TJDFT - 0700781-27.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 19:28
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SHAYENNE ATAIDES WOLNEY em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SELMA MARIA DE CONTI SANTOS em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DOS SANTOS NETO em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:04
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:04
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 10:37
Recebidos os autos
-
03/10/2024 10:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
02/10/2024 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/10/2024 13:54
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARKA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 11/09/2024 23:59.
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05/09/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MARKA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 26/08/2024 23:59.
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22/08/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial e determino a RETIFIÇÃO no QGC da "MASSA FALIDA DE" MARKA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-52, para constar: (i) o crédito quirografário, no valor de R$ 174.322,81 (principal, somado dos juros e das custas), em favor de JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS NETO e SELMA MARIA DE CONTI SANTOS; (ii) do crédito subquirografário, no valor de R$ 19.202,74 (multa do art. 523, §1º, CPC), em favor de JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS NETO e SELMA MARIA DE CONTI SANTOS; (iii) do crédito equiparado a trabalhista, no total de R$ 27.901,43, em favor de SHAYENNE ATAÍDES WOLNEY; (iv) do crédito subquirografário, totalizando R$ 19.202,74 (art. 523, §1º, CPC), em favor de SHAYENNE ATAÍDES WOLNEY.
Ressalto que o(a)(s) credor(a)(es), ora habilitado(a)(s), terá(ão) o(s) crédito(s) satisfeito(s) nos autos do Processo de Recuperação Judicial, dentro da classificação de seu(s) crédito(s) e nos termos do plano de recuperação.
Saliento, ainda, que não é necessário a deflagração do cumprimento de sentença, uma vez que o crédito deverá constar na próxima relação de credores a ser apresentada oportunamente pela Administração Judicial nos autos da ação de recuperação judicial.
Saliento que os dados bancários do autor, encontram-se na petição de ID 186603250, pag. 3.
Por conseguinte, extingo o processo com análise do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Custas pela parte autora, nos termos do artigo 10, § 3º, LF.
Sem honorários, diante da sucumbência insignificante.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
19/08/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 14:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2024 18:23
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 18:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/08/2024 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/08/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 07:30
Recebidos os autos
-
01/08/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 07:30
Indeferido o pedido de LEONARDO GOMES DE AQUINO - CPF: *27.***.*07-78 (ADMINISTRADOR JUDICIAL)
-
25/07/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/07/2024 20:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
10/07/2024 17:52
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:52
Outras decisões
-
25/06/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
06/05/2024 18:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/05/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/04/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 13:54
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 17:23
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:23
Recebida a emenda à inicial
-
02/04/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
02/04/2024 14:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Os cálculos apresentados englobam honorários advocatícios.
Assim, esclareça a parte autora se pretende habilitar esse crédito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso positivo, deverá emendar a inicial para incluir no polo o causídico respectivo.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
22/03/2024 17:27
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:27
Determinada a emenda à inicial
-
04/03/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/02/2024 17:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Apresente a parte autora os cálculos que lastrearam a certidão de crédito de ID. 186603259, de forma a ser possível verificar a composição do crédito (principal, multa, honorários advocatícios, etc.), no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, indique os dados bancários para viabilizar, oportunamente, o pagamento do crédito.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
19/02/2024 16:47
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:47
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
15/02/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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