TJDFT - 0704539-50.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 10:21
Expedição de Termo.
-
24/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 14:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2025 10:11
Recebidos os autos
-
22/07/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 10:11
Outras decisões
-
18/07/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/07/2025 16:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/07/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 11:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 21:05
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 18:51
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
18/06/2025 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
18/06/2025 11:43
Recebidos os autos
-
18/06/2025 11:43
Outras decisões
-
16/06/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/06/2025 14:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/06/2025 15:03
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 15:03
Outras decisões
-
10/06/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/06/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
09/06/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 03:38
Decorrido prazo de SIMONE BORGES NASCIMENTO em 27/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 08:30
Recebidos os autos
-
16/12/2024 08:30
Determinado o arquivamento
-
16/12/2024 08:30
Indeferido o pedido de SIMONE BORGES NASCIMENTO - CPF: *48.***.*84-91 (INVENTARIANTE)
-
12/12/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/12/2024 14:55
Processo Desarquivado
-
12/12/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:20
Decorrido prazo de SIMONE BORGES NASCIMENTO em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 20:16
Expedição de Termo.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO FERREIRA NASCIMENTO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de CLAUDIO FERREIRA NASCIMENTO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de PEDRO TADEU FERREIRA NASCIMENTO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de EDILSON FERREIRA DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERREIRA DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA DO NASCIMENTO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de CORACI NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ANTONIA DA SILVA NASCIMENTO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de SOLANGE LIMA NASCIMENTO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de CRISTIANA FERREIRA NASCIMENTO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de PAULO CESAR FERREIRA NASCIMENTO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ADRIANO FERREIRA DO NASCIMENTO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de SANDRA FERREIRA NASCIMENTO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ROSINEIDE FERREIRA DO NASCIMENTO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de WESLEY PEREIRA DO NASCIMENTO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA NASCIMENTO SANTOS em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de CRISTOVAO FERREIRA NASCIMENTO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de SIMONE BORGES NASCIMENTO em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 16:52
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:52
Outras decisões
-
04/11/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/11/2024 01:25
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
01/11/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected]} Número do processo: 0704539-50.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: SIMONE BORGES NASCIMENTO, CRISTOVAO FERREIRA NASCIMENTO, MARIA APARECIDA NASCIMENTO SANTOS, WESLEY PEREIRA DO NASCIMENTO, ROSINEIDE FERREIRA DO NASCIMENTO, SANDRA FERREIRA NASCIMENTO, ADRIANO FERREIRA DO NASCIMENTO, PAULO CESAR FERREIRA NASCIMENTO, CRISTIANA FERREIRA NASCIMENTO, SOLANGE LIMA NASCIMENTO REPRESENTANTE LEGAL: ANA CLAUDIA CORDEIRO, ALAN GOMES DA SILVA, MARIA DO SOCORRO ALVES DA SILVA, CRISTOVAO FERREIRA NASCIMENTO, SILVIA FERREIRA NASCIMENTO, SOLANO FERREIRA NASCIMENTO, SILVANO FERREIRA NASCIMENTO, SELMA FERREIRA NASCIMENTO, SONIA FERREIRA NASCIMENTO, SANDRA FERREIRA NASCIMENTO, SERGIO FERREIRA NASCIMENTO, ANDREIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS, ROGERIO NASCIMENTO DE OLIVEIRA, M.
E.
P.
D.
N., J.
L.
P.
D.
N., EDILSON FERREIRA DA SILVA, M.
E.
F.
N.
S., I.
S.
A.
D.
S., JACKSON FERREIRA DE MORAES, HELIO FERREIRA DA SILVA, CRISTIANA FERREIRA NASCIMENTO, CLARICE BORGES NASCIMENTO, SIMONE BORGES NASCIMENTO, SILVANA BORGES NASCIMENTO, SILMARA BORGES NASCIMENTO, PALOMA GAMA FERREIRA, EDUARDO COTRIM NASCIMENTO, EDNA COTRIM NASCIMENTO, ELAINE COTRIM NASCIMENTO, ELISANGELA COTRIM NASCIMENTO DOS REIS, JESSICA FRANCA MACHADO HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANTONIA DA SILVA NASCIMENTO, CORACI NASCIMENTO DE OLIVEIRA, JULIANA PEREIRA DO NASCIMENTO, MARIA DE FATIMA FERREIRA DA SILVA, EDILSON FERREIRA DA SILVA, PEDRO TADEU FERREIRA NASCIMENTO, CLAUDIO FERREIRA NASCIMENTO, JOSE BENEDITO FERREIRA NASCIMENTO INVENTARIADO(A): JULIA RODRIGUES DO NASCIMENTO DESPACHO Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento das custas finais, conforme requerimento de ID 211924187.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2024 10:47
Recebidos os autos
-
25/09/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/09/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 17:59
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
11/09/2024 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/09/2024 08:30
Recebidos os autos
-
11/09/2024 08:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
10/09/2024 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
10/09/2024 18:38
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CRISTIANA FERREIRA NASCIMENTO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ROSINEIDE FERREIRA DO NASCIMENTO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SOLANGE LIMA NASCIMENTO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CLAUDIO FERREIRA NASCIMENTO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EDILSON FERREIRA DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERREIRA DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JULIA RODRIGUES DO NASCIMENTO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTONIA DA SILVA NASCIMENTO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ADRIANO FERREIRA DO NASCIMENTO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA NASCIMENTO SANTOS em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CORACI NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA DO NASCIMENTO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de WESLEY PEREIRA DO NASCIMENTO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO FERREIRA NASCIMENTO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SANDRA FERREIRA NASCIMENTO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PAULO CESAR FERREIRA NASCIMENTO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PEDRO TADEU FERREIRA NASCIMENTO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SIMONE BORGES NASCIMENTO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CRISTOVAO FERREIRA NASCIMENTO em 09/09/2024 23:59.
-
24/08/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:39
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:39
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:39
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:39
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:39
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:39
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:39
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:39
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:39
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:39
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:39
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:39
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:39
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:39
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:39
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:39
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:39
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:39
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:39
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0704539-50.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: SIMONE BORGES NASCIMENTO, CRISTOVAO FERREIRA NASCIMENTO, MARIA APARECIDA NASCIMENTO SANTOS, WESLEY PEREIRA DO NASCIMENTO, ROSINEIDE FERREIRA DO NASCIMENTO, SANDRA FERREIRA NASCIMENTO, ADRIANO FERREIRA DO NASCIMENTO, PAULO CESAR FERREIRA NASCIMENTO, CRISTIANA FERREIRA NASCIMENTO, SOLANGE LIMA NASCIMENTO REPRESENTANTE LEGAL: ANA CLAUDIA CORDEIRO, ALAN GOMES DA SILVA, MARIA DO SOCORRO ALVES DA SILVA, CRISTOVAO FERREIRA NASCIMENTO, SILVIA FERREIRA NASCIMENTO, SOLANO FERREIRA NASCIMENTO, SILVANO FERREIRA NASCIMENTO, SELMA FERREIRA NASCIMENTO, SONIA FERREIRA NASCIMENTO, SANDRA FERREIRA NASCIMENTO, SERGIO FERREIRA NASCIMENTO, ANDREIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS, ROGERIO NASCIMENTO DE OLIVEIRA, M.
E.
P.
D.
N., J.
L.
P.
D.
N., EDILSON FERREIRA DA SILVA, M.
E.
F.
N.
S., I.
S.
A.
D.
S., JACKSON FERREIRA DE MORAES, HELIO FERREIRA DA SILVA, CRISTIANA FERREIRA NASCIMENTO, CLARICE BORGES NASCIMENTO, SIMONE BORGES NASCIMENTO, SILVANA BORGES NASCIMENTO, SILMARA BORGES NASCIMENTO, PALOMA GAMA FERREIRA, EDUARDO COTRIM NASCIMENTO, EDNA COTRIM NASCIMENTO, ELAINE COTRIM NASCIMENTO, ELISANGELA COTRIM NASCIMENTO DOS REIS, JESSICA FRANCA MACHADO HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANTONIA DA SILVA NASCIMENTO, CORACI NASCIMENTO DE OLIVEIRA, JULIANA PEREIRA DO NASCIMENTO, MARIA DE FATIMA FERREIRA DA SILVA, EDILSON FERREIRA DA SILVA, PEDRO TADEU FERREIRA NASCIMENTO, CLAUDIO FERREIRA NASCIMENTO, JOSE BENEDITO FERREIRA NASCIMENTO INVENTARIADO(A): JULIA RODRIGUES DO NASCIMENTO SENTENÇA Trata-se de inventário pelo rito do ARROLAMENTO COMUM dos bens deixados pelo falecimento de JULIA RODRIGUES DO NASCIMENTO, óbito ocorrido em 30/07/2001.
A falecida era viúva, deixou dois filhos vivos e sete falecidos cujas quotas são herdadas por seus sucessores, sendo um deles menor de idade.
Aduz que a falecida deixou como bem o lote situado na QNM 07, conjunto P, lote 16, Ceilândia/DF.
Informa, ainda, que não existem dívidas a serem liquidadas nem débitos com a Fazenda Pública Federal ou do Distrito Federal.
Todas as formalidades foram atendidas; o MPDFT pugnou pela homologação do esboço da partilha (ID 204826166); a Fazenda Pública não apresentou oposição (ID 207372463).
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE PARA HOMOLOGAR O ESBOÇO DE PARTILHA de ID 201668425, ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública.
Sem honorários.
Despesas pela parte autora.
Intime-se a Fazenda Pública pelo sistema, para que promova ao lançamento administrativo do ITCMD, na forma do art. 659, §2º, do CPC.
Comprovado o pagamento de ITCMD e custas finais, expeçam-se as diligências necessárias.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e Registre-se.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente z -
15/08/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 13:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2024 12:26
Recebidos os autos
-
15/08/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 12:26
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/08/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0704539-50.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): SIMONE BORGES NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *48.***.*84-91, CRISTOVAO FERREIRA NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *78.***.*63-72, MARIA APARECIDA NASCIMENTO SANTOS - CPF/CNPJ: *46.***.*68-53, WESLEY PEREIRA DO NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *87.***.*10-82, ANA CLAUDIA CORDEIRO - CPF/CNPJ: *76.***.*30-72, ALAN GOMES DA SILVA - CPF/CNPJ: *09.***.*93-62, ROSINEIDE FERREIRA DO NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *17.***.*27-00, SANDRA FERREIRA NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *16.***.*92-72, ADRIANO FERREIRA DO NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *61.***.*68-34, PAULO CESAR FERREIRA NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *65.***.*83-53, CRISTIANA FERREIRA NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *15.***.*31-20, SOLANGE LIMA NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *72.***.*35-00, MARIA DO SOCORRO ALVES DA SILVA - CPF/CNPJ: *14.***.*15-72, ANTONIA DA SILVA NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *02.***.*51-72, CRISTOVAO FERREIRA NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *78.***.*63-72, SILVIA FERREIRA NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *13.***.*90-06, SOLANO FERREIRA NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *97.***.*32-20, SILVANO FERREIRA NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *65.***.*69-20, SELMA FERREIRA NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *01.***.*34-14, SONIA FERREIRA NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *34.***.*09-68, SANDRA FERREIRA NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *81.***.*59-91, SERGIO FERREIRA NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *11.***.*39-15, CORACI NASCIMENTO DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *13.***.*12-68, ANDREIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *99.***.*06-53, ROGERIO NASCIMENTO DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *04.***.*66-91, JULIANA PEREIRA DO NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *09.***.*99-91, M.
E.
P.
D.
N. - CPF/CNPJ: *44.***.*82-81, J.
L.
P.
D.
N. - CPF/CNPJ: *02.***.*28-58, MARIA DE FATIMA FERREIRA DA SILVA - CPF/CNPJ: *79.***.*07-91, EDILSON FERREIRA DA SILVA - CPF/CNPJ: *09.***.*47-65, M.
E.
F.
N.
S. - CPF/CNPJ: *73.***.*73-44, I.
S.
A.
D.
S. - CPF/CNPJ: *99.***.*65-01, JACKSON FERREIRA DE MORAES - CPF/CNPJ: *04.***.*38-69, HELIO FERREIRA DA SILVA - CPF/CNPJ: *36.***.*42-20, EDILSON FERREIRA DA SILVA - CPF/CNPJ: *09.***.*47-65, CRISTIANA FERREIRA NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *15.***.*31-20, PEDRO TADEU FERREIRA NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *97.***.*25-72, CLARICE BORGES NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *23.***.*29-20, SIMONE BORGES NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *48.***.*84-91, SILVANA BORGES NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *96.***.*63-34, SILMARA BORGES NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *74.***.*76-04, CLAUDIO FERREIRA NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *18.***.*05-38, PALOMA GAMA FERREIRA - CPF/CNPJ: *72.***.*90-74, JOSE BENEDITO FERREIRA NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *98.***.*05-00, EDUARDO COTRIM NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *01.***.*10-59, EDNA COTRIM NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *33.***.*18-20, ELAINE COTRIM NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *12.***.*39-00, ELISANGELA COTRIM NASCIMENTO DOS REIS - CPF/CNPJ: *59.***.*07-53 e JESSICA FRANCA MACHADO - CPF/CNPJ: *63.***.*37-61 REQUERIDO(S): JULIA RODRIGUES DO NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *79.***.*12-87 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareço que a C.
Primeira Seção do STJ no Tema Repetitivo 1.074 pacificou o entendimento sobre ITCMD com a seguinte síntese: "No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN." O inventário está sendo processado pelo rito do arrolamento comum, e conforme a jurisprudência não se faz necessário o recolhimento prévio do ITCMD no procedimento de arrolamento comum.
Desse modo, a homologação da partilha e expedição do formal, no arrolamento comum, não se condiciona ao prévio recolhimento do ITCMD, mas somente a comprovação do pagamento dos tributos relativos aos bens.
Intime-se a inventariante para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o pagamento dos tributos relativos aos bens, deverá ser apresentada certidão nada consta referente aos tributos (IPTU/TLP).
Após, abra-se vista à Fazenda Pública.
I.
Ceilândia/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:07
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:07
Outras decisões
-
22/07/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
21/07/2024 13:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de SIMONE BORGES NASCIMENTO em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de SIMONE BORGES NASCIMENTO em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 17:40
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
06/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 18:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/06/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/06/2024 15:27
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:27
Recebida a emenda à inicial
-
03/06/2024 22:33
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
22/05/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/05/2024 15:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
18/05/2024 11:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/05/2024 17:51
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 17:51
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/04/2024 23:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 10:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0704539-50.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: SIMONE BORGES NASCIMENTO, CRISTOVAO FERREIRA NASCIMENTO, MARIA APARECIDA NASCIMENTO SANTOS, ANDREIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS, ROGERIO NASCIMENTO DE OLIVEIRA, WESLEY PEREIRA DO NASCIMENTO, M.
E.
P.
D.
N., J.
L.
P.
D.
N., HELIO FERREIRA DA SILVA, JACKSON FERREIRA DE MORAES, SILVANA BORGES NASCIMENTO, SILMARA BORGES NASCIMENTO, ROSINEIDE FERREIRA DO NASCIMENTO, SANDRA FERREIRA NASCIMENTO, ADRIANO FERREIRA DO NASCIMENTO, PAULO CESAR FERREIRA NASCIMENTO, CRISTIANA FERREIRA NASCIMENTO, SOLANGE LIMA NASCIMENTO, PALOMA GAMA FERREIRA, EDUARDO COTRIM NASCIMENTO, EDNA COTRIM NASCIMENTO, ELAINE COTRIM NASCIMENTO, ELISANGELA COTRIM NASCIMENTO DOS REIS, JESSICA FRANCA MACHADO, I.
S.
A.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ANA CLAUDIA CORDEIRO, ALAN GOMES DA SILVA, MARIA DO SOCORRO ALVES DA SILVA INVENTARIADO(A): JULIA RODRIGUES DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Excluído o documento de ID nº 186557237, a fim de evitar tumulto processual, pois se trata de documento repetido. 2.
Correta a redistribuição, porque tramitou neste Juízo os Inventários nºs 0712260-24.2022.8.07.0003 e 0734366-43.2023.8.07.0003, do espólio de JULIA RODRIGUES DO NASCIMENTO, sendo extintos sem julgamento de mérito. 3.
Da petição, depreende-se que a inventariada JULIA deixou 9 filhos, CRISTOVÃO, MARIA APARECIDA, e os falecidos CORACI, MARIA DE FÁTIMA, PEDRO TADEU, JOSÉ BENEDITO, CEZAR, PAULO e OSWALDO (ID nº 186612534, p.2-14). 4.
CORACI, MARIA DE FÁTIMA, PEDRO TADEU e JOSÉ BENEDITO são pós-mortos em relação à inventariada JÚLIA, ou seja, herdaram dela.
Portanto, os espólios de CORACI, MARIA DE FÁTIMA, PEDRO TADEU e JOSÉ BENEDITO também são herdeiros. 5.
A certidão de óbito informa que MARIA DE FÁTIMA não deixou bens a inventariar e deixou 3 filhos, JACKSON, HELIO e o falecido EDILSON (ID nº 186559258, p.3).
EDILSON é pós-morto em relação à sua genitora e à inventariada JÚLIA, ou seja, herdou dela.
Portanto, o espólio de EDILSON também é herdeiro (ID nº 177381532, p.18).
Assim, procedo ao cadastramento dos espólios de CORACI, MARIA DE FÁTIMA, PEDRO TADEU, JOSÉ BENEDITO e EDILSON representados por seus herdeiros, no polo ativo. 6.
CÉZAR, PAULO e OSWALDO são pré-mortos em relação à inventariada JÚLIA, ou seja, são seus descendentes que herdam por representação a eles do espólio de JÚLIA (art .1.851 e seguintes do Código Civil).
CÉZAR deixou 2 filhos, WESLEY e a falecida JULIANA (ID nº 186559265, p.2).
JULIANA é pós-morta em relação ao seu genitor CÉZAR e à inventariada JÚLIA, ou seja, herdou dela.
Portanto, o espólio de JULIANA também é herdeiro (ID nº 186559265, p.15).
PAULO deixou 7 filhos, ROSINEIDE, SANDRA, ADRIANO, PAULO CESAR, CRISTIANA, SOLANGE, e o falecido CLÁUDIO (ID nº 186559268, p.1-2).
CLÁUDIO é pós-morto em relação ao seu genitor PAULO e à inventariada JÚLIA, ou seja, herdou dela.
Portanto, o espólio de CLÁUDIO também é herdeiro (ID nº 186559268, p.32).
Ressalta-se, por oportuno, que OSWALDO não deixou descendentes que possam suceder por direito de representação.
Assim, procedo ao cadastramento dos herdeiros de CÉZAR e PAULO, e dos espólios de JULIANA e CLÁUDIO, representados por suas herdeiras, todos no polo ativo. 7.
Verifico que tramitou na 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, o Inventário conjunto de CORACI NASCIMENTO DE OLIVEIRA e JOÃO BORGES DE OLIVEIRA, de nº 2010.01.1.085502-2 (ID nº 186560225, p.18-20). 8.
Verifico que tramitou na 2ª Vara de Família, e de Órfãos e Sucessões de Planaltina, o Inventário de JOSÉ BENEDITO FERREIRA NASCIMENTO, de nº 0712404-89.2022.8.07.0005 (ID nº 186560225, p.5-17). 9.
Verifico que já foi providenciado o Inventário Extrajudicial do herdeiro falecido PEDRO TADEU FERREIRA NASCIMENTO (ID nº 186560225, p.1-4). 10.
Verifico que tramita na 4ª Vara de Família, e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia, a ação de guarda, de nº 0701516-33.2023.8.07.0003, na qual foi concedida a guarda provisória da menor M.
E.
P.
D.
N. para Ana Cláudia Cordeiro (ID nº 186560229).
Assim, procedo ao cadastramento do espólio de JULIANA, representada por sua herdeira MARIA EDUARDA, estando esta representada por sua guardiã provisória ANA CLÁUDIA, no polo passivo, a fim de que seja citada (ID nº 186612534, p.13). 11.
Verifico que o herdeiro CRISTOVÃO era casado com ANTONIA sob o regime da comunhão universal de bens (ID nº 186557244, p.5).
ANTONIA é falecida e pós-morta em relação à inventariada JULIA, genitora de seu cônjuge, conforme suas respectivas certidões de óbito, respectivamente (IDs nº 186557244, p.6 e 186559274, p.3).
Isso significa que ANTONIA, cônjuge falecido do herdeiro CRISTOVÃO, herdou da inventariada JULIA juntamente com CRISTOVÃO.
Portanto, o espólio de ANTONIA também é herdeiro.
Assim, qualifiquem os herdeiros do ESPÓLIO de ANTONIA, pois essas pessoas devem, portanto, ser qualificadas e incluídas na ação, ou no polo ativo (apresentando procuração ad judicia, original, e os documentos pessoais - RG, CPF e certidão de casamento ou de nascimento, conforme o estado civil, emitidas em data recente), ou no polo passivo, a fim de que sejam citadas. 12.
Verifico que os herdeiros e seus cônjuges, com exceção da herdeira MARIA EDUARDA, representada por sua guardiã provisória ANA CLÁUDIA, outorgaram poderes à herdeira SILVIA para representá-los neste processo. 13.
O espólio é composto somente pelos direitos de promissário comprador incidentes sobre o imóvel da QNM 7, Conjunto P, Lote 16, Ceilândia/DF, de propriedade da TERRACAP (ID nº 123931856), mas que foi prometido à venda à inventariada JÚLIA enquanto viúva (ID nº 123931886, p. 2-3), ou seja, é bem exclusivo da falecida.
Todavia, os autores precisam providenciar o registro da escritura pública de ID nº 123931886, p. 2-3, na matrícula do imóvel, pois tal providência ainda não foi tomada.
Quando do recebimento da inicial, será expedido alvará para essa finalidade. 14.
O correto cadastramento da petição inicial e a anexação/indexação dos documentos que a instruem são imprescindíveis para o regular processamento das ações que tramitam eletronicamente.
No sistema PJe, os documentos sempre devem ser juntados em formato .pdf.
Outros formatos atrapalham e provocam maior dificuldade para a visualização, pois os documentos não abrem diretamente no PJe, sendo necessário o download para abertura em outro aplicativo, o que aumenta o tempo necessário para análise do processo.
O Provimento nº 12/2017, da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que regulamenta o PJe no âmbito das unidades judiciais da Primeira Instância, preconiza no art. 15, parágrafo único, que “se a forma de apresentação dos documentos ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz da causa determinar nova apresentação e a exclusão dos anteriormente juntados”.
O art. 16 do referido ato normativo determina, inclusive, que incumbe a quem produzir o documento digital ou digitalizado zelar pela qualidade dos arquivos enviados, especialmente quanto à legibilidade.
Dessa forma: a) Todo documento deve estar nítido e ser anexado ao processo, em formato .pdf, na posição correta, que permita a fácil visualização e leitura; b) Cada documento deve ser inserido em um único ID, contendo todas as suas páginas, viabilizando futuras referências a ele no processo; c) Deve ser atribuído a cada ID um nome capaz de descrever claramente o seu conteúdo, facilitando a sua localização.
Prescreve o art. 4º, § 1º, do Provimento nº 12/2017, em consonância com os artigos 425, VI, do CPC, e 11, § 1º, da Lei nº 11.419/2006, “que fazem a mesma prova que os originais as reproduções digitalizadas de qualquer documento, público ou particular, quando juntadas aos autos pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por advogados públicos ou privados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou depois de sua digitalização”.
Assim, os documentos físicos que estejam sob posse da parte, para serem encartados no processo eletrônico, deverão ser escaneados/digitalizados a partir dos originais, em formato .pdf, e não meramente fotografados, para que tenham força probante nos termos da lei. 15.
Dessa forma, determino à parte autora que corrija os vícios apontados, incluindo novamente os seguintes documentos, na forma do item 14: a) Procuração do ESPÓLIO de ANTONIA, original e emitida em data recente, representado pelo seu cônjuge supérstite e todos os herdeiros e respectivos cônjuges/companheiros, se o caso, outorgando poderes à herdeira SILVA para representá-lo neste processo, pois a de ID nº 186557244, p.10-11, foi outorgada pelo cônjuge do herdeiro CRISTOVÃO quando ainda era pessoa viva e, portanto, com data antiga; b) Procuração do cônjuge do herdeiro WESLEY, original, outorgando poderes à herdeira SILVA para representá-lo neste processo, pois a de ID nº 186559265, p.11, é mera fotocópia; c) Procuração do ESPÓLIO de JULIANA, original, representado por sua herdeira menor JOANA LIZ, estando esta representada por seu representante legal, outorgando poderes à herdeira SILVA para representá-lo neste processo, pois a de ID nº 186559265, p.16, foi outorgada somente pelo representante da herdeira menor JOANA LIZ; d) Procuração do ESPÓLIO de EDILSON, original, representado por suas herdeiras, estando estas representadas por suas representantes legais, outorgando poderes à herdeira SILVA para representá-lo neste processo, pois as de ID nº 186559258, p.15, foi outorgada pelo herdeiro EDILSON quando ainda era pessoa viva, e, consequentemente, as procurações de IDs nº 186559258, p.23, e 186559258, p.27, foram outorgadas pelas representantes legais das herdeiras menores; e) Procuração do herdeiro HÉLIO, original, outorgando poderes à herdeira SILVA para representá-lo neste processo, pois a de ID nº 186559258, p.8, é mera fotocópia; f) Certidão de casamento, emitida em data recente, da herdeira falecida CORACI, pois a de ID nº 186559251, p.13-14, tem data de emissão antiga; g) Certidão de casamento, emitida em data recente, do herdeiro falecido PEDRO TADEU, pois a de ID nº 186559266, p.4-5, tem data de emissão antiga. 16.
Instruam o processo, juntando: a) RG e CPF de SEBASTIÃO, cônjuge falecido da inventariada; b) Certidão de casamento ou de nascimento (conforme o estado civil), emitida em data recente, da herdeira falecida MARIA DE FÁTIMA; c) Certidão de casamento, emitida em data recente, do herdeiro falecido EDILSON, haja vista que consta a informação na certidão de óbito de que EDILSON era divorciado (ID nº 186559258, p.18). 17.
Diante do contido nos itens 4, 5, 6 e 11, apresentem os seguintes documentos: a) Procuração ad judicia, original, outorgada pelo ESPÓLIO DE ANTONIA, representado pelo cônjuge supérstite e por todos os seus herdeiros e respectivos cônjuges/companheiros, se o caso, contendo o (final do) teor da procuração e as assinaturas de todos os outorgantes na mesma página, conforme assinado em seus documentos de identificação juntados neste processo; b) Procuração ad judicia, original, outorgada pelo ESPÓLIO DE CORACI, representado por seus herdeiros e respectivos cônjuges/companheiros, se o caso, contendo o (final do) teor da procuração e as assinaturas de todos os outorgantes na mesma página, conforme assinado em seus documentos de identificação juntados neste processo; c) Procuração ad judicia, original, outorgada pelo ESPÓLIO DE JULIANA, representado por suas herdeiras menores MARIA EDUARDA e JOANA LIZ, estando estas representadas por seus representantes legais, contendo o (final do) teor da procuração e as assinaturas de todos os outorgantes na mesma página, conforme assinado em seus documentos de identificação juntados neste processo; d) Procuração ad judicia, original, outorgada pelo ESPÓLIO DE MARIA DE FÁTIMA, representado por seus herdeiros e respectivos cônjuges/companheiros, se o caso, e, ainda, representado pelo ESPÓLIO DE EDILSON, estando este representado por suas herdeiras, devidamente representadas por suas representantes legais, contendo o (final do) teor da procuração e as assinaturas de todos os outorgantes na mesma página, conforme assinado em seus documentos de identificação juntados neste processo; e) Procuração ad judicia, original, outorgada pelo ESPÓLIO de EDILSON, representado por suas herdeiras menores MARIA EDUARDA e ISABELLY SOPHIA, estando estas representadas por suas representantes legais, contendo o (final do) teor da procuração e as assinaturas de todos os outorgantes na mesma página, conforme assinado em seus documentos de identificação juntados neste processo; f) Procuração ad judicia, original, outorgada pelo ESPÓLIO DE PEDRO TADEU, representado pelo cônjuge supérstite e por todos os seus herdeiros e respectivos cônjuges/companheiros, se o caso, contendo o (final do) teor da procuração e as assinaturas de todos os outorgantes na mesma página, conforme assinado em seus documentos de identificação juntados neste processo; g) Procuração ad judicia, original, outorgada pelo ESPÓLIO DE CLÁUDIO, representado por sua herdeira e assinada conforme assinatura contida em seu documento de identificação juntado neste processo; h) Procuração ad judicia, original, outorgada pelo ESPÓLIO DE JOSÉ BENEDITO, representado por todos os seus herdeiros e respectivos cônjuges/companheiros, se o caso, contendo o (final do) teor da procuração e as assinaturas de todos os outorgantes na mesma página, conforme assinado em seus documentos de identificação juntados neste processo. É importante ressaltar, a fim de que não restem dúvidas, que as assinaturas devem acompanhar o final do teor da procuração, não sendo permitido que estejam em uma folha em branco separada do final do teor da procuração, independente da quantidade de páginas. 18.
Observe-se que, se todos os herdeiros (e seus cônjuges/companheiros) e representantes legais outorgarem procuração à mesma advogada, não será necessário promover citações, e o processo se encerrará mais rapidamente. 19.
Observem que as procurações devem ser assinadas pelos outorgantes, conforme os seus respectivos documentos de identificação juntados neste processo. 20.
Observem os requerentes que deverão juntar os documentos faltantes, limitando-se, exclusivamente, ao que foi solicitado nesta decisão, evitando-se a juntada de documentos repetidos. 21.
Após a emenda, será retificado o cadastramento. 22.
Diante do exposto, será necessário apresentar petição inicial substitutiva, observando-se o item 11 desta decisão.
Emende-se a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito -
04/04/2024 17:39
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:39
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
23/02/2024 14:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/02/2024 11:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0704539-50.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: SIMONE BORGES NASCIMENTO INVENTARIADO(A): JULIA RODRIGUES DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico a existência de ações pretéritas envolvendo as mesmas partes e objeto, que tramitou perante a 1ª Vara de Família de Ceilândia/DF, autos n. 0712260-24.2022.8.07.0003 e 0734366-43.2023.8.07.0003, que foram extintas sem resolução do mérito.
Assim, nos termos do artigo 286, II, do CPC, redistribuam-se, por prevenção, ao aludido Juízo.
Cumpra-se independentemente de publicação. -
20/02/2024 13:20
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:20
Declarada incompetência
-
20/02/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
15/02/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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