TJDFT - 0701096-97.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/09/2025 18:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 11:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/09/2025 02:46
Publicado Sentença em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 13:19
Recebidos os autos
-
01/09/2025 13:19
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2025 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 16:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2025 13:35
Recebidos os autos
-
20/08/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:35
Outras decisões
-
13/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
13/08/2025 00:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/08/2025 11:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2025 15:35
Recebidos os autos
-
08/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:35
Outras decisões
-
07/08/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 03:38
Decorrido prazo de BEATRIZ CORREA ALMEIDA em 04/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 12:43
Recebidos os autos
-
17/07/2025 12:43
Outras decisões
-
15/07/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/07/2025 18:35
Juntada de Petição de réplica
-
30/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 21:32
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 16:55
Recebidos os autos
-
25/06/2025 16:55
Outras decisões
-
10/06/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/06/2025 23:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 06:55
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 14:59
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:59
Outras decisões
-
12/05/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/05/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 03:22
Decorrido prazo de BEATRIZ CORREA ALMEIDA em 05/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:58
Decorrido prazo de BEATRIZ CORREA ALMEIDA em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 08:33
Recebidos os autos
-
22/04/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 08:33
Outras decisões
-
15/04/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/04/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 11/03/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 16:04
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:04
Outras decisões
-
29/01/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/01/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:42
Decorrido prazo de BEATRIZ CORREA ALMEIDA em 28/01/2025 23:59.
-
11/01/2025 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 02:30
Publicado Citação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 13:38
Expedição de Edital.
-
10/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 20:00
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 09:27
Recebidos os autos
-
06/12/2024 09:27
Outras decisões
-
05/12/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/12/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/12/2024 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
28/11/2024 10:57
Recebidos os autos
-
28/11/2024 10:57
Outras decisões
-
27/11/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/11/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BEATRIZ CORREA ALMEIDA em 30/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701096-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BEATRIZ CORREA ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: ANELISA STUDART CORREA REQUERIDO: SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se a movimentação do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, mantendo-se a inércia da parte autora, intime-a pessoalmente a promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 485, III c/c o 485, § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
16/09/2024 12:40
Recebidos os autos
-
16/09/2024 12:40
Outras decisões
-
13/09/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/09/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BEATRIZ CORREA ALMEIDA em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/08/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/06/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 15:35
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 15:35
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 08:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/04/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:26
Decorrido prazo de BEATRIZ CORREA ALMEIDA em 23/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701096-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BEATRIZ CORREA ALMEIDA REQUERIDO: SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se a movimentação do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, mantendo-se a inércia do autor, intime-o pessoalmente a promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 485, III c/c o 485, § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
05/03/2024 14:54
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:54
Outras decisões
-
04/03/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/03/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 04:09
Decorrido prazo de BEATRIZ CORREA ALMEIDA em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0701096-97.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BEATRIZ CORREA ALMEIDA REQUERIDO: SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que: o Ecarta referente ao mandado de ID 183909916 retornou sem êxito na diligência, com a informação "ENDEREÇO INSUFICIENTE".
Nos termos da Instrução 1 de 15.03.2016 deste TJDFT, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço (inclusive com a informação do CEP correspondente), no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 20/02/2024 THAYSSA NATASHA OLIVEIRA KUTCHENSKI Servidor Geral -
20/02/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:25
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/01/2024 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 18:04
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 17:59
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 11:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/01/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 15:53
Recebidos os autos
-
16/01/2024 15:53
Outras decisões
-
16/01/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/01/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 18:47
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:47
Outras decisões
-
15/01/2024 15:44
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/01/2024 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/01/2024 13:36
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/01/2024 08:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
13/01/2024 00:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2024 23:05
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 22:45
Recebidos os autos
-
12/01/2024 22:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/01/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
12/01/2024 21:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
12/01/2024 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
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