TJDFT - 0751411-66.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 18:37
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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15/03/2024 03:50
Decorrido prazo de CAMILA ACIOLI RODRIGUES DOS SANTOS em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:29
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751411-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILA ACIOLI RODRIGUES DOS SANTOS REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento proposta por CAMILA ACIOLI RODRIGUES DOS SANTOS em face de ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS.
Conforme decisão sob id. 182039275, foi oportunizado à autora que recolhesse as custas iniciais ou comprovasse o preenchimento dos requisitos para a concessão de gratuidade de justiça.
Quedou-se inerte.
Com efeito, o não atendimento da determinação judicial implica extinção prematura do feito, como antes descrito, por não se saber se a autora faz jus, ou não, ao preenchimento dos vetores legais para litigar sob o pálio da justiça gratuita.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e, consequentemente, extingo o processo, sem apreciação de mérito (art. 485, inciso I, do CPC).
Sem custas finais, porquanto não foram efetivadas diligências nos autos.
Descabidos honorários advocatícios.
Caso seja interposta apelação, os autos deverão ser conclusos para análise da possibilidade de retratação.
Não interposto o recurso, a parte ré deverá ser comunicada do trânsito em julgado da sentença.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/02/2024 16:47
Recebidos os autos
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19/02/2024 16:47
Indeferida a petição inicial
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16/02/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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16/02/2024 05:43
Decorrido prazo de CAMILA ACIOLI RODRIGUES DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 14:50
Recebidos os autos
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15/12/2023 14:50
Determinada a emenda à inicial
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14/12/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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