TJDFT - 0709805-19.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 17:32
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:32
Outras decisões
-
09/06/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/06/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 15:29
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:29
Outras decisões
-
23/05/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/05/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 15:51
Processo Desarquivado
-
22/04/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 16:00
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
09/04/2025 02:34
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
04/04/2025 17:54
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
31/03/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 18:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/03/2025 17:09
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:09
Deferido o pedido de MICHELINE CHAVES FERREIRA - CPF: *81.***.*53-00 (EXEQUENTE).
-
18/03/2025 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/03/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 18:00
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/03/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 15:43
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
10/12/2024 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
06/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 10:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2024 17:08
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:08
Outras decisões
-
03/12/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
02/12/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA PROJECAO 08 DA QI 23 em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
28/10/2024 18:11
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:11
Outras decisões
-
22/10/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/10/2024 09:50
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
18/09/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
12/09/2024 20:29
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
12/09/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709805-19.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHELINE CHAVES FERREIRA EXECUTADO: ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de ilegitimidade de terceiro interessado ASP Assessoria Patrimonial Ltda – ME (ID 205108785), alegando que a requerente utilizou o seu número de CNPJ e também pede a condenação da requerente por litigância de má-fé.
A exequente manifestou (ID 206822886) explicitando que utilizou o CNPJ que constava no boleto de pagamento da taxa mensal do condomínio, tratando-se de erro material.
Alegou não haver irregularidade processual, porque o condomínio foi citado, a síndica acessou o processo, em 10/12/2023, e teve conhecimento do seu conteúdo.
Com efeito, não é o caso de reconhecer a nulidade da citação da requerida, pois o mandado foi cumprido por oficial de justiça no endereço correto (ID 176914277), e não há dúvidas de que o condomínio requerido teve ciência da ação e permaneceu revel.
Nesse toar, a empresa ASP juntou o cadastro com a indicação do CNPJ do condomínio executado (ID205112926), o que deve ser confirmado pela autora, a fim de observar o princípio da instrumentalidade das formas, da simplicidade, informalidade e economia processual, que regem o procedimento do Juizado Especial Cível.
Assim, intime-se a parte exequente para confirmar e informar o CNPJ do Condomínio requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Retifique-se o cadastro para excluir a ASP Assessoria Patrimonial Ltda – ME, e, oportunamente incluir o cnpj do Condomínio Monte Carlos.
Feito, cumpra-se a decisão de ID 199765327.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
29/08/2024 18:05
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:04
Outras decisões
-
08/08/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/08/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:21
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709805-19.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHELINE CHAVES FERREIRA EXECUTADO: ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a petição de ID 205108785 e documentos.
BRASILIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
26/07/2024 17:37
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/07/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 16:07
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
16/07/2024 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/07/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 04:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO MONTE CARLOS em 11/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:27
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 03:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 17:26
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:26
Deferido o pedido de MICHELINE CHAVES FERREIRA - CPF: *81.***.*53-00 (REQUERENTE).
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709805-19.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MICHELINE CHAVES FERREIRA REQUERIDO: CONDOMINIO MONTE CARLOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 194445166 transitou em julgado em 24/05/2024 Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intime-se a parte requerente para dizer se tem interesse no cumprimento da sentença, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024.
ROSEMAR ALMEIDA PORTO Servidor Geral -
29/05/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/05/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 18:16
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
25/05/2024 03:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO MONTE CARLOS em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:40
Decorrido prazo de MICHELINE CHAVES FERREIRA em 24/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:42
Publicado Sentença em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 17:34
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:34
Julgado procedente o pedido
-
26/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709805-19.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MICHELINE CHAVES FERREIRA REQUERIDO: CONDOMINIO MONTE CARLOS DESPACHO As partes não especificaram prova oral a ser produzida em audiência, razão pela qual determino o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Façam-me os autos conclusos para sentença.
BRASILIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
22/02/2024 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/02/2024 14:57
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
20/02/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709805-19.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MICHELINE CHAVES FERREIRA REQUERIDO: CONDOMINIO MONTE CARLOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A legitimidade ativa para as ações de reparação de danos materiais decorrentes acidente de trânsito, em regra, é do proprietário do veículo, que pode demandar em litisconsórcio ativo com o condutor.
Para que ocupe, sozinho, o polo ativo da lide, o condutor deve comprovar que arcou com o valor do conserto, apresentando nota fiscal em seu nome.
No caso em apreço, todavia, a parte requerente não trouxe aos autos o documento do veículo, apto a comprovar a propriedade.
Além disso apresentou somente os orçamentos para conserto.
Desse modo, intime-se a parte requerente para que apresente o documento do veículo, de modo a comprovar ser o seu proprietário.
Caso o documento esteja em nome de terceiro, deverá a parte requerente apresentar nota fiscal, em seu nome, do conserto do veículo, ou, alternativamente, providenciar a inclusão do proprietário do veículo no polo ativo da lide, trazendo aos autos nova petição inicial assinada por ambos (condutor e proprietário).
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
19/02/2024 12:17
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:17
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2024 23:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/01/2024 05:43
Decorrido prazo de MICHELINE CHAVES FERREIRA em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/01/2024 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
25/01/2024 15:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/01/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2024 02:33
Recebidos os autos
-
24/01/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/10/2023 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 14:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/10/2023 14:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702658-55.2022.8.07.0020
Alvorada Construcoes LTDA
Joao de Melo Peres
Advogado: Daniele Queiroz de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2023 17:22
Processo nº 0702658-55.2022.8.07.0020
Joao de Melo Peres
Alvorada Construcoes LTDA
Advogado: Geraldo Lisboa Lima Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2022 16:56
Processo nº 0712631-75.2024.8.07.0016
Plinio Fontao Peres Neto
Societe Air France
Advogado: Andre Oliveira Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2024 11:50
Processo nº 0704686-93.2022.8.07.0020
Joeline Clara Delmondes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Paulo Amaral Amorim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2022 14:34
Processo nº 0700202-95.2023.8.07.0021
Kaique Santiago Materiais para Construca...
Herivelto Pinto Lopes
Advogado: Angela Villa Hernandes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2025 15:44