TJDFT - 0702062-03.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            11/04/2024 09:05 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            11/04/2024 09:04 Expedição de Certidão. 
- 
                                            11/04/2024 09:03 Transitado em Julgado em 11/04/2024 
- 
                                            11/04/2024 02:26 Publicado Sentença em 11/04/2024. 
- 
                                            10/04/2024 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024 
- 
                                            05/04/2024 14:40 Recebidos os autos 
- 
                                            05/04/2024 14:40 Homologada a Transação 
- 
                                            03/04/2024 19:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
- 
                                            03/04/2024 14:01 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
- 
                                            03/04/2024 14:01 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras 
- 
                                            03/04/2024 14:00 Juntada de Certidão 
- 
                                            03/04/2024 13:56 Recebidos os autos 
- 
                                            03/04/2024 10:28 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS 
- 
                                            03/04/2024 10:27 Juntada de Certidão 
- 
                                            22/03/2024 16:14 Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            20/03/2024 12:04 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/03/2024 15:12 Recebidos os autos 
- 
                                            18/03/2024 15:12 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
- 
                                            18/03/2024 15:12 Juntada de Certidão 
- 
                                            01/03/2024 18:50 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            29/02/2024 10:16 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/02/2024 03:05 Publicado Despacho em 22/02/2024. 
- 
                                            22/02/2024 02:21 Publicado Certidão em 22/02/2024. 
- 
                                            21/02/2024 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 
- 
                                            21/02/2024 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 
- 
                                            21/02/2024 00:00 Intimação Designe-se a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, a ser realizada pelo NUVIMEC.
 
 CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
 
 Cientifique(m)-se o(s) réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(ão) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize.
 
 Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC).
 
 INTIME-SE a parte requerente por intermédio de seu advogado.
 
 Em caso de diligência infrutífera e não havendo tempo hábil/razoável para cumprimento de novo mandado, fica autorizado o cancelamento do ato pela Secretaria, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
 
 Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
 
 Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
 
 Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
- 
                                            16/02/2024 11:14 Expedição de Certidão. 
- 
                                            16/02/2024 11:13 Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            15/02/2024 18:12 Recebidos os autos 
- 
                                            15/02/2024 18:12 Determinada a citação de DAVI AUGUSTO RODRIGUES - CPF: *38.***.*59-84 (REU) 
- 
                                            31/01/2024 14:34 Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
- 
                                            31/01/2024 14:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705529-72.2023.8.07.0004
Rafael da Silva Pires Correia
Gustavo de Sousa Rodrigues
Advogado: Maria Olivete Rodrigues Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2023 14:08
Processo nº 0002383-60.2016.8.07.0020
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Fernando de Carvalho Lima
Advogado: Raphael Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2018 15:48
Processo nº 0702017-96.2024.8.07.0020
Condominio do One Park Mall
Daga Comercio Varejista de Moveis Eireli
Advogado: Diego Neife Carreiros Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2024 00:39
Processo nº 0704816-72.2024.8.07.0001
Caroline Deolindo Dantas Cabral
Caroline Deolindo Dantas Cabral
Advogado: Meiriele da Silva Passos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2024 11:55
Processo nº 0701888-42.2024.8.07.0004
Maria Aparecida da Silva Gomes
New House Ambientes Planejados Eireli
Advogado: Marcello Roger Rodrigues Teles
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2024 10:51