TJDFT - 0703825-55.2018.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 11:07
Baixa Definitiva
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24/04/2024 11:05
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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24/04/2024 02:15
Decorrido prazo de EDIMAR ALVES DA SILVA JUNIOR em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 02:15
Decorrido prazo de VALDENIR MARTINS DE SOUSA em 23/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ANTONIA CLAUDIA PEREIRA BARROZO em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA BRAGA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de NIVIA MARIA PEREIRA BRAGA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de JANETE APARECIDA PEREIRA BRAGA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BRAGA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de TITO LOPES ZEDES em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ANGELO ALVES VIEIRA em 09/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0703825-55.2018.8.07.0018 RECORRENTES: VALDENIR MARTINS DE SOUSA e OUTROS RECORRIDOS: TITO LOPES ZEDES e OUTROS DECISÃO I – Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão integrado por embargos de declaração proferido pela Terceira Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se redigida nos seguintes termos: EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO.
HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC).
REJULGAMENTO DO RECURSO DETERMINADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
INEXISTENCIA.
INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO.
VÍCIO INOCORRENTE.
EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1.
Os embargos declaratórios são um recurso de caráter integrativo, porque buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2.
As explicações e fundamentos já constavam no acórdão objeto dos aclaratórios, porém a parte voltou a demonstrar seu inconformismo e contra tese prevalente no acórdão, porque essa seria divergente daquela que pretendia sufragar. 3.
No caso em apreço, em rejulgamento do recurso, o desprovimento deve ser mantido em razão da ausência de omissão no acórdão que julgou a apelação. 4.
Embargos conhecidos e desprovidos.
Os recorrentes alegam violação aos seguintes dispositivos legais: a) artigos 489, inciso II, e § 1º, inciso IV, e 1.022, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, sustentando negativa de prestação jurisdicional; e b) artigos 506 do CPC, e 1.196 do Código Civil, ao argumento de ter ocorrido error in judicando, porquanto entendem que deveria ter sido reconhecida a qualidade de terceiros aos recorrentes, conforme laudo pericial e provas acostadas aos autos.
II - O recurso é tempestivo, as partes são legítimas, preparo regular e está presente o interesse em recorrer.
Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade.
O apelo especial não merece prosseguir em relação ao alegado malferimento aos artigos 489, inciso II, e § 1º, inciso IV, e 1.022, inciso II, ambos do CPC, pois as “questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser afastada a alegada violação aos artigos 489 e 1022 do CPC/15” (AgInt no AREsp 2.178.942/PB, relator Ministro Marco Buzzi, DJe 10/3/2023).
A corroborar: AgInt no AREsp 1.774.982/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, DJe 26/10/2023.
Tampouco cabe dar curso ao inconformismo lastreado no suposto vilipêndio aos artigos 506 do CPC, e 1.196 do CC, uma vez que restou assentado no acórdão vergastado: “A propriedade está registrada no 5º Cartório de Registro de Imóveis de Brasília, Matrícula 42.569.
Devido às ocupações indevidas sobre a área, ajuizaram ação de reintegração de posse, cujo pedido foi julgado parcialmente procedente (processo nº 0047406-06.2014.8.07.0018) [...] Como o polo passivo da ação possessória era composto por 'Aparecido de Tal e demais pessoas indeterminadas', o cumprimento de sentença atingiu os embargantes, que habitam parcelas [...] da área baseados em contratos de cessão de direitos formulados com outros coproprietários (Valdir Pereira Cardoso e Wagner Pereira Cardoso).
Assim, vê-se que o acórdão se manifestou no sentido de que os parcelamentos ocupados pelos embargantes estavam localizados na área reivindicada pelos embargados.
Essa solução se coaduna com o laudo pericial homologado pelo Juízo.
O expert analisou a situação de cada um dos embargantes e quanto a todos eles a conclusão foi de que as ocupações do AC 404 fazem parte do Quinhão 23” (ID 54480112).
Para infirmar tal conclusão seria necessário o revolvimento da matéria fático-probatória acostada aos autos, vedado pelo enunciado 7 da Súmula do STJ.
III – Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A027 -
23/03/2024 18:26
Recebidos os autos
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23/03/2024 18:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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23/03/2024 18:26
Recebidos os autos
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23/03/2024 18:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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23/03/2024 18:26
Recurso Especial não admitido
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18/03/2024 11:27
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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18/03/2024 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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18/03/2024 09:47
Recebidos os autos
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18/03/2024 09:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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18/03/2024 09:46
Juntada de Certidão
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16/03/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA BRAGA em 15/03/2024 23:59.
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11/03/2024 14:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/02/2024 02:16
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703825-55.2018.8.07.0018 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: VALDENIR MARTINS DE SOUSA, DANIEL RAMOS PINTO, JOSUE SOARES DA SILVA, LAURECY PEREIRA DO NASCIMENTO, CLEOPATRA RAMOS PINTO, DEBORA ALVES DIAS, ENIVAL GUEDES BATISTA, PAULO LUIZ DIAS, DOMINGOS SOARES DOS SANTOS NETO, OSMAR BATISTA DE MOURA, MARIA CLAUDETE DOS SANTOS GONCALVES, DOMINGOS CARVALHO DA SILVA, BENEDITO ALVES MACHADO, ANGELO ALVES VIEIRA, RANOFA RAMOS PINTO DE MELO, RUAN JESSE RAMOS FERREIRA, EDIMAR ALVES DA SILVA JUNIOR, RAYANE RAMOS DOS SANTOS RECORRIDO: TITO LOPES ZEDES, JANETE APARECIDA PEREIRA BRAGA, ANTONIA CLAUDIA PEREIRA BARROZO, NIVIA MARIA PEREIRA BRAGA, MARIA DE FATIMA BRAGA, MARIA DE LOURDES PEREIRA BRAGA CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 19 de fevereiro de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
19/02/2024 16:48
Juntada de Certidão
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19/02/2024 16:47
Juntada de Certidão
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19/02/2024 16:47
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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19/02/2024 13:27
Recebidos os autos
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19/02/2024 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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09/02/2024 02:16
Decorrido prazo de RUAN JESSE RAMOS FERREIRA em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:16
Decorrido prazo de EDIMAR ALVES DA SILVA JUNIOR em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:16
Decorrido prazo de RANOFA RAMOS PINTO DE MELO em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:02
Juntada de Petição de comprovante
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09/02/2024 00:00
Juntada de Petição de recurso especial
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18/12/2023 02:17
Publicado Ementa em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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12/12/2023 13:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/12/2023 13:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/11/2023 02:20
Decorrido prazo de DEBORA ALVES DIAS em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 02:20
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BRAGA em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 02:20
Decorrido prazo de ANTONIA CLAUDIA PEREIRA BARROZO em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 02:20
Decorrido prazo de OSMAR BATISTA DE MOURA em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 02:20
Decorrido prazo de DANIEL RAMOS PINTO em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 02:20
Decorrido prazo de RANOFA RAMOS PINTO DE MELO em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 02:20
Decorrido prazo de PAULO LUIZ DIAS em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 02:20
Decorrido prazo de CLEOPATRA RAMOS PINTO em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 02:20
Decorrido prazo de RUAN JESSE RAMOS FERREIRA em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 02:20
Decorrido prazo de MARIA CLAUDETE DOS SANTOS GONCALVES em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 02:20
Decorrido prazo de DOMINGOS CARVALHO DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 02:20
Decorrido prazo de TITO LOPES ZEDES em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 02:20
Decorrido prazo de ENIVAL GUEDES BATISTA em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 02:20
Decorrido prazo de LAURECY PEREIRA DO NASCIMENTO em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 02:20
Decorrido prazo de ANGELO ALVES VIEIRA em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 02:20
Decorrido prazo de NIVIA MARIA PEREIRA BRAGA em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 02:20
Decorrido prazo de DOMINGOS SOARES DOS SANTOS NETO em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 02:20
Decorrido prazo de RAYANE RAMOS DOS SANTOS em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 02:20
Decorrido prazo de JOSUE SOARES DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 02:20
Decorrido prazo de EDIMAR ALVES DA SILVA JUNIOR em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 02:20
Decorrido prazo de BENEDITO ALVES MACHADO em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 02:20
Decorrido prazo de VALDENIR MARTINS DE SOUSA em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 02:20
Decorrido prazo de JANETE APARECIDA PEREIRA BRAGA em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 02:20
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA BRAGA em 24/11/2023 23:59.
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07/11/2023 17:06
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 16:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/11/2023 17:26
Recebidos os autos
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23/10/2023 14:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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20/10/2023 18:09
Decorrido prazo de ANGELO ALVES VIEIRA em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 18:08
Decorrido prazo de TITO LOPES ZEDES em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 18:08
Decorrido prazo de PAULO LUIZ DIAS em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 18:08
Decorrido prazo de DOMINGOS SOARES DOS SANTOS NETO em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 18:08
Decorrido prazo de ENIVAL GUEDES BATISTA em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 18:08
Decorrido prazo de LAURECY PEREIRA DO NASCIMENTO em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 18:08
Decorrido prazo de DANIEL RAMOS PINTO em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 18:08
Decorrido prazo de VALDENIR MARTINS DE SOUSA em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 18:08
Decorrido prazo de JANETE APARECIDA PEREIRA BRAGA em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 18:08
Decorrido prazo de DEBORA ALVES DIAS em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 18:08
Decorrido prazo de BENEDITO ALVES MACHADO em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 18:08
Decorrido prazo de RANOFA RAMOS PINTO DE MELO em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 18:08
Decorrido prazo de ANTONIA CLAUDIA PEREIRA BARROZO em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 18:08
Decorrido prazo de RAYANE RAMOS DOS SANTOS em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 18:08
Decorrido prazo de NIVIA MARIA PEREIRA BRAGA em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 18:08
Decorrido prazo de DOMINGOS CARVALHO DA SILVA em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 18:08
Decorrido prazo de MARIA CLAUDETE DOS SANTOS GONCALVES em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 18:08
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA BRAGA em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 18:08
Decorrido prazo de RUAN JESSE RAMOS FERREIRA em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 02:16
Decorrido prazo de CLEOPATRA RAMOS PINTO em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 02:16
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BRAGA em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 02:16
Decorrido prazo de JOSUE SOARES DA SILVA em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 02:16
Decorrido prazo de EDIMAR ALVES DA SILVA JUNIOR em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 02:16
Decorrido prazo de OSMAR BATISTA DE MOURA em 19/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:30
Publicado Despacho em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 19:05
Recebidos os autos
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05/10/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 08:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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26/09/2023 14:54
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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26/09/2023 12:24
Recebidos os autos
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26/09/2023 12:24
Remetidos os Autos (STJ) para Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
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26/09/2023 12:24
Transitado em Julgado em 21/09/2023
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26/09/2023 12:23
Juntada de Certidão
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28/03/2023 07:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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28/03/2023 07:48
Juntada de Certidão
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27/03/2023 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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27/03/2023 11:23
Juntada de Certidão
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25/03/2023 00:06
Decorrido prazo de CLEOPATRA RAMOS PINTO em 24/03/2023 23:59.
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17/03/2023 00:06
Publicado Despacho em 17/03/2023.
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16/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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12/03/2023 20:49
Recebidos os autos
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12/03/2023 20:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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12/03/2023 20:49
Recebidos os autos
-
12/03/2023 20:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
12/03/2023 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 11:41
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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10/03/2023 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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10/03/2023 09:42
Recebidos os autos
-
10/03/2023 09:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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10/03/2023 09:40
Juntada de Certidão
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10/03/2023 00:08
Decorrido prazo de TITO LOPES ZEDES em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:07
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA BRAGA em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:06
Decorrido prazo de TITO LOPES ZEDES em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:06
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA BRAGA em 09/03/2023 23:59.
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10/02/2023 00:07
Publicado Certidão em 10/02/2023.
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10/02/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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08/02/2023 10:37
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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07/02/2023 22:53
Juntada de Petição de agravo
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25/01/2023 02:16
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA BRAGA em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 02:16
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BRAGA em 24/01/2023 23:59.
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14/12/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/12/2022.
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14/12/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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09/12/2022 23:09
Recebidos os autos
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09/12/2022 23:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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09/12/2022 23:09
Recebidos os autos
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09/12/2022 23:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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09/12/2022 23:09
Recurso Especial não admitido
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07/12/2022 11:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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07/12/2022 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
07/12/2022 08:16
Recebidos os autos
-
07/12/2022 08:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
07/12/2022 08:16
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 00:09
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA BRAGA em 06/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 14:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/11/2022 18:23
Publicado Certidão em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
12/11/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 00:07
Decorrido prazo de JANETE APARECIDA PEREIRA BRAGA em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:07
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA BRAGA em 09/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:06
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:06
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 12:30
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2022 12:30
Desentranhado o documento
-
26/10/2022 12:20
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
25/10/2022 16:38
Recebidos os autos
-
25/10/2022 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
22/10/2022 00:14
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA BRAGA em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:14
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BRAGA em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:14
Decorrido prazo de TITO LOPES ZEDES em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:14
Decorrido prazo de ANTONIA CLAUDIA PEREIRA BARROZO em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:14
Decorrido prazo de NIVIA MARIA PEREIRA BRAGA em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:14
Decorrido prazo de JANETE APARECIDA PEREIRA BRAGA em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:09
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 23:59
Juntada de Petição de recurso especial
-
29/09/2022 00:05
Publicado Ementa em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
23/09/2022 16:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/09/2022 16:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/08/2022 00:08
Decorrido prazo de EDIMAR ALVES DA SILVA JUNIOR em 26/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:08
Decorrido prazo de RUAN JESSE RAMOS FERREIRA em 26/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:08
Decorrido prazo de DANIEL RAMOS PINTO em 26/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:08
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA BRAGA em 26/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:07
Decorrido prazo de CLEOPATRA RAMOS PINTO em 26/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:07
Decorrido prazo de RAYANE RAMOS DOS SANTOS em 26/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:07
Decorrido prazo de RANOFA RAMOS PINTO DE MELO em 26/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 18:04
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 16:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/08/2022 08:43
Recebidos os autos
-
15/08/2022 10:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
15/08/2022 10:23
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
13/08/2022 00:28
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 00:18
Decorrido prazo de JANETE APARECIDA PEREIRA BRAGA em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BRAGA em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:18
Decorrido prazo de NIVIA MARIA PEREIRA BRAGA em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:18
Decorrido prazo de ANTONIA CLAUDIA PEREIRA BARROZO em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:18
Decorrido prazo de TITO LOPES ZEDES em 12/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 23:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2022 00:05
Publicado Ementa em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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27/07/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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27/07/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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27/07/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
22/07/2022 17:03
Conhecido o recurso de ANTONIA CLAUDIA PEREIRA BARROZO - CPF: *62.***.*39-68 (APELANTE), JANETE APARECIDA PEREIRA BRAGA - CPF: *77.***.*02-68 (APELANTE), MARIA DE FATIMA BRAGA - CPF: *17.***.*93-15 (APELANTE) e NIVIA MARIA PEREIRA BRAGA - CPF: 787.116.731
-
22/07/2022 16:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/06/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 11:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/06/2022 17:50
Recebidos os autos
-
25/03/2022 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
25/03/2022 12:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/03/2022 11:25
Recebidos os autos
-
24/03/2022 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/03/2022 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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