TJDFT - 0729252-37.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 10:09
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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22/03/2024 10:57
Decorrido prazo de PALLISSANDER ENGENHARIA LTDA em 21/03/2024 23:59.
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15/03/2024 03:52
Decorrido prazo de ANA MARIA DA CONCEICAO SILVA em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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21/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729252-37.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PALLISSANDER ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: ANA MARIA DA CONCEICAO SILVA SENTENÇA Presume-se satisfeita a obrigação quando, intimada a dar prosseguimento ao feito após o recebimento dos valores vindicados, a parte exequente se mantém silente.
Esse é o entendimento esposado pelo STJ, "in verbis": "(...). 1.
A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que "tendo o advogado das partes silenciado e nada requerido após intimado pela impressa oficial para manifestar se ainda havia algo a requerer no processo de execução, correto, pois, o procedimento do magistrado de primeira instância que extinguiu a execução, por presumir, diante da falta de manifestação da exequente, satisfeita a pretensão executória" (EREsp 844.964/SP, DJe 09/04/2010). (...)". (AgRg no AREsp 11147/SP DJe 23/08/2011) Porquanto a credora PALLISSANDER ENGENHARIA LTDA, em que pese ter sido intimada a se manifestar acerca da satisfação do crédito, conforme id. 182993431, manteve-se inerte (id. 186445618); e considerando que decorreu o prazo de id. 153582567, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, inciso II do CPC.
Eventuais custas processuais remanescentes pela executada, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade que lhe foi concedida (id. 98908402).
Transitando em julgado a sentença, promova-se a baixa do feito na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
19/02/2024 21:26
Recebidos os autos
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19/02/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 21:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/02/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/02/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 04:40
Decorrido prazo de PALLISSANDER ENGENHARIA LTDA em 05/02/2024 23:59.
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04/01/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2024 16:51
Cancelada a movimentação processual
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04/01/2024 16:51
Desentranhado o documento
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04/01/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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04/01/2024 16:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/05/2023 03:02
Decorrido prazo de PALLISSANDER ENGENHARIA LTDA em 03/05/2023 23:59.
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28/04/2023 01:01
Decorrido prazo de ANA MARIA DA CONCEICAO SILVA em 27/04/2023 23:59.
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29/03/2023 00:51
Publicado Decisão em 29/03/2023.
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29/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 12:23
Recebidos os autos
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27/03/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 12:23
Deferido o pedido de PALLISSANDER ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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12/12/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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07/12/2022 09:46
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 03:17
Decorrido prazo de PALLISSANDER ENGENHARIA LTDA em 06/12/2022 23:59.
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30/11/2022 03:03
Decorrido prazo de ANA MARIA DA CONCEICAO SILVA em 29/11/2022 23:59.
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11/11/2022 00:10
Publicado Despacho em 11/11/2022.
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11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 12:35
Recebidos os autos
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09/11/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/05/2022 08:09
Expedição de Certidão.
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14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de PALLISSANDER ENGENHARIA LTDA em 13/05/2022 23:59:59.
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11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de ANA MARIA DA CONCEICAO SILVA em 10/05/2022 23:59:59.
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22/04/2022 19:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
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18/04/2022 00:40
Publicado Decisão em 18/04/2022.
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13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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11/04/2022 13:14
Recebidos os autos
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11/04/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 13:14
Decisão interlocutória - indeferimento
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09/02/2022 15:38
Decorrido prazo de ANA MARIA DA CONCEICAO SILVA em 08/02/2022 23:59:59.
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31/01/2022 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/01/2022 22:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/12/2021 02:23
Publicado Decisão em 15/12/2021.
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15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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13/12/2021 13:17
Recebidos os autos
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13/12/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 13:17
Decisão interlocutória - deferimento
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22/11/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
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23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de PALLISSANDER ENGENHARIA LTDA em 22/09/2021 23:59:59.
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18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de ANA MARIA DA CONCEICAO SILVA em 17/09/2021 23:59:59.
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26/08/2021 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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26/08/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
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25/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2021.
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24/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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20/08/2021 18:20
Recebidos os autos
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20/08/2021 18:20
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 18:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/06/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de ANA MARIA DA CONCEICAO SILVA em 07/04/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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22/03/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
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11/03/2021 02:29
Publicado Despacho em 11/03/2021.
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10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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08/03/2021 17:38
Recebidos os autos
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08/03/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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22/02/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
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19/02/2021 16:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
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11/02/2021 02:39
Decorrido prazo de ANA MARIA DA CONCEICAO SILVA em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:39
Decorrido prazo de ANA MARIA DA CONCEICAO SILVA em 10/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 00:08
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 00:07
Juntada de Certidão
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27/01/2021 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
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18/01/2021 17:06
Juntada de Certidão
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16/01/2021 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2021 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2020 16:33
Recebidos os autos
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16/12/2020 16:32
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2020 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/12/2020 17:31
Juntada de Petição de petição
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25/11/2020 18:22
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 18:22
Juntada de Certidão
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25/11/2020 18:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
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22/09/2020 19:07
Juntada de Certidão
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21/09/2020 21:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2020 18:52
Recebidos os autos
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18/09/2020 18:52
Decisão interlocutória - recebido
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14/09/2020 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/09/2020 17:29
Expedição de Certidão.
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11/09/2020 17:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2020
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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