TJDFT - 0708655-33.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 17:19
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
02/07/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 14:30
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 15:11
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:11
Deferido em parte o pedido de ELIANE FREITAS GONCALVES - CPF: *72.***.*52-02 (EXEQUENTE)
-
11/04/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
09/04/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:33
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
04/04/2025 19:44
Recebidos os autos
-
04/04/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
22/03/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
21/03/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 15:15
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
15/01/2025 16:53
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:53
Indeferido o pedido de ELIANE FREITAS GONCALVES - CPF: *72.***.*52-02 (EXEQUENTE)
-
13/01/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
10/01/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
16/12/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
11/12/2024 18:41
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:41
Deferido em parte o pedido de ELIANE FREITAS GONCALVES - CPF: *72.***.*52-02 (EXEQUENTE)
-
09/12/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
02/12/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 15:34
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:34
Deferido o pedido de ELIANE FREITAS GONCALVES - CPF: *72.***.*52-02 (EXEQUENTE).
-
18/11/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
14/11/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ELIANE FREITAS GONCALVES em 08/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 18:02
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:02
Indeferido o pedido de ELIANE FREITAS GONCALVES - CPF: *72.***.*52-02 (EXEQUENTE)
-
16/10/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
15/10/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
25/07/2024 16:47
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/07/2024 13:42
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
16/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 15:56
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:56
Deferido em parte o pedido de ELIANE FREITAS GONCALVES - CPF: *72.***.*52-02 (EXEQUENTE)
-
09/07/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
05/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 19:48
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:48
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
03/07/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
25/06/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:50
Decorrido prazo de ELIANE FREITAS GONCALVES em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:59
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 18:27
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
05/06/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
27/12/2023 16:40
Decorrido prazo de PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVICOS EM VIDROS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-05 (EXECUTADO) em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:31
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 17:24
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
30/11/2023 06:43
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 05:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/11/2023 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 13:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 19:04
Recebidos os autos
-
06/11/2023 19:04
Deferido o pedido de ELIANE FREITAS GONCALVES - CPF: *72.***.*52-02 (REQUERENTE).
-
27/10/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
25/10/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 19:05
Recebidos os autos
-
23/10/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
16/10/2023 18:42
Transitado em Julgado em 05/10/2023
-
09/10/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:47
Decorrido prazo de PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVICOS EM VIDROS LTDA - ME em 05/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:44
Publicado Sentença em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar a parte ré: I) à obrigação de fazer consistente em reexecutar a instalação da porta social, conforme contratado, ou seja, com a devida vedação, sem espaços ou imperfeições, sem custos adicionais à requerente, no prazo de 10 (dez) dias a contar do trânsito em julgado da presente sentença, sob pena de conversão da obrigação em perdas e danos, sem prejuízo de aplicação de multa, nos moldes do artigo 84, §4º, do CDC; II) à obrigação de fazer consistente em entregar à autora as notas fiscais correlatas aos produtos e serviços prestados pela parte ré, no prazo de 10 (dez) dias a contar do trânsito em julgado da presente sentença, sob pena de conversão da obrigação em perdas e danos, sem prejuízo de multa, nos moldes do artigo 84, §4º, do CDC; III) ao pagamento, à requerente, de indenização por danos materiais, no valor de R$2.900,00 (dois mil e novecentos reais), devidamente atualizado desde a data do ajuizamento da ação – 12.07.2023 (artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81), e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação (19.08.2023 – Id 169186140) até o efetivo pagamento, nos moldes dos artigos 405 e 406 do Código Civil e do artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional; e IV) ao pagamento, à requerente, da quantia de R$ 1.833,60 (um mil, oitocentos e trinta e três reais e sessenta centavos), a título de multa contratual, devidamente atualizada desde a data do ajuizamento da ação – 12.07.2023 (artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81), e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação (19.08.2023 – Id 169186140) até o efetivo pagamento, nos moldes dos artigos 405 e 406 do Código Civil e do artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.
Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, da Lei 13.105/15 - NCPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9099/95).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Anote-se a revelia.
Publique-se; intimem-se. -
18/09/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 19:29
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/09/2023 11:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
31/08/2023 21:36
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/08/2023 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
30/08/2023 16:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2023 00:21
Recebidos os autos
-
29/08/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/08/2023 05:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 00:44
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708655-33.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIANE FREITAS GONCALVES REQUERIDO: PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVICOS EM VIDROS LTDA - ME DECISÃO Recebo a emenda, diante da adequação da causa de pedir.
Considerando-se a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
28/07/2023 12:06
Recebidos os autos
-
28/07/2023 12:06
Outras decisões
-
28/07/2023 12:06
Recebida a emenda à inicial
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708655-33.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIANE FREITAS GONCALVES REQUERIDO: PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVICOS EM VIDROS LTDA - ME DECISÃO A petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º da Portaria Conjunta TJDFT n.º 29, de 19 de abril de 2021 para a tramitação do PJe.
Assim, fica intimada a parte autora a apresentar autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos em questão no processo judicial.
Fica a parte autora cientificada, ainda, de que sua omissão na prestação das aludidas informações obstará a tramitação do PJe na forma do "Juízo 100% Digital".
Ainda, emende-se a petição inicial, para juntada de comprovante do alegado prejuízo de R$400,00 (quatrocentos reais), referente à janela não entregue pela parte ré.
Venha nova peça na íntegra.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
25/07/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
24/07/2023 11:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/07/2023 09:22
Recebidos os autos
-
21/07/2023 09:22
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
16/07/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 18:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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