TJDFT - 0751007-15.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 03:40
Decorrido prazo de LETHYCIA MARA ILDEFONSO DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:40
Decorrido prazo de JOILA CRISTINA ILDEFONSO FERREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:40
Decorrido prazo de LETHYCIA MARA ILDEFONSO DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:40
Decorrido prazo de JOILA CRISTINA ILDEFONSO FERREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:13
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:48
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
-
22/01/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 10:46
Recebidos os autos
-
06/01/2025 10:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
30/12/2024 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/12/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 09:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 22:46
Recebidos os autos
-
17/12/2024 22:45
Outras decisões
-
16/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
15/12/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 15:14
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
04/12/2024 15:01
Recebidos os autos
-
16/09/2024 11:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/09/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LETHYCIA MARA ILDEFONSO DE OLIVEIRA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOILA CRISTINA ILDEFONSO FERREIRA em 28/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 18:33
Juntada de Petição de apelação
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ERALDO ANGELO DE OLIVEIRA em 08/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 17:33
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:33
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/07/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/07/2024 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751007-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: ERALDO ANGELO DE OLIVEIRA REQUERIDO: JOILA CRISTINA ILDEFONSO FERREIRA, LETHYCIA MARA ILDEFONSO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Tendo em vista os Embargos de Declaração opostos pela parte ré, fica a parte embargada intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 26 de julho de 2024.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
26/07/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 22:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2024 03:40
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo IMPROCEDENTE em parte o pedido para determinar a alienação judicial do bem.
Com o pedido, proceda-se à avaliação e demais providências para alienação.
Fica o mérito julgado nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Metade das custas e honorários no valor de R$ 2.000,00, pelas rés.
O restante das custas e honorários no valor de R$ 1.500,00, pelo autor.
Com o trânsito em julgado, ao arquivo.
P.R.I. . -
17/07/2024 15:29
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/06/2024 09:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/06/2024 03:57
Decorrido prazo de JOILA CRISTINA ILDEFONSO FERREIRA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:57
Decorrido prazo de LETHYCIA MARA ILDEFONSO DE OLIVEIRA em 06/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:53
Decorrido prazo de ERALDO ANGELO DE OLIVEIRA em 03/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 11:44
Recebidos os autos
-
23/05/2024 11:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/05/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/05/2024 09:52
Juntada de Petição de réplica
-
07/05/2024 04:21
Decorrido prazo de ERALDO ANGELO DE OLIVEIRA em 06/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751007-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: ERALDO ANGELO DE OLIVEIRA REQUERIDO: JOILA CRISTINA ILDEFONSO FERREIRA, LETHYCIA MARA ILDEFONSO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA/DF, 29 de abril de 2024.
KELLEN GONZALEZ MALDINI Servidor Geral -
29/04/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
28/04/2024 20:58
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 16:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/04/2024 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
25/04/2024 15:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/04/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2024 15:09
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/04/2024 15:23
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:23
Outras decisões
-
16/04/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 03:29
Decorrido prazo de LETHYCIA MARA ILDEFONSO DE OLIVEIRA em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/04/2024 03:58
Decorrido prazo de LETHYCIA MARA ILDEFONSO DE OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:58
Decorrido prazo de JOILA CRISTINA ILDEFONSO FERREIRA em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:12
Decorrido prazo de ERALDO ANGELO DE OLIVEIRA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Ao autor da certidão de ID 191316341 para manifestação em cinco dias.
Verifico, contudo, que no ID 191066150 consta AR de citação entregue a Lucas Reis e recebido no endereço constante da inicial.
Assim, confirme o autor, que é genitor da ré, se de fato confere que LETHYCIA MARA ILDEFONSO DE OLIVEIRA ainda reside no endereço indicado, reputando assim válido o recebimento da citação juntada no ID 191066150, em que pese a certidão do oficial no ID 191308603.
Por ora, determino seja mantida a audiência virtual aprazada.
I -
02/04/2024 18:57
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:57
Outras decisões
-
01/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/03/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
A primeira ré alega se tratar de idosa e não ser adepta a sistemas eletrônicos, de modo que solicita audiência presencial.
Entretanto, os fóruns possuem salas passivas para audiência por videoconferência.
Nessas salas, um servidor da própria diretoria auxilia a pessoa que vai participar da audiência.
Não é possível audiência presencial no Nuvimec, apenas por videoconferência.
Logo, como a autora reside na Asa Norte, basta ela se dirigir ao fórum de Brasília e desse jeito ela vai participar da audiência por videoconferência usando a sala passiva do fórum da região que reside.
Ademais, como a ré possui patrono pode ser auxiliada por este, não havendo motivos para não ser realizada a audiência conforme determinado.
Nesse passo, informe a ré se irá usufruir da sala passiva para audiência, no prazo de 05 dias, a fim de que a Secretaria possa reservar junto à diretoria do Fórum.
Frisa-se que ausência em audiência de conciliação implicará à ré multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
I -
24/03/2024 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/03/2024 17:25
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:25
Outras decisões
-
20/03/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/03/2024 17:40
Juntada de Petição de impugnação
-
19/03/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 10:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/03/2024 04:41
Decorrido prazo de LETHYCIA MARA ILDEFONSO DE OLIVEIRA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:41
Decorrido prazo de JOILA CRISTINA ILDEFONSO FERREIRA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:41
Decorrido prazo de ERALDO ANGELO DE OLIVEIRA em 05/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:37
Decorrido prazo de ERALDO ANGELO DE OLIVEIRA em 28/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:20
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 16:29
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 15:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Em face da inércia do autor os autos seguirão as vias ordinárias.
No caso em tela, em que pese silêncio da parte autora, entendo que a audiência de conciliação pode por fim à demanda de forma prematura.
Assim, designe-se data para realização de audiência de conciliação.
Ficam as partes advertidas de que a ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça.
O prazo de resposta do requerido será contado da data designada em caso de não comparecimento de qualquer das partes ou de não ser alcançada a autocomposição.
Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição e edital (20 dias).
Fica desde já autorizada a localização de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo.
I -
20/02/2024 18:17
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:17
Outras decisões
-
16/02/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/02/2024 05:53
Decorrido prazo de ERALDO ANGELO DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 19:16
Recebidos os autos
-
18/12/2023 19:16
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2023 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/12/2023 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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