TJDFT - 0705703-56.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:47
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/07/2025 17:41
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/07/2025 18:10
Juntada de Petição de réplica
-
09/06/2025 02:41
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 19:07
Recebidos os autos
-
04/06/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/04/2025 15:54
Juntada de Petição de réplica
-
23/04/2025 02:44
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 17:21
Recebidos os autos
-
14/04/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/03/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 08:09
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 06:27
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:38
Decorrido prazo de THAYNA FROTA DA SOLIDADE em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:38
Decorrido prazo de BAUER LOBACH JUNIOR em 27/01/2025 23:59.
-
04/11/2024 01:25
Publicado Edital em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 22:53
Expedição de Edital.
-
18/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 19:15
Recebidos os autos
-
15/10/2024 19:15
Deferido o pedido de LEANDRO OLIVE - CPF: *03.***.*92-72 (REQUERENTE).
-
27/09/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/09/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
17/09/2024 23:38
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 08:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/08/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/08/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/08/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 22:43
Recebidos os autos
-
23/07/2024 22:43
Outras decisões
-
09/07/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/07/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:12
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:12
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 19:45
Recebidos os autos
-
05/06/2024 19:45
Concedida a gratuidade da justiça a JORIANA KAYLLANE LIMA NASCIMENTO - CPF: *12.***.*59-14 (REU).
-
27/05/2024 14:23
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/05/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 16:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/05/2024 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
16/05/2024 16:51
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2024 14:12
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/05/2024 16:29
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/04/2024 11:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/04/2024 00:01
Juntada de Certidão
-
14/04/2024 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2024 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 02:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/04/2024 02:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/04/2024 02:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/03/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 18:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 16:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705703-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEANDRO OLIVE REU: JORIANA KAYLLANE LIMA NASCIMENTO, BAUER LOBACH JUNIOR, THAYNA FROTA DA SOLIDADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte autora afirmou que de fato deseja o Juízo 100% digital e forneceu os dados necessários para os atos de citação e/ou intimações eletrônicas no(s) documento(s) de ID 187579627, à Secretaria para cadastrar essas informações, de modo a facilitar as expedições.
De acordo com o art. 334 do CPC, preenchidos os requisitos para o recebimento da petição inicial, caso não seja o caso de improcedência liminar, deve ser designada data para a realização de audiência de conciliação ou de mediação, a não ser que ambas as partes manifestem desinteresse pelo ato.
A causa em questão revela contornos que admitem a conciliação.
Mesmo quando a parte autora opta pela não realização porque já tentou extrajudicialmente a composição, sem sucesso, tenho entendido que o ajuizamento de ação judicial, com real possibilidade de condenação e de despesas com advogado, pode levar a parte ré a uma maior disposição pela autocomposição.
Assim, designe-se audiência preliminar de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC.
Cite(m)-se para comparecer(em) à audiência de conciliação a ser designada.
Registre-se que o prazo reservado para a(s) parte(s) ré(s) para apresentare(m) contestação deverá observar o disposto pelo art. 335, do CPC.
Fica ressalvado que, em se tratando de parte que possua domicílio judicial eletrônico, conforme o art. 18 da Resolução CNJ nº 455/2022, a ausência de confirmação do recebimento da citação em até 3 (três) dias úteis deverá ser justificada pelo réu na primeira oportunidade de falar nos autos, sob pena de o réu ser multado por ato atentatório à dignidade da justiça em até 5% (cinco por cento) do valor da causa (art. 426 do CPC).
Para efeito da citação por domicilio judicial eletrônico, concedo força de mandado à presente decisão. (datado e assinado digitalmente) 3 -
14/03/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:26
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:26
Recebida a emenda à inicial
-
12/03/2024 17:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/02/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/02/2024 12:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705703-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEANDRO OLIVE REU: JORIANA KAYLLANE LIMA NASCIMENTO, BAUER LOBACH JUNIOR, THAYNA FROTA DA SOLIDADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para: Sobre a marcação do requerimento do Juízo 100% digital, esclareça a parte autora se o pedido foi formulado por equívoco, uma vez que não forneceu o seu endereço eletrônico e o seu número de linha telefônica móvel, nem de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização desses dados no processo judicial, bem como não forneceu os endereços eletrônicos ou outro meio digital que permitam a localização do(s) réu(s) por via eletrônica, informações imprescindíveis, nos termos do art. 2º,§1º e § 2º, da Portaria Conjunta/TJDFT nº 29, de 19 de abril de 2021.
Caso a marcação não tenha sido equivocada, em observância ao artigo 2º, §1º e §2º da Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, deverá a parte autora, no mesmo prazo, emendar a inicial e fornecer o seu endereço eletrônico e seu o número de linha telefônica móvel e os de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial, bem como o endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
No caso de o processo prosseguir com o requerimento do Juízo 100% digital, a citação se dará de forma digital nos termos do art. 4-A da Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, da Corregedoria da Justiça do TJDFT.
Deverá constar no mandado de citação a intimação para que o réu manifeste expressamente se também deseja o Juízo 100% digital, entendendo-se o silêncio como ausência de anuência.
Opondo-se a parte ré ao Juízo 100% digital ou permanecendo em silêncio, a Secretaria do Juízo deverá desmarcar essa opção no sistema do PJE. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
20/02/2024 19:14
Recebidos os autos
-
20/02/2024 19:14
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/02/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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