TJDFT - 0730815-55.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:21
Decorrido prazo de JOSE DE FARIAS BEZERRA em 12/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:11
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:15
Transitado em Julgado em 19/06/2024
-
19/06/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 16:04
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:04
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2024 20:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
11/06/2024 03:20
Decorrido prazo de JOSE DE FARIAS BEZERRA em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:37
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 17:40
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/05/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
23/05/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:50
Decorrido prazo de JOSE DE FARIAS BEZERRA em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 14:55
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 12:25
Decorrido prazo de ELIZABETE FARIAS DE MEDEIROS - CPF: *77.***.*73-00 (HERDEIRO) em 03/05/2024.
-
04/05/2024 03:44
Decorrido prazo de JOSE DE FARIAS BEZERRA em 03/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0730815-55.2023.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: JOSE DE FARIAS BEZERRA, ELIZABETE FARIAS DE MEDEIROS, FRANCISCO FARIAS BEZERRA INVENTARIADO: MOIZES ALVES BEZERRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intime-se o inventariante para ciência e manifestação quanto à petição da Fazenda Pública do DF.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 18:41:42.
KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral -
08/04/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 14:21
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
21/03/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 12:45
Recebidos os autos
-
19/03/2024 12:45
Recebida a emenda à inicial
-
19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
18/03/2024 09:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0730815-55.2023.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JOSE DE FARIAS BEZERRA, ELIZABETE FARIAS DE MEDEIROS, FRANCISCO FARIAS BEZERRA INVENTARIADO: MOIZES ALVES BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inicial ainda comporta emenda.
Assim, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento, emende-se a peça de ingresso para juntar certidão NEGATIVA de débitos distritais (IPTU/TLP) incidentes sobre o imóvel objeto da partilha (https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao).
Nesse ponto, ressalto a viabilidade de apresentação de certidão positiva com efeitos de negativa, disponível após parcelamento de provável débito tributário.
Realça-se que é o espólio que deve suportar o pagamento das despesas processuais iniciais, tributos etc, sendo certo que se algum herdeiro ou interessado antecipar o seu pagamento, deverá ser ressarcido pelo próprio espólio.
Por derradeiro, registre-se que as certidões carreadas (ID´s. 189735780, 189735781 e 189735784) não são a exigida acima.
As certidões acostadas referem-se à certidão negativa conjunta de débitos relativa aos tributos e contribuições federais e dívida ativa da União e à certidão negativa de débitos distritais, expedida pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (www.fazenda.df.gov.br), em nome do de cujus, não à certidão NEGATIVA de débitos distritais (IPTU/TLP) incidentes sobre o imóvel objeto da partilha.
Ainda, no mesmo prazo, informem e comprovem quem reside no imóvel objeto da partilha e a que título.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
15/03/2024 18:37
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:37
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
12/03/2024 19:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
07/03/2024 18:45
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:45
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
07/03/2024 11:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/03/2024 04:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0730815-55.2023.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JOSE DE FARIAS BEZERRA, ELIZABETE FARIAS DE MEDEIROS, FRANCISCO FARIAS BEZERRA INVENTARIADO: MOIZES ALVES BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Defiro os benefícios da justiça gratuita aos requerentes.
Anote-se.
II.
A inicial ainda comporta emenda.
Assim, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, emende-se a peça de ingresso para: a) aditar a inicial, a fim de promover a qualificação completa, no polo ativo e em campo próprio, dos herdeiros e respectivos cônjuges, se o caso (sem incluí-los como parte), devendo constar a nacionalidade, o estado civil, a profissão, o número de identidade, o número do CPF, e o local de residência com endereço completo (inclusive CEP), o regime de bens e a data do casamento (se casado), o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança; b) regularizar a representação processual do cônjuge da herdeira Elizabete Farias, porquanto casada sob o regime de comunhão de bens, juntando a respectiva procuração; c) juntar certidão negativa de débitos distritais (IPTU/TLP) incidentes sobre o imóvel objeto da partilha; d) apresentar cópia do requerimento, da memória de cálculos e do comprovante de pagamento do ITCM perante o respectivo Estado e/ou Distrito Federal; ou, se o caso, do requerimento de isenção e do Ato Declaratório de Isenção do ITCM.
Ressalvo que este subitem (e somente este) poderá ser cumprido no decorrer do feito.
Ressalto que a parte requerente deverá apresentar nova petição inicial, na íntegra, devidamente retificada, observando-se as ordens precedentes, na forma do art. 321 do CPC.
Os documentos que a acompanharem devem ser LEGÍVEIS e apresentados na forma vertical, evitando-se documentos atravessados (ou de "cabeça para baixo") ou repetidos, pois dificultam a análise e o bom andamento do processo eletrônico.
Intimem-se.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
20/02/2024 19:53
Recebidos os autos
-
20/02/2024 19:53
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
19/02/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 20:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 15:31
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:31
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
03/10/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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