TJDFT - 0712631-75.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 13:33
Juntada de Certidão
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01/04/2024 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/04/2024 17:18
Juntada de Certidão
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01/04/2024 17:16
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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21/03/2024 03:44
Decorrido prazo de PLINIO FONTAO PERES NETO em 20/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:31
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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27/02/2024 14:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/02/2024 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/02/2024 14:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/02/2024 19:44
Recebidos os autos
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26/02/2024 19:44
Indeferida a petição inicial
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24/02/2024 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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24/02/2024 03:50
Decorrido prazo de PLINIO FONTAO PERES NETO em 23/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:51
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0712631-75.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PLINIO FONTAO PERES NETO REU: SOCIETE AIR FRANCE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que junte comprovante de domicílio, imprescindível à análise da competência territorial deste Juízo.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 19 de fevereiro de 2024, às 14:52:07.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
19/02/2024 15:51
Recebidos os autos
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19/02/2024 15:51
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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19/02/2024 11:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/02/2024 11:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/02/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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