprego do executado e requerer a penhora de parte de seu salário, garantindo, assim, a satisfação de seu crédito.
Precedentes. 4.
Recurso conhecido e provido.
Decisão reformada. -
08/02/2024 18:39
Conhecido o recurso de HILARIO BONETTI - CPF: *12.***.*09-34 (AGRAVANTE) e provido
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08/02/2024 16:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/12/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 15:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/11/2023 19:17
Recebidos os autos
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10/11/2023 12:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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09/11/2023 08:42
Decorrido prazo de HILARIO BONETTI - CPF: *12.***.*09-34 (AGRAVANTE), JOACI MOREIRA MOTA - CPF: *84.***.*90-68 (AGRAVADO) e JOSENILDO ALVES COSTA - CPF: *44.***.*27-20 (AGRAVADO) em 08/11/2023.
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09/11/2023 02:16
Decorrido prazo de HILARIO BONETTI em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:16
Decorrido prazo de JOSENILDO ALVES COSTA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:16
Decorrido prazo de JOACI MOREIRA MOTA em 08/11/2023 23:59.
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13/10/2023 02:15
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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12/10/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 07:19
Recebidos os autos
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10/10/2023 07:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2023 11:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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02/10/2023 21:21
Recebidos os autos
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02/10/2023 21:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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02/10/2023 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/10/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
16/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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