TJDFT - 0710407-41.2017.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2025 03:15
Decorrido prazo de WELLINGTON BORGES ANTONIO em 11/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:17
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL JUCIS-DF em 09/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ALEX AVILA SANTOS em 07/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
30/06/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:32
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
23/06/2025 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:12
Expedição de Ofício.
-
14/06/2025 03:14
Decorrido prazo de WELLINGTON BORGES ANTONIO em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:31
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 16:30
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
03/06/2025 17:37
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/05/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 03:11
Decorrido prazo de WELLINGTON BORGES ANTONIO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ALEX AVILA SANTOS em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:11
Decorrido prazo de DARLAM VIDIGAL MACARIO em 22/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:29
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
12/05/2025 15:03
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/04/2025 16:48
Processo Desarquivado
-
23/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 04:32
Processo Desarquivado
-
13/08/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 04:33
Decorrido prazo de WELLINGTON BORGES ANTONIO em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:32
Decorrido prazo de ALEX AVILA SANTOS em 19/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:05
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 18:20
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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28/05/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/05/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 08:29
Expedição de Ofício.
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25/04/2024 17:17
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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02/03/2024 04:10
Decorrido prazo de WELLINGTON BORGES ANTONIO em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:10
Decorrido prazo de ALEX AVILA SANTOS em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:10
Decorrido prazo de DARLAM VIDIGAL MACARIO em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:28
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710407-41.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DARLAM VIDIGAL MACARIO EXECUTADO: ALEX AVILA SANTOS, WELLINGTON BORGES ANTONIO SENTENÇA DARLAM VIDIGAL MACARIO promoveu CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de ALEX AVILA SANTOS e WELLINGTON BORGES ANTONIO, em que as partes noticiam a celebração de acordo extrajudicial, requerendo sua homologação e a suspensão do processo (ID 187055961), nos seguintes termos: "Que fixam o débito dos Executados em favor do Exequente, no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), a serem pagos em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas de R$ 6.000,00 (seis mil reais), cada, vencendo-se a primeira em data de 01/03/2024 e as demais, sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
As parcelas deverão ser pagas mediante depósito na conta bancária de titularidade de EULINA PEDROSA SANTOS MACÁRIO, esposa do Exequente, Banco do Brasil, agência 1022-7, conta corrente nº 11426-0.
O atraso em qualquer das parcelas acarretará o vencimento antecipado das demais, prosseguindo o feito pelo saldo remanescente, acrescido de multa de 10% (dez porcento).
Enquanto não saldado o débito in totum, pelos executados, persistirá a penhora sobre as quotas do executado WELLINGTONBORGESANTONIO, sobre a empresa ACADEMIA AGITO NORTE (CNPJ 07.235.304/0001- 87), como garantia de pagamento do débito.
Para tanto, requerem seja expedido Ofício à Junta Comercial do Distrito Federal para que seja determinada a indisponibilidade das cotas de WELLINGTON BORGES ANTONIO na ACADEMIA AGITONORTE, até a quitação do débito ora transacionado.
Requerem, assim, a suspensão do feito e, consequentemente, do prazo prescricional, pelo prazo de até 2 (dois) de fevereiro de 2025, quando deverão ter sido pagas todas as parcelas avençadas.
No caso de descumprimento do presente acordo, o feito retornará ao seu curso normal para a execução do saldo remanescente, sem prejuízo das penalidades previstas neste instrumento.
Custas e honorários já estão incluídos no valor ora acordado.
Eventuais custas finais correrão às expensas dos Executados".
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" CPC/2015.
Deixo de fixar honorário, pois esses já compõem o acordo.
Custas finais, se houver, pelos devedores, conforme acordo.
Tendo em conta que a celebração do acordo configura ato incompatível com a vontade de recorrer, a sentença resta transitada em julgado nesta data.
Defiro o pedido de suspensão do processo até 02 de fevereiro de 2025.
Defiro, também, a expedição de ofício à Junta Comercial determinando a indisponibilidade das cotas sociais pertencentes à WELLINGTON BORGES ANTONIO na ACADEMIA AGITONORTE, CNPJ 07.235.304/0001- 87.
Expeça-se.
Após o prazo da suspensão, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
20/02/2024 17:21
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:21
Homologada a Transação
-
19/02/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/02/2024 15:38
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
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23/01/2024 07:07
Decorrido prazo de ACADEMIA AGITO NORTE LTDA - ME em 22/01/2024 23:59.
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22/10/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 18:12
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:12
Deferido o pedido de DARLAM VIDIGAL MACARIO - CPF: *58.***.*20-91 (EXEQUENTE).
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29/08/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/08/2023 15:01
Decorrido prazo de ALEX AVILA SANTOS - CPF: *04.***.*45-72 (EXECUTADO) e WELLINGTON BORGES ANTONIO - CPF: *81.***.*59-91 (EXECUTADO) em 28/08/2023.
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29/08/2023 01:38
Decorrido prazo de ALEX AVILA SANTOS em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:38
Decorrido prazo de WELLINGTON BORGES ANTONIO em 28/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:46
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 18:03
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/07/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 11:44
Recebidos os autos
-
29/06/2023 11:44
Indeferido o pedido de DARLAM VIDIGAL MACARIO - CPF: *58.***.*20-91 (EXEQUENTE)
-
12/06/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/06/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
11/06/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 13:41
Arquivado Provisoramente
-
17/03/2023 13:41
Processo Desarquivado
-
17/03/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 13:33
Arquivado Provisoramente
-
28/09/2021 13:33
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 13:32
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 12:28
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
24/09/2021 06:01
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 16:25
Recebidos os autos
-
22/09/2021 16:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/09/2021 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/09/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
26/08/2021 13:34
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 02:51
Decorrido prazo de WELLINGTON BORGES ANTONIO em 23/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:51
Decorrido prazo de ALEX AVILA SANTOS em 23/08/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 17/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 16/08/2021.
-
16/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 16/08/2021.
-
15/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
15/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 12:52
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:46
Publicado Certidão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 10:34
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 17:32
Expedição de Ofício.
-
03/06/2021 07:34
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:33
Publicado Despacho em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
17/05/2021 16:40
Recebidos os autos
-
17/05/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/04/2021 07:52
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2021 02:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
10/04/2021 11:34
Recebidos os autos
-
10/04/2021 11:34
Decisão interlocutória - recebido
-
09/04/2021 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/03/2021 17:43
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
06/03/2021 22:40
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/03/2021.
-
03/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 17:18
Recebidos os autos
-
01/03/2021 17:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/02/2021 02:19
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/02/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 02:44
Decorrido prazo de DARLAM VIDIGAL MACARIO em 08/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 02:30
Publicado Certidão em 01/02/2021.
-
30/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2021
-
28/01/2021 10:57
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 11:34
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 10:07
Expedição de Certidão.
-
09/10/2020 09:17
Expedição de Certidão.
-
11/09/2020 15:54
Expedição de Certidão.
-
14/08/2020 07:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2020 17:09
Expedição de Ofício.
-
04/08/2020 10:08
Expedição de Certidão.
-
30/07/2020 12:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/07/2020 15:01
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 14:31
Expedição de Certidão.
-
19/05/2020 02:41
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 18/05/2020 23:59:59.
-
23/04/2020 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2020 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 09:56
Expedição de Ofício.
-
09/09/2019 09:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/09/2019 10:47
Expedição de Ofício.
-
05/09/2019 10:47
Juntada de Ofício
-
26/08/2019 16:04
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 15:55
Juntada de Certidão
-
27/07/2019 19:20
Decorrido prazo de BANCO AYMORE FINANCIAMENTOS (ATUAL BANCO SANTANDER SA) em 18/07/2019 23:59:59.
-
27/07/2019 19:20
Decorrido prazo de BANCO AYMORE FINANCIAMENTOS (ATUAL BANCO SANTANDER SA) em 18/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 14:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/07/2019 14:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/06/2019 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2019 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2019 12:52
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária - Portaria GPR 851/2019
-
22/05/2019 15:52
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 16:08
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 17:55
Expedição de Ofício.
-
18/03/2019 11:29
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2019 23:38
Recebidos os autos
-
06/03/2019 23:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/02/2019 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
25/02/2019 13:26
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 13:20
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2019 02:57
Publicado Decisão em 18/02/2019.
-
15/02/2019 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2019 17:35
Recebidos os autos
-
13/02/2019 17:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/01/2019 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
23/01/2019 11:46
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 19:20
Publicado Decisão em 21/01/2019.
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27/12/2018 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/12/2018 16:43
Classe Processual DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/12/2018 17:52
Recebidos os autos
-
22/12/2018 17:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/12/2018 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
11/12/2018 12:43
Juntada de Certidão
-
11/12/2018 12:34
Decorrido prazo de ALEX AVILA SANTOS em 10/12/2018 23:59:59.
-
11/12/2018 12:33
Decorrido prazo de WELLINGTON BORGES ANTONIO em 10/12/2018 23:59:59.
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26/11/2018 04:13
Publicado Certidão em 26/11/2018.
-
24/11/2018 12:47
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2018 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2018 14:41
Expedição de Certidão.
-
22/11/2018 14:41
Juntada de Certidão
-
20/11/2018 12:00
Decorrido prazo de WELLINGTON BORGES ANTONIO em 19/11/2018 23:59:59.
-
20/11/2018 11:59
Decorrido prazo de ALEX AVILA SANTOS em 19/11/2018 23:59:59.
-
25/10/2018 02:43
Publicado Decisão em 25/10/2018.
-
24/10/2018 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2018 16:04
Recebidos os autos
-
22/10/2018 16:04
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2018 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
13/09/2018 13:14
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2018 06:21
Publicado Despacho em 05/09/2018.
-
05/09/2018 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2018 15:34
Recebidos os autos
-
03/09/2018 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2018 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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22/08/2018 11:44
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2018 14:42
Publicado Certidão em 16/08/2018.
-
16/08/2018 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2018 13:51
Expedição de Certidão.
-
14/08/2018 13:51
Juntada de Certidão
-
14/08/2018 10:13
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2018 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2018 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2018 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2018 21:53
Expedição de Mandado.
-
31/07/2018 21:51
Expedição de Certidão.
-
31/07/2018 21:51
Juntada de Certidão
-
31/07/2018 21:17
Juntada de Certidão
-
12/06/2018 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2018 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2018 15:06
Expedição de Certidão.
-
12/06/2018 15:06
Juntada de Certidão
-
12/06/2018 09:24
Decorrido prazo de ALEX AVILA SANTOS em 11/06/2018 23:59:59.
-
12/06/2018 09:24
Decorrido prazo de WELLINGTON BORGES ANTONIO em 11/06/2018 23:59:59.
-
22/05/2018 12:46
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2018 03:46
Publicado Sentença em 18/05/2018.
-
17/05/2018 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2018 19:30
Recebidos os autos
-
15/05/2018 19:30
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2018 05:04
Decorrido prazo de DARLAM VIDIGAL MACARIO em 11/05/2018 23:59:59.
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12/05/2018 04:51
Decorrido prazo de WELLINGTON BORGES ANTONIO em 11/05/2018 23:59:59.
-
08/05/2018 03:07
Publicado Certidão em 08/05/2018.
-
07/05/2018 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2018 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
04/05/2018 13:33
Expedição de Certidão.
-
04/05/2018 13:33
Juntada de Certidão
-
04/05/2018 13:18
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/04/2018 23:12
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2018 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2018 20:20
Expedição de Certidão.
-
20/04/2018 20:20
Juntada de Certidão
-
20/04/2018 16:23
Juntada de Petição de réplica
-
19/04/2018 15:33
Juntada de Certidão
-
19/04/2018 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2018 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2018 18:00
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2018 12:55
Juntada de Certidão
-
06/04/2018 14:13
Juntada de Certidão
-
05/04/2018 19:33
Recebidos os autos
-
05/04/2018 19:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2018 18:29
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2018 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2018 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2018 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2018 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
24/02/2018 21:07
Expedição de Certidão.
-
24/02/2018 21:07
Juntada de Certidão
-
24/02/2018 12:27
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2018 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2018 17:46
Expedição de Mandado.
-
21/02/2018 17:41
Juntada de Certidão
-
06/02/2018 03:03
Publicado Decisão em 06/02/2018.
-
06/02/2018 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2018 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2018 19:59
Recebidos os autos
-
01/02/2018 19:59
Decisão interlocutória - recebido
-
30/01/2018 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
30/01/2018 10:28
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2018 04:09
Publicado Certidão em 25/01/2018.
-
24/01/2018 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2018 21:23
Expedição de Certidão.
-
22/01/2018 21:23
Juntada de Certidão
-
22/01/2018 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2018 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2018 14:19
Expedição de Certidão.
-
18/01/2018 14:19
Juntada de Certidão
-
16/01/2018 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2018 11:12
Mandado devolvido dependência
-
19/12/2017 00:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2017 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2017 05:16
Decorrido prazo de DARLAM VIDIGAL MACARIO em 14/12/2017 23:59:59.
-
07/12/2017 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2017 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2017 15:49
Expedição de Mandado.
-
06/12/2017 15:49
Expedição de Certidão.
-
06/12/2017 15:49
Juntada de Certidão
-
06/12/2017 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2017 17:42
Expedição de Mandado.
-
05/12/2017 17:42
Expedição de Certidão.
-
05/12/2017 17:42
Juntada de Certidão
-
22/11/2017 03:05
Publicado Decisão em 22/11/2017.
-
21/11/2017 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2017 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2017 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2017 18:52
Recebidos os autos
-
17/11/2017 18:52
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/11/2017 10:40
Conclusos para decisão para EDUARDO SMIDT VERONA
-
15/11/2017 19:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/11/2017 03:04
Publicado Decisão em 07/11/2017.
-
06/11/2017 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2017 22:37
Recebidos os autos
-
01/11/2017 22:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/09/2017 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2019
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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