TJDFT - 0705529-72.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 21:18
Arquivado Provisoramente
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23/07/2024 21:18
Juntada de Certidão
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16/07/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 22:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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10/07/2024 14:48
Recebidos os autos
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10/07/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 14:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/07/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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05/07/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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06/04/2024 04:29
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA PIRES CORREIA em 05/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705529-72.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAFAEL DA SILVA PIRES CORREIA EXECUTADO: GUSTAVO DE SOUSA RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa anexa efetuada pelo sistema RENAJUD e Penhora Online ONR- ERIDF restaram negativas.
Certifico, ainda, que INTIMO a parte credora acerca do resultado da pesquisa INFOJUD anexa.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 19:02:49.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
20/03/2024 19:04
Juntada de Certidão
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06/03/2024 15:19
Juntada de Certidão
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01/03/2024 15:32
Recebidos os autos
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01/03/2024 15:32
Deferido o pedido de RAFAEL DA SILVA PIRES CORREIA - CPF: *18.***.*73-91 (EXEQUENTE).
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29/02/2024 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/02/2024 22:05
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 14:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Chamo o feito à ordem.
Nada a prover quanto à discussão de valores que será resolvida nos Embargos à Execução.
Porém, em consulta ao sistema deste Tribunal, observou-se que os Embargos foram recebidos sem efeito suspensivo.
Assim, a execução deve prosseguir e iniciar a fase de pesquisas de bens.
Certifique, a Secretaria do Juízo, o transcurso do prazo para pagamento e intime-se o exequente para trazer planilha atualizada do débito. -
19/02/2024 10:43
Recebidos os autos
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19/02/2024 10:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/12/2023 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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06/11/2023 15:30
Juntada de Petição de réplica
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01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA PIRES CORREIA em 31/07/2023 23:59.
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26/07/2023 01:30
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA PIRES CORREIA em 25/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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07/07/2023 15:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/07/2023 09:22
Recebidos os autos
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06/07/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 09:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/07/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/07/2023 01:04
Publicado Despacho em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 15:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/06/2023 15:31
Juntada de Petição de réplica
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29/06/2023 10:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/06/2023 19:39
Recebidos os autos
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28/06/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/06/2023 18:25
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 18:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/06/2023 20:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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07/06/2023 13:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/06/2023 19:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/06/2023 19:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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06/06/2023 17:32
Recebidos os autos
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06/06/2023 17:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/05/2023 00:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2023 11:58
Expedição de Mandado.
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17/05/2023 12:02
Recebidos os autos
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17/05/2023 12:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/05/2023 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/05/2023 17:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 21:09
Recebidos os autos
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09/05/2023 21:09
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/05/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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