TJDFT - 0724658-72.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 03:27
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE PES em 03/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
23/06/2025 19:41
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 09:41
Recebidos os autos
-
23/06/2025 09:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
05/06/2025 09:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/06/2025 09:04
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
04/06/2025 03:10
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE PES em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:10
Decorrido prazo de OSMAR MENDES PAIXAO CORTES em 03/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:42
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
08/05/2025 16:51
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/05/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/05/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
30/04/2025 12:21
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
14/05/2024 15:03
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:40
Decorrido prazo de OSMAR MENDES PAIXAO CORTES em 13/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724658-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES EXECUTADO: JORGE HENRIQUE PES DECISÃO Defiro o pedido de cadastramento da parte devedora no sistema SERASAJUD.
Proceda a Secretaria a inclusão do nome da parte devedora nos cadastros de inadimplentes, nos moldes do art. 782, § 3º, do CPC.
Considerando a inexistência de indicação de bens passíveis de constrição pelo credor e que foram esgotadas as pesquisas realizadas por este Juízo, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, determino a suspensão do processo por um ano, no termos do art. 921, § 1º, do CPC.
O processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa das partes, assegurado o seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Para atender ao disposto no art. 921, § 4º, do CPC, na hipótese de não haver indicação de bens para constrição, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr após o decurso de um ano a contar da presente data.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
26/04/2024 17:41
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/04/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 18:43
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:43
Indeferido o pedido de OSMAR MENDES PAIXAO CORTES - CPF: *84.***.*81-53 (EXEQUENTE)
-
10/04/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/04/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:50
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:50
Indeferido o pedido de OSMAR MENDES PAIXAO CORTES - CPF: *84.***.*81-53 (EXEQUENTE)
-
09/04/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/04/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0724658-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES EXECUTADO: JORGE HENRIQUE PES DECISÃO Para análise do pedido de ID 190641200, intime-se a parte autora para que apresente nos autos a certidão de ônus atualizada do imóvel que pretende a penhora, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
03/04/2024 17:08
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:08
Outras decisões
-
20/03/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/03/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724658-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES EXECUTADO: JORGE HENRIQUE PES CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixei de realizar a penhora de veículo do Réu considerando restrição judicial - penhora anterior, conforme documento que junto nesta oportunidade.
Certifico ainda que anexei a documentação referente à consulta INFOJUD.
Ressalto que a documentação foi anexada em caráter sigiloso, em atenção aos ditames constitucionais e às regras da Lei 5.172/66.
A visualização está restrita apenas às partes e seus respectivos advogados cadastrados, sendo vedada sua divulgação ou reprodução.
Nos termos da Portaria nº 02/2016, fica a parte credora intimada para se manifestar acerca dos documentos no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 .
CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria -
14/03/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 04:07
Decorrido prazo de OSMAR MENDES PAIXAO CORTES em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724658-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES EXECUTADO: JORGE HENRIQUE PES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo realização de pagamento voluntário.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte Autora intimada para trazer aos autos planilha de débitos atualizada, no prazo de 5 dias.
Após, os autos serão encaminhados para consulta ao sistema SISBAJUD, nos termos da decisão anterior.
Caso não seja apresentada a planilha, a consulta se dará pelo último valor apresentado.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024.
LUIZA ARAGAO DE SA Servidor Geral -
20/02/2024 13:05
Recebidos os autos
-
20/02/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/02/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:48
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE PES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:44
Decorrido prazo de CLAUDIO HUMBERTO DE OLIVEIRA ROSA E SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
26/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
08/01/2024 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
20/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 13:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/12/2023 17:35
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:35
Deferido o pedido de CLAUDIO HUMBERTO DE OLIVEIRA ROSA E SILVA - CPF: *12.***.*15-68 (REU).
-
13/12/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/12/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/12/2023 16:03
Transitado em Julgado em 06/12/2023
-
07/12/2023 03:41
Decorrido prazo de CLAUDIO HUMBERTO DE OLIVEIRA ROSA E SILVA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:38
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE PES em 06/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 17:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/11/2023 02:38
Publicado Sentença em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 16:56
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:56
Julgado improcedente o pedido
-
10/10/2023 10:38
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/10/2023 17:01
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/09/2023 03:41
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE PES em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/09/2023 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/08/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:41
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE PES em 10/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 19:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 12:56
Recebidos os autos
-
15/06/2023 12:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/06/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/06/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 17:23
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:22
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2023 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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