TJDFT - 0701625-10.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 15:42
Recebidos os autos
-
15/07/2025 15:42
Indeferido o pedido de JEILSON FERREIRA NUNES - CPF: *38.***.*52-08 (REQUERIDO)
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14/07/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
14/07/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 11:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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04/07/2025 15:28
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2025 15:28
Desentranhado o documento
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03/07/2025 17:01
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:01
Outras decisões
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30/06/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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26/06/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 16:33
Recebidos os autos
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12/06/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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12/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 16:28
Juntada de Certidão
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13/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 18:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2024 17:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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10/09/2024 17:38
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/09/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de KATYUSSIA DE SOUSA CAVALCANTE em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JEILSON FERREIRA NUNES em 06/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 17:54
Recebidos os autos
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30/08/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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29/08/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2024 00:54
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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15/08/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 16:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2024 17:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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15/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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12/08/2024 17:46
Recebidos os autos
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12/08/2024 17:46
Outras decisões
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12/08/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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11/08/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 17:45
Juntada de Certidão
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701625-10.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KATYUSSIA DE SOUSA CAVALCANTE REQUERIDO: JEILSON FERREIRA NUNES D E C I S Ã O Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que se encontra em tramitação perante este Juízo a queixa-crime de nº 0700380-61.2024.8.07.0004 referente aos mesmos fatos em apuração nos presentes autos, denotando-se a clara prejudicialidade externa atinente ao procedimento criminal, impondo, por consequência, o sobrestamento da pretensão indenizatória até o deslinde da ação penal a fim de obstar sentenças conflitantes.
Destarte, a teor do art.313, inciso V, letra ‘a’ do Código de Processo Civil, suspendo o curso da presente ação até o julgamento/arquivamento do processo criminal referido ou pelo período máximo do §4º , de um ano.
Oportunamente certifique-se e retornem os autos conclusos.
Em consequência, cancelo a audiência designada.
Intime-se a parte autora.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
21/02/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 16:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/02/2024 12:11
Recebidos os autos
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19/02/2024 12:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/02/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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09/02/2024 14:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/02/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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