TJDFT - 0030845-49.2014.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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28/05/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 14:38
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:38
Indeferido o pedido de AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
04/04/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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01/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:20
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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13/03/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 19:31
Recebidos os autos
-
10/03/2025 19:31
Indeferido o pedido de AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
27/01/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
13/01/2025 17:34
Processo Desarquivado
-
13/01/2025 17:32
Arquivado Provisoramente
-
13/01/2025 17:29
Processo Desarquivado
-
13/01/2025 17:29
Arquivado Provisoramente
-
13/01/2025 17:29
Processo Desarquivado
-
13/01/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2024 13:48
Arquivado Provisoramente
-
09/11/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
08/11/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 15:28
Arquivado Provisoramente
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08/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0030845-49.2014.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXECUTADO: COMERCIAL MIDNIGHT LTDA. - ME, FERNANDO LIMA GOMES, GUILHERME NUNES BANDEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, determino o retorno do processo ao arquivo provisório, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Caso a parte localize bens passíveis de penhora, basta requerer o desarquivamento mediante petição.
Intimem-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
06/03/2024 09:51
Recebidos os autos
-
06/03/2024 09:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/03/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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05/03/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0030845-49.2014.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXECUTADO: COMERCIAL MIDNIGHT LTDA. - ME, FERNANDO LIMA GOMES, GUILHERME NUNES BANDEIRA DECISÃO A consulta realizada ao sistema SISBAJUD restou negativa, conforme detalhamento em anexo.
Promova a parte exequente o andamento do processo, no prazo de 10 (dez) dias, com a indicação de bens penhoráveis, sendo-lhe facultado, caso desconhecidos, o pedido de arquivamento, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
20/02/2024 12:50
Recebidos os autos
-
20/02/2024 12:50
Outras decisões
-
15/02/2024 11:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/01/2024 19:20
Recebidos os autos
-
25/01/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 11:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/12/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:41
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 12:58
Recebidos os autos
-
14/12/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/12/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 10:34
Recebidos os autos
-
06/12/2023 10:34
Outras decisões
-
05/12/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/12/2023 15:55
Recebidos os autos
-
18/07/2022 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/07/2022 10:25
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 20:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/06/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 12:03
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 00:30
Decorrido prazo de AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 01/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 11:19
Juntada de Petição de apelação
-
16/05/2022 18:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/05/2022 00:09
Publicado Sentença em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 08:57
Recebidos os autos
-
09/05/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 08:57
Declarada decadência ou prescrição
-
07/05/2022 00:19
Decorrido prazo de AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 06/05/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/04/2022 17:35
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 18:20
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 18:20
Processo Desarquivado
-
16/12/2021 13:21
Arquivado Provisoramente
-
16/12/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
15/12/2021 14:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/04/2021 14:05
Arquivado Provisoramente
-
14/04/2021 11:55
Recebidos os autos
-
14/04/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/04/2021 15:44
Processo Desarquivado
-
13/04/2021 14:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/04/2021 14:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/09/2020 11:09
Arquivado Provisoramente
-
02/09/2020 04:51
Processo Desarquivado
-
01/09/2020 12:25
Publicado Decisão em 01/09/2020.
-
01/09/2020 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 16:32
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2020 16:31
Expedição de Certidão.
-
27/08/2020 15:25
Recebidos os autos
-
26/08/2020 16:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/08/2020 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/08/2020 14:22
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 18:48
Recebidos os autos
-
20/08/2020 15:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/08/2020 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/08/2020 04:36
Processo Desarquivado
-
18/08/2020 17:48
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 16:56
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2020 10:16
Decorrido prazo de AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 07/05/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 13:49
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2020 03:20
Publicado Certidão em 02/03/2020.
-
28/02/2020 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2020 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2020 11:19
Expedição de Certidão.
-
11/02/2020 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2020
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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