TJDFT - 0704743-94.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/04/2024 14:40 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/04/2024 14:39 Expedição de Certidão. 
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                                            23/04/2024 14:39 Transitado em Julgado em 19/04/2024 
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                                            19/04/2024 19:03 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            19/04/2024 19:03 Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia 
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                                            19/04/2024 18:36 Recebidos os autos 
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                                            19/04/2024 18:36 Homologada a Transação 
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                                            19/04/2024 16:52 Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA 
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                                            19/04/2024 16:51 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            18/04/2024 02:30 Recebidos os autos 
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                                            18/04/2024 02:30 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            15/03/2024 04:54 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            23/02/2024 17:03 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/02/2024 09:09 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            21/02/2024 02:46 Publicado Despacho em 21/02/2024. 
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                                            21/02/2024 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 
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                                            20/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704743-94.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GEORGE LIMA PEREIRA REQUERIDO: GOIANIRA CALCADOS E ROUPAS LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para colacionar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovante de endereço, preferencialmente em nome próprio, o qual ateste possuir ela domicílio nesta circunscrição, sob pena de indeferimento da peça de ingresso.
 
 Frisa-se que poderá a parte demandante apresentar outros documentos hábeis a evidenciar sua residência, como por exemplo, contrato de aluguel, declaração subscrita pelo dono do imóvel e certidão de casamento ou declaração de união estável, se cônjuge/companheiro(a).
 
 Vindo o documento aos autos, cite-se e intime-se a parte requerida e aguarde-se a Sessão de Conciliação designada.
 
 Do contrário, retornem conclusos.
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                                            19/02/2024 15:47 Recebidos os autos 
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                                            19/02/2024 15:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/02/2024 13:33 Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN 
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                                            16/02/2024 14:03 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            16/02/2024 14:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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