TJDFT - 0700554-74.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 17:54
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 17:53
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
20/08/2024 09:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/08/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 18:18
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:18
Homologada a Transação
-
15/08/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/08/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/08/2024 12:59
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 10:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/07/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 20:01
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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01/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 11:09
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 16:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2024 23:06
Recebidos os autos
-
26/06/2024 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 23:06
Gratuidade da justiça não concedida a TED LUIZ DOS SANTOS - CPF: *01.***.*43-91 (REU).
-
29/05/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/05/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/05/2024 16:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2024 16:31
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/03/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700554-74.2023.8.07.0014 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: MEIRE LUCIA DOS ANJOS DOS SANTOS REU: TED LUIZ DOS SANTOS DECISÃO 1.
De partida, independentemente do decurso do prazo recursal, expeça-se alvará eletrônico para o levantamento da importância depositada (ID: 160937462), com as devidas atualizações, em favor do PRODEF, a título de honorários advocatícios sucumbenciais. 2.
Lado outro, a parte ré deve comprovar, através de prova documental idônea, que faz jus à obtenção pleito gracioso, nos exatos termos do art. 5.º, inciso LXXIV, da CR/1988, sobretudo por figurar como proprietária de três veículos junto ao DETRAN/DF (Placas CSZ2476, JFP7864 e JFT5655).
Para tanto, intime-se para juntar cópia dos extratos de movimentação financeira e faturas de cartão de crédito referentes aos meses de novembro e dezembro de 2023, bem como de janeiro de 2024 junto ao BANCO DO BRASIL, BRB, CEF, STONE, BANCO C6, NVIO BRASIL e BANCO BRADESCO; além de cópia das três últimas declarações de ajuste anual (DIRPF) enviadas à Receita Federal do Brasil, relativamente aos anos-calendários 2020, 2021 e 2022 (exercícios fiscais 2021, 2022 e 2023), incluindo a pessoa jurídica referenciada.
A parte ré também deverá dizer sobre o saldo remanescente pleiteado (R$ 188,06 - ID: 163815167, p. 3), comprovando seu adimplemento, se for a hipótese. 3.
Por fim, incumbo ao réu instruir os autos com cópia da petição inicial da ação rescisória (PJe n. 0726306-90.2023.8.07.0000) e correlata decisão de recebimento.
Intime-se para cumprir integralmente em quinze dias, sob sanção de indeferimento do pleito gracioso, bem como de regular prosseguimento do feito.
GUARÁ, DF, 20 de fevereiro de 2024 19:59:27.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
21/02/2024 23:07
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 23:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2024 21:40
Recebidos os autos
-
20/02/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 21:40
Deferido em parte o pedido de MEIRE LUCIA DOS ANJOS DOS SANTOS - CPF: *32.***.*64-04 (AUTOR)
-
30/08/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/08/2023 22:32
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2023 13:30
Recebidos os autos
-
08/07/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/06/2023 10:52
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 06:25
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 01:26
Decorrido prazo de TED LUIZ DOS SANTOS em 22/05/2023 23:59.
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22/05/2023 19:26
Juntada de Petição de impugnação
-
28/04/2023 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2023 18:45
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
08/04/2023 03:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/03/2023 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2023 12:46
Expedição de Mandado.
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17/03/2023 16:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
09/03/2023 20:53
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2023 23:53
Recebidos os autos
-
15/02/2023 23:53
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 23:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/02/2023 23:53
Concedida a gratuidade da justiça a MEIRE LUCIA DOS ANJOS DOS SANTOS - CPF: *32.***.*64-04 (AUTOR).
-
15/02/2023 23:53
Outras decisões
-
01/02/2023 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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01/02/2023 21:31
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/02/2023 14:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/02/2023 14:47
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
30/01/2023 16:56
Recebidos os autos
-
30/01/2023 16:56
Declarada incompetência
-
25/01/2023 14:02
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
24/01/2023 17:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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