TJDFT - 0701423-03.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 17:34
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 03:30
Decorrido prazo de FABIO DE ALBUQUERQUE RODRIGUES em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701423-03.2024.8.07.0014 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: FABIO DE ALBUQUERQUE RODRIGUES REQUERIDO: MAIRRANA MACEDO MAIA INTIMAÇÃO PAGAMENTO CUSTAS Nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, fica o(a) REQUERENTE: FABIO DE ALBUQUERQUE RODRIGUES intimado(a) a pagar as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID 190978133, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o transcurso de prazo para pagamento, arquivem-se os autos com baixa do(s) nome(s) das partes.
Guará-DF, 2 de abril de 2024 14:45:43.
FELIPE PEREIRA DE ARAUJO.
Estagiário Cartório -
03/04/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 15:59
Recebidos os autos
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22/03/2024 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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12/03/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/03/2024 14:50
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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28/02/2024 02:44
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701423-03.2024.8.07.0014 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: FABIO DE ALBUQUERQUE RODRIGUES REQUERIDO: MAIRRANA MACEDO MAIA SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, porém, antes de ter sido recebida a petição inicial, o requerente postulou a desistência da ação (ID: 187322773).
Assim, verifico que a petição inicial há de ser indeferida liminarmente, pois o pedido de desistência corresponde perfeitamente à insubsistência do interesse de agir em juízo (art. 330, inciso III, do CPC/2015).
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do disposto no art. 485, inciso I, do CPC/2015.
Custas finais, se as houver, pela parte desistente.
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, em não havendo custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 22 de fevereiro de 2024 13:58:23.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/02/2024 09:27
Recebidos os autos
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26/02/2024 09:27
Indeferida a petição inicial
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22/02/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701423-03.2024.8.07.0014 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: FABIO DE ALBUQUERQUE RODRIGUES REQUERIDO: MAIRRANA MACEDO MAIA EMENDA Intime-se para comprovar o pagamento das custas processuais no prazo de cinco (5) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial liminarmente.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
GUARÁ, DF, 19 de fevereiro de 2024 23:30:32.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
21/02/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 21:35
Recebidos os autos
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20/02/2024 21:34
Determinada a emenda à inicial
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16/02/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 13:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
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15/02/2024 08:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Guará
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15/02/2024 04:52
Recebidos os autos
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15/02/2024 04:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 04:18
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 04:10
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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15/02/2024 02:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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15/02/2024 02:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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