TJDFT - 0728533-89.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0728533-89.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDIRENE NOBRE RIBEIRO EXECUTADO: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA, HOSPITAL SANTA MARTA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pesquisa de bens pelo SISBAJUD foi integralmente cumprida somente em relação à executada HOSPITAL SANTA MARTA LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL).
Importa consignar que os valores excedentes foram desbloqueados.
Promova-se a intimação do(a) executado(a), para se manifestar em 5 (cinco) dias sobre a indisponibilidade de ativos financeiros, oportunidade em que poderá alegar exclusivamente (a) a impenhorabilidade ou (b) a indisponibilidade excessiva (art. 854, §3º, incisos I e II, do CPC), por meio do domicílio judicial eletrônico.
Anote-se que, em caso de alegação de impenhorabilidade, deverá a parte juntar os extratos bancários dos últimos 6 (seis) meses imediatamente anteriores ao bloqueio, bem como a comprovação deste, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
Não havendo manifestação da executada acerca da indisponibilidade dos ativos, esta ficará automaticamente convertida em penhora, ficando dispensada a lavratura de termo, devendo a Secretaria (1) promover a transferência do(s) valore(s), por intermédio do sistema SISBAJUD, para conta vinculada ao juízo da execução; (2) intimar a parte exequente para indicar uma conta bancária de sua titularidade, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento; (3) oficiar ao banco depositário para que promova a transferência eletrônica do valor depositado nos autos, e seus acréscimos, para a conta bancária indicada pela parte exequente; (4) anotar a conclusão do feito para a extinção da execução (art. 924, II, CPC), caso a penhora seja integral.
Havendo manifestação da executada acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, deverá a Secretaria promover a intimação do exequente, para resposta à manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, após o qual deverá o feito vir concluso para decisão.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
05/09/2025 19:11
Recebidos os autos
-
05/09/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 19:11
Outras decisões
-
04/09/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/07/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:16
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:16
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/06/2025 23:59.
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08/06/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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30/05/2025 18:50
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:50
Outras decisões
-
10/04/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/04/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA, "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/03/2025 23:59.
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11/02/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 03:13
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0728533-89.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDIRENE NOBRE RIBEIRO EXECUTADO: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa DMS SERVIÇOS HORSPITALARES, formulado ao ID 216963310.
A parte credora aduz que esgotaram as possibilidades de localizar bens da devedora, pessoa jurídica.
Assim, ante a insolvência, pretende atingir o patrimônio do único sócio, o HOSPITAL SANTA MARTA LTDA, qualificado ao ID 216963310 – pág.13.
Na forma do art. 134, §4º, do CPC, o requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.
Não há dúvida de que a relação entre a credora e a empresa que se pretende desconsiderar a personalidade é de consumo, portanto, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica tem fundamento na Teoria Menor, prestigiada pelo art. 28 do CDC, nos seguintes termos: “Art. 28, §5º, do CDC: Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores”.
De acordo com esse dispositivo, o estado de insolvência da pessoa jurídica tem o condão de levar à desconsideração da sua personalidade a fim de atingir os bens dos sócios.
Conforme se verifica na presente fase de cumprimento de sentença, as pesquisas de bens no nome da pessoa jurídica restaram todas frustradas, o que se mostra suficiente para o recebimento do incidente.
Dessa maneira, recebo o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. À Secretaria para a inclusão do sócio no polo passivo.
Cite-se o sócio, HOSPITAL SANTA MARTA LTDA, para apresentar defesa no prazo de 15 dias, indicando as provas que entendem necessárias, sob pena de preclusão (art. 135 do CPC).
Advirta-se ao citando que sua manifestação deverá ser apresentada por meio de advogado devidamente constituído nos autos.
Após a resposta, em respeito ao art. 10 do CPC, intime-se a credora para manifestação no prazo de 15 dias, após, venham os autos conclusos para decisão.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
16/01/2025 17:24
Recebidos os autos
-
16/01/2025 17:24
Deferido o pedido de VALDIRENE NOBRE RIBEIRO - CPF: *16.***.*57-15 (EXEQUENTE).
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16/12/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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07/11/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 19:03
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/10/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0728533-89.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDIRENE NOBRE RIBEIRO EXECUTADO: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA DESPACHO Em relação à gratuidade de justiça, apenas a credora principal é beneficiária da justiça gratuita, conforme decisão de ID 193099918, devendo a advogada, colegitimada neste cumprimento de sentença, comprovar o pagamento das custas proporcionais, tal como o fez quando da deflagração da fase de cumprimento de sentença.
Ademais, a fim de evitar tumulto processual, intime-se a parte credora para consolidar as alterações decorrentes da emenda referente pedido de desconsideração da personalidade jurídica numa peça única.
Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento do pedido e suspensão do processo, com base no art. 921 do CPC.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
10/10/2024 18:41
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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26/09/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0728533-89.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDIRENE NOBRE RIBEIRO EXECUTADO: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA DESPACHO Sobre o pedido de desconsideração da personalidade jurídica - IDPJ ao ID 210399918, a parte credora deve atribuir valor à causa e comprovar o recolhimento das custas da intervenção de terceiros, pois sua gratuidade de justiça foi revogada por meio da decisão de ID 192823982.
Ademais, observa-se que a credora requer, no IDPJ, a citação do HOSPITAL SANTA MARTA LTDA e a DMS Serviços Hospitalares para atingir os bens de seus sócios e demais integrantes de seu grupo econômico.
Dessa forma, não ficou clara a configuração do polo passivo do IDPJ, pois a própria credora informa que o HOSPITAL SANTA MARTA LTDA seria o único sócio da empresa DMS SERVIÇOS HORSPITALARES (devedora originária), mas requer o atingimento dos sócios e demais integrantes de seu grupo econômico.
A credora deve indicar e qualificar as pessoas jurídicas ou físicas (sócios) que pretende atingir com o presente incidente.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido e suspensão do processo, com base no art. 921 do CPC.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
23/09/2024 17:53
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VALDIRENE NOBRE RIBEIRO em 06/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0728533-89.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDIRENE NOBRE RIBEIRO EXECUTADO: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 203571412 para conceder mais 10 dias para a parte credora movimentar o feito, sob pena de suspensão com base no art. 921 do CPC.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
21/08/2024 09:13
Recebidos os autos
-
21/08/2024 09:13
Deferido o pedido de VALDIRENE NOBRE RIBEIRO - CPF: *16.***.*57-15 (EXEQUENTE).
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15/08/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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09/07/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0728533-89.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDIRENE NOBRE RIBEIRO EXECUTADO: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pesquisa de bens pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD foi infrutífera.
Realizada a consulta INFOJUD, foram obtidas as últimas Declarações de Rendimentos do devedor.
Seguem minutas dos sistemas.
Intime-se o exequente para indicar bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
28/06/2024 19:09
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:09
Outras decisões
-
26/06/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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07/06/2024 03:36
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 06/06/2024 23:59.
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27/05/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 08:14
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 02:41
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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21/05/2024 04:05
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 18:35
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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14/05/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 15:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 15:02
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:02
Deferido o pedido de VALDIRENE NOBRE RIBEIRO - CPF: *16.***.*57-15 (AUTOR).
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12/04/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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11/04/2024 05:59
Recebidos os autos
-
11/04/2024 05:59
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
26/03/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/03/2024 00:10
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 11:59
Recebidos os autos
-
22/03/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2024 04:03
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 08/03/2024 23:59.
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02/03/2024 04:10
Decorrido prazo de FRANCIARA LETICEA MORAES DA CUNHA em 01/03/2024 23:59.
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29/02/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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23/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 16:56
Recebidos os autos
-
01/06/2021 11:41
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
01/06/2021 11:37
Expedição de Certidão.
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30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de FRANCIARA LETICEA MORAES DA CUNHA em 28/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 22:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/05/2021 02:28
Publicado Certidão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
07/05/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de VALDIRENE NOBRE RIBEIRO em 04/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de FRANCIARA LETICEA MORAES DA CUNHA em 04/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 13:18
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 09:01
Juntada de Petição de apelação
-
12/04/2021 02:34
Publicado Sentença em 12/04/2021.
-
12/04/2021 02:34
Publicado Sentença em 12/04/2021.
-
09/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
07/04/2021 18:17
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
07/04/2021 17:50
Recebidos os autos
-
07/04/2021 17:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/04/2021 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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31/03/2021 11:21
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
31/03/2021 11:20
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 02:39
Decorrido prazo de ANDREA PEDROSA RIBEIRO ALVES OLIVEIRA em 24/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 02:39
Decorrido prazo de FRANCIARA LETICEA MORAES DA CUNHA em 24/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 02:28
Decorrido prazo de OLIVEIRA & MELLO - SERVICOS MEDICOS E DE SAUDE LTDA - ME em 19/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 17/03/2021.
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16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de ANDREA PEDROSA RIBEIRO ALVES OLIVEIRA em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de FRANCIARA LETICEA MORAES DA CUNHA em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de OLIVEIRA & MELLO - SERVICOS MEDICOS E DE SAUDE LTDA - ME em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
16/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
11/03/2021 17:04
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
11/03/2021 14:42
Recebidos os autos
-
11/03/2021 14:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/03/2021 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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09/03/2021 23:55
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
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09/03/2021 23:55
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 20:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/02/2021 02:34
Publicado Sentença em 22/02/2021.
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22/02/2021 02:34
Publicado Sentença em 22/02/2021.
-
22/02/2021 02:34
Publicado Sentença em 22/02/2021.
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19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
11/02/2021 17:20
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
11/02/2021 16:22
Recebidos os autos
-
11/02/2021 16:22
Julgado procedente em parte do pedido
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29/01/2021 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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11/01/2021 22:57
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
11/01/2021 22:57
Recebidos os autos
-
04/12/2020 19:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/12/2020 19:49
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 19:24
Expedição de Ofício.
-
03/12/2020 19:09
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 13:44
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 03:29
Publicado Despacho em 25/11/2020.
-
24/11/2020 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
21/11/2020 23:52
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 14:08
Recebidos os autos
-
20/11/2020 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/11/2020 17:55
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 13:23
Decorrido prazo de ANDREA PEDROSA RIBEIRO ALVES OLIVEIRA em 12/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 17:48
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de OLIVEIRA & MELLO - SERVICOS MEDICOS E DE SAUDE LTDA - ME em 11/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 18:01
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 03:26
Publicado Despacho em 20/10/2020.
-
20/10/2020 03:26
Publicado Despacho em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
19/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
16/10/2020 08:50
Recebidos os autos
-
16/10/2020 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 23:04
Juntada de Petição de laudo
-
05/10/2020 23:36
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/09/2020 18:51
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 02:38
Decorrido prazo de ANDREA PEDROSA RIBEIRO ALVES OLIVEIRA em 16/09/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 02:37
Decorrido prazo de ANDREA PEDROSA RIBEIRO ALVES OLIVEIRA em 25/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 02:37
Decorrido prazo de FRANCIARA LETICEA MORAES DA CUNHA em 25/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 02:37
Decorrido prazo de ANDREA PEDROSA RIBEIRO ALVES OLIVEIRA em 25/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 03:34
Decorrido prazo de ANDREA PEDROSA RIBEIRO ALVES OLIVEIRA em 24/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 18:12
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 03:09
Publicado Despacho em 18/08/2020.
-
18/08/2020 03:09
Publicado Despacho em 18/08/2020.
-
18/08/2020 03:09
Publicado Despacho em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 13:30
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 22:39
Recebidos os autos
-
13/08/2020 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 12:25
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 23:44
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/08/2020 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 14:59
Expedição de Certidão.
-
04/08/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 02:32
Publicado Certidão em 03/08/2020.
-
31/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 20:40
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 22:14
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 17:23
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 17:12
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 16:51
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 09:51
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 02:44
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
21/07/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2020 21:41
Recebidos os autos
-
18/07/2020 21:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/07/2020 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/07/2020 17:05
Expedição de Certidão.
-
09/07/2020 17:33
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 19:26
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 02:28
Publicado Certidão em 02/07/2020.
-
01/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 15:55
Expedição de Certidão.
-
18/06/2020 02:34
Decorrido prazo de FRANCIARA LETICEA MORAES DA CUNHA em 17/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 02:33
Decorrido prazo de OLIVEIRA & MELLO - SERVICOS MEDICOS E DE SAUDE LTDA - ME em 16/06/2020 23:59:59.
-
13/06/2020 02:46
Decorrido prazo de VALDIRENE NOBRE RIBEIRO em 12/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 03:32
Publicado Despacho em 09/06/2020.
-
08/06/2020 20:09
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 21:39
Recebidos os autos
-
04/06/2020 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 12:15
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/05/2020 19:39
Expedição de Certidão.
-
29/05/2020 18:36
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de FRANCIARA LETICEA MORAES DA CUNHA em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 02:42
Decorrido prazo de ANDREA PEDROSA RIBEIRO ALVES OLIVEIRA em 18/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 13:57
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:15
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:15
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2020 23:08
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 15:28
Recebidos os autos
-
22/04/2020 15:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/03/2020 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/03/2020 21:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/03/2020 21:19
Decorrido prazo de VALDIRENE NOBRE RIBEIRO - CPF: *16.***.*57-15 (AUTOR) em 12/03/2020.
-
12/03/2020 16:29
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 04:34
Publicado Decisão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 07:59
Recebidos os autos
-
06/03/2020 07:59
Declarada incompetência
-
28/02/2020 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
28/02/2020 00:31
Juntada de Petição de réplica
-
10/02/2020 14:57
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 10:27
Publicado Certidão em 03/02/2020.
-
01/02/2020 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 12:52
Expedição de Certidão.
-
29/01/2020 18:31
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2020 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2019 18:33
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 10:55
Decorrido prazo de FRANCIARA LETICEA MORAES DA CUNHA em 12/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 15:33
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2019 10:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/09/2019 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2019 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2019 02:59
Publicado Despacho em 26/09/2019.
-
26/09/2019 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 17:02
Recebidos os autos
-
25/09/2019 17:02
Decisão interlocutória - recebido
-
25/09/2019 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
25/09/2019 10:40
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 16:04
Recebidos os autos
-
23/09/2019 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
23/09/2019 11:30
Expedição de Certidão.
-
23/09/2019 11:30
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 11:22
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/09/2019 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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