TJDFT - 0700312-10.2021.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
16/08/2025 03:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 19:42
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 19:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 03:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:28
Decorrido prazo de DULCE FEITOSA SOARES em 07/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 17:10
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:10
Outras decisões
-
11/07/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/07/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 11:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/07/2025 03:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DULCE FEITOSA SOARES em 26/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
28/05/2025 19:43
Recebidos os autos
-
28/05/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 19:43
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/05/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/05/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:35
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de DULCE FEITOSA SOARES em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 14:06
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/05/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 17:02
Expedição de Termo.
-
06/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/04/2025 17:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
09/04/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 15:40
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:40
Deferido o pedido de JULIO CESAR PEREIRA FURTADO - CPF: *35.***.*90-84 (EXEQUENTE).
-
09/04/2025 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/04/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 03:03
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DULCE FEITOSA SOARES em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
07/03/2025 19:40
Recebidos os autos
-
07/03/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 19:40
Outras decisões
-
07/03/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/03/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 10:28
Expedição de Petição.
-
07/03/2025 10:28
Expedição de Petição.
-
27/02/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
13/02/2025 21:16
Recebidos os autos
-
13/02/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/02/2025 19:19
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:14
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/02/2025 23:59.
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01/12/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 11:59
Recebidos os autos
-
04/11/2024 11:59
Deferido o pedido de JULIO CESAR PEREIRA FURTADO - CPF: *35.***.*90-84 (EXEQUENTE).
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30/10/2024 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/10/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de DULCE FEITOSA SOARES em 28/10/2024 23:59.
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14/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700312-10.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DULCE FEITOSA SOARES REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Recebo a manifestação de id. 207310290 como petição, tendo em vista que nenhuma irresignação à decisão foi apresentada com adequação ao decidido tendo em vista que a credora roga pela regularização da margem consignável, o que sequer foi objeto imediatamente ao ponto de indicar o manejo do indicado recurso que, ao caso, seria inapropriado.
A respeito dos efeitos da coisa julgada, necessário considerar que a demanda foi ajuizada em 10.01.2021, com tutela de urgência deferida em 25.01.2021, id. 81892859.
Desse modo, inviável realizar a revisão ou ajuste de limitação de descontos para fatos pretéritos, como requerido (novembro e dezembro de 2020).
Outrossim, em 15 dias, a credora apresente planilha adequada e contextualizada indicando o total de descontos e o percentual aplicado pela ré de modo a verificar se ainda persiste percentual superior ao decido.
Após, por 15 dias, ouça-se a ré para manifestar e esclarecer o percentual aplicado.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
09/09/2024 09:32
Recebidos os autos
-
09/09/2024 09:32
Indeferido o pedido de DULCE FEITOSA SOARES - CPF: *85.***.*30-78 (AUTOR)
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06/09/2024 00:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/09/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/08/2024 23:59.
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15/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 21:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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29/07/2024 20:42
Recebidos os autos
-
29/07/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 20:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/07/2024 20:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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16/07/2024 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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16/07/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:39
Decorrido prazo de DULCE FEITOSA SOARES em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 07:59
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
03/07/2024 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700312-10.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DULCE FEITOSA SOARES REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Novamente, em segunda oportunidade, intime-se a parte requerida para manifestação quanto às alegações da parte requerente (id. 199022302), no prazo de 5 dias, conforme despacho de id. 197422642.
Sem prejuízo, a credora manifeste se persiste a não adequação dos lançamentos dos proventos.
Após, volvam-se os autos conclusos para decisão.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 28 de Junho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
28/06/2024 15:40
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 09:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/06/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 04:40
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 17:12
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/06/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:40
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 16:20
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/05/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:38
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
22/04/2024 22:14
Recebidos os autos
-
22/04/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/04/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 03:46
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 11:01
Recebidos os autos
-
20/03/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 11:00
Outras decisões
-
19/03/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/03/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:41
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700312-10.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DULCE FEITOSA SOARES REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Tendo em vista a certidão de id retro, intime-se novamente a parte autora para esclarecer se houve o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de extinção do feito pelo cumprimento da obrigação.
I.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 05 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
05/03/2024 18:09
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 00:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/03/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 04:09
Decorrido prazo de DULCE FEITOSA SOARES em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:05
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700312-10.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DULCE FEITOSA SOARES REU: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA regularizou sua representação processual.
Procuração ID. 185495611.
De ordem, intimo a parte autora, nos termos do Despacho de ID. 177602879, em 5 dias, para que esclareça a satisfação da obrigação de fazer.
Nada sendo requerido façam-se os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
16/02/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 21:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/12/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2023 07:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 17:57
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/11/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:46
Decorrido prazo de DULCE FEITOSA SOARES em 21/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:33
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 18:39
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/10/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 04:05
Decorrido prazo de DULCE FEITOSA SOARES em 27/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 02:26
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
11/10/2023 19:12
Recebidos os autos
-
11/10/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/10/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 19:55
Recebidos os autos
-
20/09/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/09/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:51
Decorrido prazo de DULCE FEITOSA SOARES em 14/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:21
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 18:39
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/08/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:46
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 15:28
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 19:10
Recebidos os autos
-
24/07/2023 19:10
Outras decisões
-
10/07/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/07/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
06/07/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 14:38
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2023 19:57
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 13:24
Recebidos os autos
-
15/03/2023 13:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
14/03/2023 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2023 17:22
Transitado em Julgado em 31/01/2023
-
02/03/2023 20:35
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 20:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:40
Decorrido prazo de JULIO CESAR PEREIRA FURTADO em 06/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:15
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:23
Publicado Despacho em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 03:03
Decorrido prazo de JULIO CESAR PEREIRA FURTADO em 25/01/2023 23:59.
-
11/01/2023 19:02
Recebidos os autos
-
11/01/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/12/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:27
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
29/11/2022 20:45
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 13:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/11/2022 16:11
Recebidos os autos
-
24/11/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 16:11
Deferido o pedido de JULIO CESAR PEREIRA FURTADO - CPF: *35.***.*90-84 (EXEQUENTE).
-
23/11/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/11/2022 11:24
Juntada de Petição de impugnação
-
19/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
17/11/2022 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
11/11/2022 09:40
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 10/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 15:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 04/11/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de DULCE FEITOSA SOARES em 18/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 13:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/10/2022 23:05
Recebidos os autos
-
07/10/2022 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 23:05
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 20:00
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:35
Publicado Certidão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
29/09/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 13:26
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 12:32
Recebidos os autos
-
23/09/2021 12:21
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
23/09/2021 08:06
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 20/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 09/09/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 17:12
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 19:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/08/2021 02:36
Decorrido prazo de DULCE FEITOSA SOARES em 12/08/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:35
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 19/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 11:17
Juntada de Petição de apelação
-
01/07/2021 02:40
Publicado Sentença em 30/06/2021.
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
18/06/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 16:53
Recebidos os autos
-
15/06/2021 16:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/05/2021 09:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/05/2021 20:01
Recebidos os autos
-
20/05/2021 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/05/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 12:20
Recebidos os autos
-
14/05/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/05/2021 19:10
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de DULCE FEITOSA SOARES em 11/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2021 02:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 07/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 02:29
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 07/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 18:41
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 02:38
Publicado Despacho em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
30/04/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 19:43
Recebidos os autos
-
16/04/2021 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/04/2021 10:50
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 02:43
Decorrido prazo de DULCE FEITOSA SOARES em 12/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 17/03/2021.
-
16/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
04/03/2021 17:59
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 02:33
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 02/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 19:13
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2021 02:24
Decorrido prazo de DULCE FEITOSA SOARES em 12/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 21:50
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2021 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 21:07
Expedição de Mandado.
-
25/01/2021 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 21:06
Expedição de Mandado.
-
25/01/2021 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 20:48
Expedição de Mandado.
-
25/01/2021 16:57
Recebidos os autos
-
25/01/2021 16:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/01/2021 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/01/2021 03:29
Publicado Decisão em 22/01/2021.
-
21/01/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
20/01/2021 23:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/01/2021 12:14
Recebidos os autos
-
12/01/2021 12:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/01/2021 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2021
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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