TJDFT - 0736951-77.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 12:26
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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16/03/2024 02:16
Decorrido prazo de TERENCE DE LIMA GONÇALVES em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:16
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0736951-77.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) REQUERENTE: TERENCE DE LIMA GONÇALVES AGRAVADO: GAUCHINHO RODAS E PNEUS LTDA D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de tutela de urgência, interposto por TERENCE DE LIMA GONÇALVES contra a decisão interlocutória proferida pelo MM.
Juiz da 4ª Vara Cível de Brasília que, nos autos da ação Cível n.º 0733455-37.2023.8.07.0001, proposta em desfavor do agravado, indeferiu o pedido de antecipação de tutela, ante a inexistência de provas e da própria verossimilhança das alegações.
A r. decisão agravada é vista no ID n.º 169448434 PJe-1.
Inconformado, o agravante interpôs o presente recurso, afirmando ser possível o deferimento da tutela recursal, uma vez que presente o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo.
Na decisão, de ID n.º 51029327, o agravo foi recebido e indeferido o pedido de tutela de urgência.
O processo foi incluído em pauta para julgamento na 6ª Sessão Ordinária Virtual desta 7ª Turma Cível, sendo as partes intimadas. É o relatório.
DECIDO.
O inciso III do art. 932 do CPC, estabelece que “incumbe ao Relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”.
Na petição de ID n.º 55888225, a parte agravante informa “que não mais persiste o seu interesse no julgamento do recurso”.
Assim, ante a desistência tácita do presente recurso, o mesmo deverá ser julgado prejudicado.
Posto isso, considerando a superveniência da falta de interesse recursal por parte do agravante, JULGO PREJUDICADO O RECURSO de agravo de instrumento, pela perda do objeto, de acordo com o art. 932, inciso III, do CPC, determinando o seu arquivamento.
Retire-se da pauta de julgamento.
Publique-se.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA Desembargador -
20/02/2024 19:43
Juntada de Certidão
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20/02/2024 19:41
Deliberado em Sessão - Retirado
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20/02/2024 18:14
Recebidos os autos
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20/02/2024 18:14
Prejudicado o recurso
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20/02/2024 14:27
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Robson Barbosa de Azevedo
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19/02/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 16:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/01/2024 19:58
Recebidos os autos
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19/10/2023 13:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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19/10/2023 10:00
Decorrido prazo de GAUCHINHO RODAS E PNEUS LTDA em 18/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:16
Decorrido prazo de TERENCE DE LIMA GONÇALVES em 02/10/2023 23:59.
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24/09/2023 03:21
Juntada de entregue (ecarta)
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13/09/2023 18:36
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/09/2023 00:06
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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06/09/2023 17:36
Juntada de Certidão
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06/09/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2023 17:26
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 16:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2023 14:17
Recebidos os autos
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04/09/2023 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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04/09/2023 14:13
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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02/09/2023 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/09/2023 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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