TJDFT - 0705748-85.2019.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 16:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/07/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:52
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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15/07/2024 17:30
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 17:29
Julgado procedente em parte do pedido
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26/06/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 11:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/08/2023 11:11
Decorrido prazo de MARIA GORETTI DE ARAUJO RODRIGUES - CPF: *12.***.*82-72 (REQUERENTE) em 15/08/2023.
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16/08/2023 01:17
Decorrido prazo de MARIA GORETTI DE ARAUJO RODRIGUES em 15/08/2023 23:59.
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28/07/2023 17:29
Juntada de Petição de manifestação
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28/07/2023 13:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705748-85.2019.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA GORETTI DE ARAUJO RODRIGUES REQUERIDO: ANTONIO TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MARIA GORETTI DE ARAUJO RODRIGUES ajuizou ação de despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança em desfavor de ANTONIO TEIXEIRA, partes qualificadas nos autos.
Alega a autora, em síntese, que firmou contrato de locação com o réu atinente ao imóvel situado na CLN 07, Bloco H, Edifício Esmeralda, Apto 201 – Riacho Fundo I/DF, CEP: 71.805-548, pelo valor de R$1.100,00 mensais, com vencimento todo dia 10 do mês subsequente ao de fruição.
Sustenta que a parte ré está inadimplente desde o primeiro mês de vigência do contrato (janeiro/2019), porquanto apenas efetuou o pagamento parcial de R$900,00 nos quatro primeiros meses de aluguel, ficando um débito remanescente de R$200,00 por cada mês.
Aduz ainda que a partir de maio/2019, o réu deixou de realizar qualquer pagamento, estando em aberto os alugueres de maio a novembro de 2019.
Além dos débitos condominiais e relativos a impostos que foram pagos pela parte autora.
Requereu, liminarmente, o despejo da parte ré.
No mérito, pugnou pela confirmação da medida e a condenação ao pagamento dos alugueres e despesas acessórias em atraso.
Juntou procuração e documentos de ID 50699080 a ID 50699126, fls. 17/38 e o comprovante de pagamento das custas iniciais (ID 50785687, fls. 41/42).
Decisão de emenda de ID 50864096, fl. 43.
Emenda de ID 51637296, fls. 45/48, com os documentos de ID 51637301 a ID 51637414, fl. 49/55.
Liminar para desocupação deferida, com a condição de que fosse realizado o depósito de caução no valor de R$ 3.300,00 (ID 51865934, fls. 56/57).
Manifestação da autora informando não ter condições financeiras de efetuar o depósito da caução (ID 56069049, fl. 60).
Despacho de citação (ID 56619967, fl. 68).
Manifestação da autora informando a desocupação do imóvel pelo réu e que arcou com o pagamento dos débitos de condomínio e IPTU para que seu nome não fosse inscrito nos cadastros restritivos.
Ao final, requer autorização para imitir-se na posse do imóvel (ID 60465432, fls. 83/86).
Decisão deferindo a imissão na posse do imóvel pela autora e determinando a alteração do feito para ação de cobrança (ID 61310577, fl. 88).
Após diversas tentativas de citação infrutíferas, foi deferida a citação do requerido por edital (ID 96340507, fls. 180/181).
Contestação da Curadoria Especial por negativa geral no ID 103118356, fls. 186/187.
Suscita preliminar de nulidade de citação por haver endereços ainda não diligenciados.
Intimada a se manifestar em réplica, a parte autora quedou-se inerte (ID 105997626, fl. 195).
Manifestação da autora (ID 115140980, fl. 210) e da Curadoria Especial (ID 116360627, fl. 214) informando novos endereços a serem diligenciados.
Foram realizadas novas tentativas de citação do requerido (ID 117955231 a ID 118774573, fls. 216/219, todas infrutíferas.
Intimadas a se manifestar sobre eventuais provas a serem produzidas, a Curadoria Especial requereu o julgamento antecipado (ID 133868993, fl. 223) e a autora quedou-se inerte. É o relatório do necessário, passo a decidir.
No que concerne à nulidade da citação por edital, cumpre registrar que este Juízo realizou tentativas de citação em todos os endereços do réu conhecidos, sendo todas as diligências infrutíferas, inclusive aquela realizada no endereço informado pela Curadoria Especial. É nítido que o réu está se furtando ao ato citatório, como pode ser observado nas certidões de ID 79214751, fl. 153 e ID 90549171, fl. 174 e ID 112959277, fl. 201.
Além desta, há duas outras ações de despejo propostas em desfavor do requerido em trâmite neste Juízo.
No processo nº 0701232-512021ele compareceu espontaneamente, não informando seu endereço atual.
No processo nº 0702293, assim como neste, o réu vem se furtando ao ato citatório.
Assim, inexistindo nulidade no ato, pois todas as tentativas de citação foram realizadas, reputo que o requerido foi devidamente citado por edital.
Inexistem outras questões prefaciais e prejudiciais pendentes de apreciação.
Cuida-se de ação de cobrança de encargos locatícios atinentes ao contrato de locação de imóvel.
No caso em apreço, é incontroversa a relação jurídica travada entre as partes, ante a existência do contrato de locação escrito (ID 50699088, fls 19/22), com início em 5/1/2019 e prazo final ajustado em 5/1/2020, em relação ao imóvel situado na CLN 07, Bloco H, Edifício Esmeralda, apto 201 – Riacho Fundo I/DF, CEP: 71.805-548, assumindo o requerido a obrigação de arcar com o aluguel mensal no valor de R$ 1.100,00, bem como as despesas de condomínio.
Tendo a Curadoria Especial se valido da prerrogativa de ofertar a defesa meritória por negativa geral, na forma a ela conferida pelo art. 341, parágrafo único, do CPC, tem-se que recai sobre a autora o ônus quanto à comprovação de suas alegações, consoante a regra de repartição do ônus probatório veiculada pelo art. 373, inciso I, do CPC.
Na manifestação de ID 60465432, fls. 83/86, a parte autora informa a desocupação voluntária do imóvel pelo réu e que arcou com o pagamento dos débitos de condomínio e IPTU para que seu nome não fosse inscrito nos cadastros restritivos.
Entretanto, não informou a data que o imóvel foi desocupado, tampouco carreou aos autos os comprovantes de pagamento dos débitos.
Assim, converto o julgamento em diligência.
Intime-se a autora para que informe, no prazo de 15 dias, a data de desocupação do imóvel pelo requerido e comprove o pagamento dos débitos com IPTU e condomínio.
Com a juntada dos documentos, dê-se vista à Curadoria Especial, pelo prazo de 5 dias.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 19 de julho de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 7 -
19/07/2023 14:05
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 14:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/08/2022 07:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/08/2022 22:24
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de MARIA GORETTI DE ARAUJO RODRIGUES em 19/08/2022 23:59:59.
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12/08/2022 00:13
Publicado Decisão em 12/08/2022.
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11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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09/08/2022 16:09
Recebidos os autos
-
09/08/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 16:09
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2022 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/03/2022 07:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/03/2022 19:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/03/2022 17:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/03/2022 17:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/03/2022 17:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/02/2022 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 00:22
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2022 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 13:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:23
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
18/01/2022 08:51
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2021 13:22
Expedição de Mandado.
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30/11/2021 17:43
Recebidos os autos
-
30/11/2021 17:43
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de ANTONIO TEIXEIRA em 18/10/2021 23:59:59.
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18/10/2021 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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15/10/2021 20:05
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 15:13
Decorrido prazo de MARIA GORETTI DE ARAUJO RODRIGUES - CPF: *12.***.*82-72 (REQUERENTE) em 10/10/2021.
-
08/10/2021 02:32
Decorrido prazo de ANTONIO TEIXEIRA em 07/10/2021 23:59:59.
-
02/10/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:46
Publicado Manifestação em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
20/09/2021 02:35
Publicado Certidão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 19:15
Publicado Certidão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
15/09/2021 17:41
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 15:34
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 15:31
Recebidos os autos
-
15/09/2021 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/09/2021 12:07
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2021 12:05
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 14:39
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 14:36
Recebidos os autos
-
10/09/2021 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/09/2021 13:04
Decorrido prazo de MARIA GORETTI DE ARAUJO RODRIGUES - CPF: *12.***.*82-72 (REQUERENTE) em 09/09/2021.
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10/09/2021 03:00
Decorrido prazo de MARIA GORETTI DE ARAUJO RODRIGUES em 09/09/2021 23:59:59.
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04/09/2021 02:36
Publicado Certidão em 01/09/2021.
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31/08/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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29/08/2021 19:06
Decorrido prazo de ANTONIO TEIXEIRA - CPF: *35.***.*94-87 (REQUERIDO) em 26/08/2021.
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27/08/2021 14:31
Decorrido prazo de ANTONIO TEIXEIRA em 26/08/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:48
Publicado Edital em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2021.
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01/07/2021 14:24
Expedição de Edital.
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
29/06/2021 15:00
Recebidos os autos
-
29/06/2021 15:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2021 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/05/2021 07:30
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2021 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
17/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 16:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/04/2021 14:36
Recebidos os autos
-
15/04/2021 14:36
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2021 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/03/2021 13:25
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:46
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
05/01/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2021
-
18/12/2020 13:20
Decorrido prazo de MARIA GORETTI DE ARAUJO RODRIGUES - CPF: *12.***.*82-72 (REQUERENTE) em 17/12/2020.
-
18/12/2020 02:47
Decorrido prazo de MARIA GORETTI DE ARAUJO RODRIGUES em 17/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:49
Publicado Certidão em 11/12/2020.
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12/12/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 07:16
Expedição de Certidão.
-
08/12/2020 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2020 09:52
Publicado Decisão em 29/10/2020.
-
28/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
26/10/2020 14:23
Expedição de Mandado.
-
23/10/2020 19:53
Recebidos os autos
-
23/10/2020 19:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/10/2020 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/10/2020 17:23
Decorrido prazo de ANTONIO TEIXEIRA - CPF: *35.***.*94-87 (REQUERIDO) em 06/10/2020.
-
15/10/2020 07:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de ANTONIO TEIXEIRA em 06/10/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 03:15
Publicado AR - Aviso de recebimento em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 15:35
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 14:03
Expedição de Certidão.
-
10/08/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO TEIXEIRA em 30/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:33
Publicado Certidão em 30/07/2020.
-
30/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 02:32
Publicado Certidão em 23/07/2020.
-
22/07/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 17:20
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 09:58
Expedição de Certidão.
-
16/07/2020 09:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de MARIA GORETTI DE ARAUJO RODRIGUES em 07/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 03/07/2020.
-
02/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 19:00
Expedição de Certidão.
-
26/06/2020 17:59
Recebidos os autos
-
26/06/2020 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
26/06/2020 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/06/2020 16:58
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 02:22
Publicado Certidão em 03/06/2020.
-
03/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 10:41
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106)
-
24/04/2020 17:44
Juntada de Certidão
-
24/04/2020 17:41
Classe Processual DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) alterada para PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106)
-
23/04/2020 17:28
Recebidos os autos
-
23/04/2020 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2020 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
31/03/2020 14:22
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 18:10
Expedição de Mandado.
-
17/03/2020 15:08
Recebidos os autos
-
17/03/2020 15:08
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/03/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 09:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/03/2020 13:59
Expedição de Mandado.
-
28/02/2020 11:06
Recebidos os autos
-
28/02/2020 11:06
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2020 11:01
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/02/2020 10:59
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 13:55
Publicado Certidão em 10/02/2020.
-
08/02/2020 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 14:23
Expedição de Certidão.
-
06/02/2020 12:57
Recebidos os autos
-
05/02/2020 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/02/2020 07:47
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 00:26
Decorrido prazo de MARIA GORETTI DE ARAUJO RODRIGUES em 03/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO TEIXEIRA em 03/02/2020 23:59:59.
-
12/12/2019 08:49
Publicado Decisão em 12/12/2019.
-
12/12/2019 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 17:19
Classe Processual CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS (86) alterada para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
-
10/12/2019 16:33
Recebidos os autos
-
10/12/2019 16:33
Concedida a Medida Liminar
-
06/12/2019 10:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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05/12/2019 23:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/12/2019 03:21
Publicado Decisão em 02/12/2019.
-
29/11/2019 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/11/2019 17:05
Recebidos os autos
-
27/11/2019 17:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/11/2019 18:11
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2019
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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