TJDFT - 0748378-68.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 12:40
Transitado em Julgado em 28/10/2024
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 28/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SERGIO RIBEIRO DE ARAUJO em 22/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 18/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, rejeito as preliminares e, quanto ao mérito, julgo improcedentes os pedidos.
Declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais, em razão da gratuidade de justiça que lhe foi deferida.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 18:44
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 18:44
Julgado improcedente o pedido
-
29/07/2024 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de SERGIO RIBEIRO DE ARAUJO em 25/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de SERGIO RIBEIRO DE ARAUJO em 22/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748378-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO RIBEIRO DE ARAUJO REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO C6 S.A., CLARO S.A., BANCO SAFRA S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a inércia da parte autora, mantenha-se o réu Banco C6 S.A. no polo passivo.
Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica no prazo legal, assim como para apresentar a proposta de repactuação que contemple todos os devedores, nos termos do art. 104-B, § 4° do CDC.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, intimem-se os réus para especificarem eventuais provas que porventura ainda pretendam produzir.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/07/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:59
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:42
Decorrido prazo de SERGIO RIBEIRO DE ARAUJO em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 13:22
Recebidos os autos
-
10/06/2024 13:22
Outras decisões
-
10/06/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:58
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:58
Outras decisões
-
09/05/2024 03:22
Decorrido prazo de SERGIO RIBEIRO DE ARAUJO em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/05/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 06/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 20:19
Recebidos os autos
-
02/05/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
02/05/2024 19:11
Recebidos os autos
-
02/05/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/05/2024 19:04
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2024 14:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/04/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:14
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 12:57
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
11/04/2024 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/04/2024 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
10/04/2024 18:47
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:47
Homologada a Transação
-
10/04/2024 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
10/04/2024 15:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/04/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 12:19
Recebidos os autos
-
04/04/2024 12:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/03/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
22/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748378-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO RIBEIRO DE ARAUJO REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO C6 S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CLARO S.A., BANCO SAFRA S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a manifestação do autor de ID 186675807, designe-se nova audiência de conciliação a ser realizada pelo NUVIMEC.
O autor fica desde já cientificado quanto à necessidade de adotar conduta proativa, preparando a proposta de repactuação para apresentação na audiência.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 16:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/02/2024 13:16
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:16
Outras decisões
-
16/02/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/02/2024 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/02/2024 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
16/02/2024 16:22
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 14:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/02/2024 13:44
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/12/2023 13:14
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2023 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2023 16:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/12/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:44
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 09:37
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2023 08:00
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 12:54
Recebidos os autos
-
27/11/2023 12:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/11/2023 12:54
Outras decisões
-
24/11/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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