TJDFT - 0703663-83.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 20:15
Recebidos os autos
-
09/06/2025 20:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/05/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/05/2025 03:15
Decorrido prazo de EVERTON BONADIO em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
19/05/2025 20:44
Recebidos os autos
-
19/05/2025 20:44
Indeferido o pedido de EVERTON BONADIO - CPF: *77.***.*17-00 (EXEQUENTE)
-
05/05/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/05/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:58
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
22/03/2025 16:39
Recebidos os autos
-
22/03/2025 16:38
Deferido o pedido de EVERTON BONADIO - CPF: *77.***.*17-00 (EXEQUENTE).
-
20/03/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de EVERTON BONADIO em 25/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:47
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de GILBERTO DE JESUS ALVES DOS SANTOS em 04/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de GILBERTO DE JESUS ALVES DOS SANTOS em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 07:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 23:03
Recebidos os autos
-
05/08/2024 23:03
Outras decisões
-
26/07/2024 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/07/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 14:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de GILBERTO DE JESUS ALVES DOS SANTOS em 25/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
01/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:39
Outras decisões
-
29/06/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/06/2024 15:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/06/2024 21:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2024 04:44
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 22:51
Recebidos os autos
-
11/06/2024 22:35
Determinada a emenda à inicial
-
11/06/2024 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/06/2024 16:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 18:38
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:38
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2024 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/05/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 15:57
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:57
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/05/2024 16:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/05/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:16
Decorrido prazo de EVERTON BONADIO em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:06
Decorrido prazo de GILBERTO DE JESUS ALVES DOS SANTOS em 20/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 18:26
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:26
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/04/2024 15:56
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
23/04/2024 15:53
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
23/04/2024 15:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/04/2024 16:56
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:56
Declarada incompetência
-
22/04/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/04/2024 10:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/04/2024 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 17:55
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 12:22
Recebidos os autos
-
04/03/2024 12:22
Outras decisões
-
01/03/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/03/2024 16:19
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/03/2024 15:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/03/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/02/2024 15:45
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0703663-83.2024.8.07.0007 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: EVERTON BONADIO REU: GILBERTO DE JESUS ALVES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, a parte autora distribuiu a presente ação com a opção do Juízo 100% Digital, devendo, assim, o feito tramitar nos moldes previstos na Portaria Conjunta 29/2021 do TJDFT e Resolução 345 do CNJ.
Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento com pedido de liminar para que seja determinada a desocupação imediata do imóvel.
O § 1º do art. 59 da Lei 8.245/91 traz as hipóteses de concessão de liminar para a desocupação do imóvel alugado, em 15 dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel.
Nos termos do inciso IX do mesmo dispositivo, o inadimplemento do contrato de locação, no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias legalmente previstas (art. 37), permite a concessão da mediada liminar.
O caso dos autos se enquadra no dispositivo legal, de forma que, presentes os requisitos autorizadores do provimento liminar, é imperioso o seu deferimento.
Ante o exposto, DEFIRO a liminar requerida para determinar à parte ré que desocupe voluntariamente o imóvel, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de mandado de despejo.
Contudo, a eficácia desta medida fica condicionada a prestação prévia de caução correspondente ao valor de três aluguéis mensais, sob pena de revogação.
Assim, intimo a parte autora a prestar caução, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo o depósito judicial, cite-se, com as advertências legais.
Do contrário, retornem conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
20/02/2024 15:25
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/02/2024 15:25
Concedida a Medida Liminar
-
20/02/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703401-25.2022.8.07.0001
Postal Saude - Caixa de Assistencia e SA...
Ivaldo Gomes de Lima
Advogado: Curadoria Especial
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2022 15:58
Processo nº 0715559-63.2023.8.07.0006
Joao Alberto Ewerton Santos
Ismael Lobato dos Santos
Advogado: Jordana Costa e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/11/2023 12:10
Processo nº 0702220-68.2022.8.07.0007
Cooperativa de Economia e Credito de Liv...
Domingos Savio Teixeira
Advogado: Rogerio da Veiga de Meneses
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2022 11:07
Processo nº 0744286-47.2023.8.07.0001
Unimed Nacional - Cooperativa Central
G4F Solucoes Corporativas LTDA
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2024 13:41
Processo nº 0744286-47.2023.8.07.0001
G4F Solucoes Corporativas LTDA
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Luisa Falcao Lacerda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2023 09:07