TJDFT - 0708907-40.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MATOS em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 13:46
Recebidos os autos
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08/04/2025 13:46
Outras decisões
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05/11/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MATOS em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de IVONERSON FERREIRA DOS SANTOS em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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04/10/2024 19:05
Recebidos os autos
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04/10/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/05/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:16
Publicado Despacho em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 20:17
Recebidos os autos
-
02/05/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/04/2024 22:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/04/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708907-40.2022.8.07.0014 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: MARIA DILMA ELIZIARIO FORTES REU: IVONERSON FERREIRA DOS SANTOS, PAULO ROBERTO MATOS DECISÃO Em que pese a judiciosa argumentação expendida pela parte ré (ID: 159291007), exsurge dos autos que o capítulo da sentença referente à obrigação de pagar quantia certa, decorrente do acordo judicial firmado com a parte exequente, não se confunde com a obrigação de fazer ainda pendente de adimplemento, não havendo que se falar em extinção desta liquidação, à míngua de amparo legal.
Por outro lado, verifico que a parte autora não apresentou qualquer parecer, tampouco documentos elucidativos, no que pertine ao orçamento pertinente à aludida obrigação de fazer, limitando a instrução da peça de provocação com o relatório técnico (ID: 140229442); desse modo, não vislumbro quaisquer elementos de convicção hábeis à liquidar a referida obrigação no valor pretendido (R$ 17.979,00 - ID: 140229420); por sua vez, o réu, ao elaborar o orçamento (ID: 159293558) não se atentou aos materiais perfilados no laudo mencionado, conforme bem salientado pela autora (ID: 162866438).
Assim, o feito só reunirá condições de prosseguir após a efetiva apresentação de orçamentos, devendo observar as instruções técnicas apresentadas no laudo pericial, situação ainda não verificada nos autos.
Por conseguinte, assino o razoável prazo comum de trinta dias para que as partes apresentem seus respectivos orçamentos, incumbindo à autora prover o acesso à parte ré ao imóvel para escorreita avaliação das questões pendentes, ato a ser cumprido mediante prévio concerto entre os respectivos advogados constituídos pelas partes.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 20 de fevereiro de 2024 17:20:35.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
20/02/2024 21:38
Recebidos os autos
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20/02/2024 21:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/08/2023 14:33
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MATOS em 16/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:33
Decorrido prazo de IVONERSON FERREIRA DOS SANTOS em 16/08/2023 23:59.
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22/06/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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22/06/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 13:24
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 01:13
Decorrido prazo de MARIA DILMA ELIZIARIO FORTES em 29/05/2023 23:59.
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19/05/2023 15:51
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2023 02:19
Publicado Certidão em 08/05/2023.
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05/05/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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03/05/2023 17:26
Juntada de Certidão
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27/04/2023 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2023 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2022 02:31
Publicado Decisão em 07/12/2022.
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07/12/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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02/12/2022 22:48
Recebidos os autos
-
02/12/2022 22:48
Decisão interlocutória - recebido
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28/11/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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21/11/2022 17:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/10/2022 01:05
Publicado Despacho em 26/10/2022.
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25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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22/10/2022 22:44
Recebidos os autos
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22/10/2022 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 00:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
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19/10/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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19/10/2022 17:09
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/10/2022 11:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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