TJDFT - 0711869-02.2023.8.07.0014
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/04/2025 07:23 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/04/2025 07:22 Expedição de Certidão. 
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                                            25/04/2025 07:21 Transitado em Julgado em 22/04/2025 
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                                            22/04/2025 15:19 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            31/03/2025 16:55 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            28/03/2025 18:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/03/2025 18:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/03/2025 18:04 Expedição de Certidão. 
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                                            28/03/2025 02:40 Publicado Sentença em 28/03/2025. 
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                                            28/03/2025 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 
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                                            26/03/2025 17:44 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            26/03/2025 08:17 Recebidos os autos 
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                                            26/03/2025 08:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2025 08:17 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            21/03/2025 09:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA 
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                                            20/03/2025 12:45 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            19/03/2025 17:21 Recebidos os autos 
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                                            19/03/2025 17:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/03/2025 17:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/03/2025 14:41 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            07/03/2025 12:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2025 18:55 Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA 
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                                            27/02/2025 13:41 Recebidos os autos 
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                                            27/02/2025 13:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/02/2025 14:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA 
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                                            21/02/2025 15:29 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            13/02/2025 10:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/02/2025 17:34 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            08/02/2025 16:13 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            07/02/2025 16:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/12/2024 02:32 Publicado Certidão em 18/12/2024. 
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                                            18/12/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 
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                                            17/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE ÁGUAS CLARAS Quadra 202, Lote 01, Bloco 01, 1º Andar, Sala 1.19 - Águas Claras/DF - CEP: 71937-720 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h NÚMERO DO PROCESSO: 0711869-02.2023.8.07.0014 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do Parecer/Relatório (SEPSI) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
 
 Após, ao Ministério Público. (documento datado e assinado digitalmente) MAURICIO FERNANDES DE PAULA Diretor de Secretaria
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                                            16/12/2024 16:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/12/2024 16:39 Expedição de Certidão. 
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                                            16/12/2024 09:59 Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras 
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                                            31/10/2024 11:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/10/2024 11:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/10/2024 15:29 Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial 
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                                            16/10/2024 15:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/10/2024 07:04 Recebidos os autos 
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                                            15/10/2024 07:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/10/2024 17:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA 
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                                            09/10/2024 15:43 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            07/10/2024 09:42 Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras 
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                                            30/09/2024 02:27 Publicado Despacho em 30/09/2024. 
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                                            28/09/2024 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 
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                                            26/09/2024 10:47 Recebidos os autos 
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                                            26/09/2024 10:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/09/2024 13:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA 
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                                            16/09/2024 19:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/09/2024 07:21 Recebidos os autos 
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                                            10/09/2024 07:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/09/2024 17:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA 
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                                            03/09/2024 14:16 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            15/08/2024 15:52 Juntada de Certidão - sepsi 
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                                            31/07/2024 16:04 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            30/07/2024 02:27 Publicado Decisão em 30/07/2024. 
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                                            30/07/2024 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 
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                                            29/07/2024 18:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/07/2024 00:00 Intimação Considerando o parecer ministerial (Id. 203694615), defiro o pleito de perícia psiquiátrica na interditanda e estudo psicossocial do caso. - Realização de estudo psicossocial a cargo da SEPSI.
 
 Encaminhem-se os autos para elaboração de estudo psicossocial. - Realização de perícia psiquiátrica a cargo da SEPSI.
 
 Remetam-se os autos à SEPSI - Secretaria Psicossocial Judiciária do TJDFT, para que se proceda a exame médico-pericial de natureza psiquiátrica na interditanda, respondendo os quesitos abaixo: 1.
 
 O(a) periciando(a) é pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, a qual pode obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? 2.
 
 Em caso positivo, a deficiência é física, mental, intelectual ou sensorial? Qual é a deficiência (indicar CID)? 3.
 
 A deficiência é permanente, de longo prazo ou transitória? Especifique. 4.
 
 O(a) periciando(a) apresenta doença ou transtorno mental e/ou comportamental? Especifique. 5.
 
 Quais os impedimentos existentes nas funções e nas estruturas do corpo do(a) periciando(a)? 6.
 
 O(a) periciando(a) consegue interagir com seus familiares? Possui interação social? 7.
 
 Que limitações existem para o desempenho de atividades relacionadas com o autocuidado e com a preservação de sua saúde? 8.
 
 Que limitações existem para o desempenho de atividades sociais e econômicas pelo periciando? 9.
 
 Que restrições existem para a participação do periciando de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas? 10.
 
 O(a) periciando(a) é capaz de exprimir a sua vontade de forma plena, inclusive na esfera da administração dos seus bens? 11.
 
 Se a capacidade de expressão da vontade for limitada, o(a) periciando(a) tem discernimento para emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração? 12.
 
 O(a) periciando(a) tem discernimento para decidir a respeito de direitos referentes ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde e ao trabalho? Se houver restrição a respeito da capacidade para decidir sobre quaisquer desses direitos, especifique quais seriam essas limitações. 13.
 
 O(a) periciando(a) tem condições de administrar e gerir seu próprio lar com pagamento de pequenas despesas, compras em supermercado, organização com higiene e da própria residência sem acompanhamento ou fiscalização? Caso positivo, indicar as atividades. 14.
 
 O(a) periciando(a) tem discernimento e capacidade para manifestar sua vontade e exercer poder de escolha na esfera política, ou seja, exercitar livremente seu direito de voto? 15.
 
 A habilidade para dirigir veículos foi afetada? 16.
 
 Há expectativa de cura, controle dos sintomas ou melhora do quadro, se o periciando for submetido a tratamento adequado? 17.
 
 Há necessidade de reavaliação periódica do periciando com a realização de nova perícia técnica? Em caso positivo, qual o prazo sugerido para a reavaliação? Com a vinda dos pareceres, intimem-se as partes e o Ministério Público, para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
 
 Ao Cartório, para cadastrar L.
 
 A. de F.
 
 Z. (genitor da interditanda) no polo passivo da demanda (Id. 203183581) .
 
 Intimem-se.
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                                            26/07/2024 16:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/07/2024 15:43 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            26/07/2024 09:26 Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial 
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                                            26/07/2024 09:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2024 08:31 Recebidos os autos 
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                                            26/07/2024 08:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2024 08:31 Outras decisões 
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                                            10/07/2024 18:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA 
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                                            10/07/2024 17:39 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            09/07/2024 18:19 Recebidos os autos 
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                                            09/07/2024 18:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2024 18:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/07/2024 18:40 Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos 
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                                            05/07/2024 17:01 Juntada de Certidão 
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                                            28/06/2024 17:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA 
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                                            28/06/2024 15:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/06/2024 03:22 Publicado Despacho em 20/06/2024. 
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                                            20/06/2024 03:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 
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                                            18/06/2024 15:21 Recebidos os autos 
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                                            18/06/2024 15:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/06/2024 11:21 Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos 
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                                            10/06/2024 14:09 Juntada de Petição de laudo 
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                                            22/05/2024 14:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA 
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                                            22/05/2024 14:39 Juntada de Certidão 
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                                            22/05/2024 11:42 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            21/05/2024 20:16 Recebidos os autos 
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                                            21/05/2024 20:16 Declarada incompetência 
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                                            21/05/2024 18:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO 
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                                            21/05/2024 18:46 Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2024 15:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará. 
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                                            03/05/2024 20:19 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            24/04/2024 02:30 Publicado Certidão em 24/04/2024. 
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                                            24/04/2024 02:30 Publicado Certidão em 24/04/2024. 
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                                            23/04/2024 03:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 
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                                            23/04/2024 03:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 
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                                            22/04/2024 18:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/04/2024 09:39 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            19/04/2024 14:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/04/2024 14:09 Juntada de Certidão 
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                                            19/04/2024 14:07 Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 15:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará. 
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                                            08/04/2024 15:59 Recebidos os autos 
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                                            08/04/2024 15:59 Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ANTONIA MONTEIRO ZEYMER - CPF: *42.***.*20-00 (REQUERENTE). 
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                                            15/03/2024 01:29 Conclusos para despacho para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO 
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                                            14/03/2024 21:58 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            14/03/2024 21:54 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            22/02/2024 02:34 Publicado Decisão em 22/02/2024. 
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                                            21/02/2024 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 
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                                            21/02/2024 00:00 Intimação Defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 1.048, I, do CPC, tendo em vista que figura no feito parte com idade superior a 60 (sessenta) anos.
 
 Anote-se.
 
 Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - juntar documentos comprobatórios atualizados do domicílio ou residência da interditanda; - anexar certidão de nascimento da interditanda, expedida nos últimos 30 (trinta) dias; - esclarecer se a interditanda possui outros parentes no mesmo grau aptos ao exercício da curatela.
 
 Sendo o caso, a parte autora deverá juntar declaração de concordância com o pedido de interdição e com sua nomeação como curadora provisória, a qual deverá vir acompanhada de cópia do RG e CPF para comprovar a relação de parentesco; - esclarecer se a parte autora possui renda própria, juntando aos autos os três últimos comprovantes de rendimentos; - informar se a interditanda possui bens (móveis e/ou imóveis) ou rendimentos, juntando aos autos os respectivos documentos comprobatórios; atentando-se que, na existência de bem imóvel, deverá se juntada a certidão atualizada da matrícula do bem; - anexar laudo médico circunstanciado, recente e legível, em que conste, expressamente, a doença da interditanda, suas limitações e deficiências, bem como sua incapacidade para os atos da vida civil; - fornecer endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, bem como autorização para utilização dos dados no processo judicial, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
 
 Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; - visando analisar o pleito de justiça gratuita: (a) informar sua renda mensal, esclarecendo, assim, sua fonte de rendimentos; (b) juntar documentos comprobatórios (cópia dos três últimos contracheques, da CTPS, da última declaração de imposto de renda e dos extratos bancários dos três últimos meses) de sua capacidade econômico-financeira; (c) esclarecer a espécie da atividade autônoma prestada.
 
 Alternativamente, recolham-se as custas iniciais, se houver; P.I.
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                                            19/02/2024 18:44 Recebidos os autos 
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                                            19/02/2024 18:44 Determinada a emenda à inicial 
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                                            20/12/2023 15:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/12/2023 18:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO 
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                                            18/12/2023 18:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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