TJDFT - 0712083-31.2020.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 02:35
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
09/07/2025 23:19
Recebidos os autos
-
09/07/2025 23:19
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO FONSECA DO LAGO FILHO - CPF: *57.***.*13-72 (EXECUTADO)
-
09/07/2025 03:17
Decorrido prazo de PAULA PEREIRA DA SILVA EVANGELISTA em 08/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
02/07/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 15:25
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:25
Outras decisões
-
12/06/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
11/06/2025 21:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/06/2025 03:16
Decorrido prazo de PAULA PEREIRA DA SILVA EVANGELISTA em 06/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:29
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 22:57
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:15
Decorrido prazo de PAULA PEREIRA DA SILVA EVANGELISTA em 28/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 21:52
Recebidos os autos
-
08/01/2025 21:52
Deferido o pedido de PAULA PEREIRA DA SILVA EVANGELISTA - CPF: *00.***.*95-49 (EXEQUENTE).
-
07/01/2025 16:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de PAULA PEREIRA DA SILVA EVANGELISTA em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 17:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/12/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
11/12/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 14:23
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
29/11/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:23
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de PAULA PEREIRA DA SILVA EVANGELISTA em 30/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 16:30
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
24/10/2024 16:02
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/10/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 12:07
Recebidos os autos
-
22/10/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
16/10/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de PAULA PEREIRA DA SILVA EVANGELISTA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de PAULA PEREIRA DA SILVA EVANGELISTA em 14/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:35
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 20:17
Recebidos os autos
-
20/09/2024 20:17
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO FONSECA DO LAGO FILHO - CPF: *57.***.*13-72 (EXECUTADO)
-
16/09/2024 21:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de PAULA PEREIRA DA SILVA EVANGELISTA em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
06/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 22:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/08/2024 02:38
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 15:16
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
12/08/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 12:35
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/08/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 22:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/08/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:34
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 16:14
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 12:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/07/2024 02:28
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
29/07/2024 15:10
Recebidos os autos
-
29/07/2024 11:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712083-31.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULA PEREIRA DA SILVA EVANGELISTA EXECUTADO: FRANCISCO FONSECA DO LAGO FILHO SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil).
No caso dos autos, houve bloqueio judicial via SISBAJUD, no importe de R$ 1.320,31 (ID. 202312535).
Intimada, a devedora não apresentou impugnação (ID. 203390382).
Dessa forma, o bloqueio deve ser convertido em pagamento, o que produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Determino a transferência do valor bloqueado para uma conta à disposição deste Juízo.
Após o procedimento acima determinado, autorizo o levantamento do valor bloqueado (ID. 202312535) em favor da parte credora.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Ceilândia/DF, 10 de julho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
26/07/2024 15:00
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/07/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 13:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
14/07/2024 21:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/07/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 17:33
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2024 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
08/07/2024 18:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/07/2024 07:48
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712083-31.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULA PEREIRA DA SILVA EVANGELISTA EXECUTADO: FRANCISCO FONSECA DO LAGO FILHO CERTIDÃO Certifico que foi bloqueada a quantia de R$ 1.320,31 na conta da parte executada FRANCISCO FONSECA DO LAGO FILHO.
Portanto, fica a parte devedora intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil, sob pena do bloqueio ser convertido em pagamento.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 28 de Junho de 2024 14:26:18. -
28/06/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 11:26
Recebidos os autos
-
21/06/2024 11:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
17/06/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/06/2024 21:49
Recebidos os autos
-
16/06/2024 21:49
Deferido em parte o pedido de PAULA PEREIRA DA SILVA EVANGELISTA - CPF: *00.***.*95-49 (EXEQUENTE)
-
13/06/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:05
Decorrido prazo de PAULA PEREIRA DA SILVA EVANGELISTA em 07/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
05/06/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 16:24
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:24
Deferido em parte o pedido de PAULA PEREIRA DA SILVA EVANGELISTA - CPF: *00.***.*95-49 (EXEQUENTE)
-
20/05/2024 19:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/05/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
16/05/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 14:59
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
02/05/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 11:25
Recebidos os autos
-
02/05/2024 11:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
30/04/2024 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/04/2024 14:17
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:17
Deferido o pedido de PAULA PEREIRA DA SILVA EVANGELISTA - CPF: *00.***.*95-49 (EXEQUENTE).
-
22/04/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
22/04/2024 14:21
Processo Desarquivado
-
22/04/2024 12:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/03/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 03:21
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712083-31.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULA PEREIRA DA SILVA EVANGELISTA EXECUTADO: FRANCISCO FONSECA DO LAGO FILHO SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes (ID. 188352505 e ID. 189002662), para surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Indefiro o pedido de suspensão do processo, visto que há resolução de mérito na homologação de acordo, nos moldes do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC, assim, não sendo causa prevista no art. 313 da mesma lei.
O não pagamento de uma das parcelas resultará no vencimento antecipado das demais, sem o acréscimo da multa de 10% prevista no artigo 523, § 1.º, do CPC.
Intime-se.
Sentença irrecorrível consoante artigo 41 da Lei 9.099/95.
Dê-se baixa.
Após, arquivem-se.
Ceilândia/DF, 12 de março de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
15/03/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 03:59
Decorrido prazo de PAULA PEREIRA DA SILVA EVANGELISTA em 13/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 16:22
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/03/2024 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
11/03/2024 14:01
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
06/03/2024 15:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/03/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:04
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
21/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712083-31.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULA PEREIRA DA SILVA EVANGELISTA EXECUTADO: FRANCISCO FONSECA DO LAGO FILHO DESPACHO Intime-se a parte executada para se manifestar sobre a petição de ID. 184661608 da parte exequente, que informa o procedimento para a alteração da titularidade do imóvel.
Nessa oportunidade, poderá apresentar nova proposta de acordo em relação às obrigações de pagar e fazer, indicando a data de vencimento.
Prazo: 5 dias.
Ceilândia/DF, 7 de fevereiro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
07/02/2024 21:35
Recebidos os autos
-
07/02/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 04:03
Decorrido prazo de PAULA PEREIRA DA SILVA EVANGELISTA em 30/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
25/01/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 15:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/01/2024 10:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/12/2023 02:51
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 03:48
Decorrido prazo de PAULA PEREIRA DA SILVA EVANGELISTA em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 15:00
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 08:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/12/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
01/12/2023 14:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/11/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 07:31
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
19/11/2023 18:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/11/2023 21:18
Recebidos os autos
-
14/11/2023 21:18
Determinado o arquivamento
-
09/11/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
09/11/2023 18:51
Processo Desarquivado
-
09/11/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 12:22
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 08:25
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 20:42
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 20:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/06/2023 01:08
Decorrido prazo de PAULA PEREIRA DA SILVA EVANGELISTA em 21/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 23:26
Recebidos os autos
-
19/06/2023 23:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/06/2023 00:30
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
14/06/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 16:23
Recebidos os autos
-
06/06/2023 16:23
Deferido o pedido de FRANCISCO FONSECA DO LAGO FILHO - CPF: *57.***.*13-72 (EXECUTADO).
-
02/06/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
02/06/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:35
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
19/05/2023 18:11
Recebidos os autos
-
19/05/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
16/05/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:20
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
08/05/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:23
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 19:16
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:25
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 19:31
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2023 16:44
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 12:10
Recebidos os autos
-
03/03/2023 12:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
02/03/2023 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/03/2023 16:58
Decorrido prazo de PAULA PEREIRA DA SILVA EVANGELISTA em 28/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 22:14
Recebidos os autos
-
28/02/2023 22:14
Deferido o pedido de PAULA PEREIRA DA SILVA EVANGELISTA - CPF: *00.***.*95-49 (EXEQUENTE).
-
17/02/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
16/02/2023 02:41
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 01:08
Decorrido prazo de FRANCISCO FONSECA DO LAGO FILHO em 09/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:34
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
29/01/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 01:25
Decorrido prazo de PAULA PEREIRA DA SILVA EVANGELISTA em 27/01/2023 23:59.
-
10/01/2023 07:23
Recebidos os autos
-
10/01/2023 07:23
Deferido o pedido de PAULA PEREIRA DA SILVA EVANGELISTA - CPF: *00.***.*95-49 (EXEQUENTE).
-
06/01/2023 17:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/01/2023 12:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/12/2022 17:58
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
19/12/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
19/12/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
06/12/2022 16:59
Recebidos os autos
-
06/12/2022 16:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
25/11/2022 18:36
Recebidos os autos
-
25/11/2022 18:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
24/10/2022 22:17
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/10/2022 12:13
Recebidos os autos
-
04/10/2022 12:13
Deferido em parte o pedido de PAULA PEREIRA DA SILVA EVANGELISTA - CPF: *00.***.*95-49 (EXEQUENTE)
-
28/09/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
27/09/2022 20:32
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
18/09/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 19:12
Recebidos os autos
-
14/09/2022 19:12
Deferido o pedido de PAULA PEREIRA DA SILVA EVANGELISTA - CPF: *00.***.*95-49 (EXEQUENTE).
-
09/09/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO FONSECA DO LAGO FILHO em 08/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:37
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
18/08/2022 11:27
Recebidos os autos
-
18/08/2022 11:27
Deferido o pedido de
-
12/08/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
11/08/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 00:21
Decorrido prazo de PAULA PEREIRA DA SILVA EVANGELISTA em 10/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:28
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 19:14
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 19:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2022 19:12
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 19:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 14:43
Recebidos os autos
-
15/07/2022 14:42
Deferido o pedido de
-
13/07/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
11/07/2022 20:10
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
10/07/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:11
Publicado Intimação em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 19:52
Publicado Intimação em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
24/06/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:11
Publicado Intimação em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 23:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/06/2022 00:09
Publicado Intimação em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 10:37
Recebidos os autos
-
08/06/2022 10:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
07/06/2022 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2022 12:36
Recebidos os autos
-
07/06/2022 12:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/06/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
06/06/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:12
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 12:43
Recebidos os autos
-
31/05/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
19/05/2022 22:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/05/2022 00:29
Publicado Intimação em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
29/04/2022 19:00
Recebidos os autos
-
29/04/2022 19:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de PAULA PEREIRA DA SILVA EVANGELISTA em 20/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
19/04/2022 22:39
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 12:23
Recebidos os autos
-
05/04/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 22:18
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
26/03/2022 00:21
Decorrido prazo de PAULA PEREIRA DA SILVA EVANGELISTA em 25/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 12:57
Publicado Certidão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 05:50
Recebidos os autos
-
15/03/2022 05:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
07/03/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 05:58
Recebidos os autos
-
07/03/2022 05:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de PAULA PEREIRA DA SILVA EVANGELISTA em 24/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:23
Publicado Intimação em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
15/02/2022 00:23
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 19:21
Recebidos os autos
-
14/02/2022 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
09/02/2022 15:58
Decorrido prazo de PAULA PEREIRA DA SILVA EVANGELISTA em 08/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:18
Publicado Intimação em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
24/01/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2022 18:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/12/2021 00:31
Publicado Intimação em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
08/12/2021 06:42
Recebidos os autos
-
08/12/2021 06:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/12/2021 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
02/12/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:29
Decorrido prazo de PAULA PEREIRA DA SILVA EVANGELISTA em 01/12/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:23
Publicado Intimação em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 19:40
Recebidos os autos
-
19/11/2021 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
28/10/2021 21:42
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:23
Publicado Intimação em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
15/10/2021 23:07
Recebidos os autos
-
15/10/2021 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
11/10/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 14:25
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
30/09/2021 14:22
Recebidos os autos
-
30/09/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de PAULA PEREIRA DA SILVA EVANGELISTA em 17/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:49
Publicado Intimação em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
31/08/2021 12:32
Recebidos os autos
-
31/08/2021 12:32
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2021 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
20/08/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:37
Publicado Intimação em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 06:45
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2021 02:33
Decorrido prazo de PAULA PEREIRA DA SILVA EVANGELISTA em 13/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:33
Publicado Intimação em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
28/07/2021 23:08
Recebidos os autos
-
28/07/2021 23:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/07/2021 02:28
Publicado Intimação em 23/07/2021.
-
23/07/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
22/07/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
20/07/2021 23:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/07/2021 09:37
Recebidos os autos
-
20/07/2021 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
14/07/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:57
Publicado Intimação em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 17:44
Recebidos os autos
-
05/07/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
24/06/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 14:55
Recebidos os autos
-
22/06/2021 10:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
21/06/2021 16:59
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
21/06/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
19/06/2021 02:36
Decorrido prazo de FRANCISCO FONSECA DO LAGO FILHO em 18/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 19:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/06/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 17:13
Decorrido prazo de FRANCISCO FONSECA DO LAGO FILHO em 10/06/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2021 02:39
Publicado Intimação em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
12/05/2021 18:57
Recebidos os autos
-
12/05/2021 18:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2021 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
10/05/2021 21:15
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 02:32
Publicado Intimação em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
28/04/2021 22:22
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 21:06
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 02:35
Publicado Intimação em 05/04/2021.
-
31/03/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
26/03/2021 11:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2021 21:40
Recebidos os autos
-
24/03/2021 21:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2021 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
22/03/2021 16:41
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 16:38
Processo Desarquivado
-
22/03/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 15:51
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2021 15:51
Transitado em Julgado em 09/03/2021
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de FRANCISCO FONSECA DO LAGO FILHO em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de PAULA PEREIRA DA SILVA EVANGELISTA em 09/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 02:43
Publicado Intimação em 23/02/2021.
-
23/02/2021 02:43
Publicado Intimação em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
22/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
12/02/2021 15:38
Recebidos os autos
-
12/02/2021 15:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/02/2021 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
08/02/2021 14:47
Juntada de Petição de réplica
-
05/02/2021 02:31
Decorrido prazo de PAULA PEREIRA DA SILVA EVANGELISTA em 04/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 22:51
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2021 22:05
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
22/01/2021 16:49
Recebidos os autos
-
22/01/2021 16:49
Homologada a Transação
-
22/01/2021 11:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
22/01/2021 11:48
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2021 09:50 #Não preenchido#.
-
22/01/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 21:52
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
07/01/2021 16:33
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 13:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/12/2020 12:19
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
01/12/2020 12:19
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 12:18
Audiência Conciliação designada para 22/01/2021 09:50 CEJUSC-CEI.
-
01/12/2020 12:18
Audiência Conciliação realizada para 01/12/2020 11:10 #Não preenchido#.
-
30/11/2020 15:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/11/2020 18:19
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
20/11/2020 09:56
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2020 09:53
Publicado Intimação em 29/10/2020.
-
28/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
21/10/2020 17:57
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
21/10/2020 17:57
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 17:56
Audiência Conciliação designada para 01/12/2020 11:10 CEJUSC-CEI.
-
21/10/2020 17:49
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
21/10/2020 17:48
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 17:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/10/2020 16:52
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 16:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/09/2020 16:46
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
30/09/2020 16:46
Audiência Conciliação realizada - 30/09/2020 16:10
-
30/09/2020 02:29
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
16/09/2020 02:39
Decorrido prazo de PAULA PEREIRA DA SILVA EVANGELISTA em 15/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 12:29
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 02:30
Publicado Intimação em 11/09/2020.
-
10/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2020 18:13
Recebidos os autos
-
02/09/2020 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2020 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
31/08/2020 07:41
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 16:13
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 16:35
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
21/08/2020 16:35
Expedição de Certidão.
-
21/08/2020 16:33
Audiência Conciliação designada - 30/09/2020 16:10
-
21/08/2020 16:33
Audiência Conciliação realizada - 21/08/2020 13:30
-
21/08/2020 16:28
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
20/08/2020 23:41
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 02:33
Publicado Intimação em 20/08/2020.
-
19/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 16:25
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 16:20
Recebidos os autos
-
10/08/2020 16:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/08/2020 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
03/08/2020 15:25
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de PAULA PEREIRA DA SILVA EVANGELISTA em 29/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 02:43
Publicado Intimação em 22/07/2020.
-
21/07/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 23:17
Recebidos os autos
-
16/07/2020 23:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/07/2020 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
15/07/2020 17:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/07/2020 11:21
Recebidos os autos
-
15/07/2020 11:21
Declarada incompetência
-
14/07/2020 16:33
Audiência Conciliação designada - 21/08/2020 13:30
-
14/07/2020 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2020
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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