TJDFT - 0704743-94.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 14:39
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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19/04/2024 19:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/04/2024 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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19/04/2024 18:36
Recebidos os autos
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19/04/2024 18:36
Homologada a Transação
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19/04/2024 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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19/04/2024 16:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/04/2024 02:30
Recebidos os autos
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18/04/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/03/2024 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/02/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2024 09:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/02/2024 02:46
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704743-94.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GEORGE LIMA PEREIRA REQUERIDO: GOIANIRA CALCADOS E ROUPAS LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para colacionar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovante de endereço, preferencialmente em nome próprio, o qual ateste possuir ela domicílio nesta circunscrição, sob pena de indeferimento da peça de ingresso.
Frisa-se que poderá a parte demandante apresentar outros documentos hábeis a evidenciar sua residência, como por exemplo, contrato de aluguel, declaração subscrita pelo dono do imóvel e certidão de casamento ou declaração de união estável, se cônjuge/companheiro(a).
Vindo o documento aos autos, cite-se e intime-se a parte requerida e aguarde-se a Sessão de Conciliação designada.
Do contrário, retornem conclusos. -
19/02/2024 15:47
Recebidos os autos
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19/02/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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16/02/2024 14:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/02/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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