TJDFT - 0709943-13.2023.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 16:47
Baixa Definitiva
-
22/07/2024 13:34
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:31
Publicado Acórdão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 15:49
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:12
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
24/06/2024 19:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/06/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 12:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/06/2024 13:46
Recebidos os autos
-
03/06/2024 12:12
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
03/06/2024 11:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
01/06/2024 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0709943-13.2023.8.07.0005 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARIA ELIZIA DA SILVA BRAGA RECORRIDO: RAQUEL LOPES MONTARROYOS DE LIMA, FRANCISCA LOPES DE MESQUITA MONTARROYOS, MARIZA TOMAZ DE LIMA DESPACHO O benefício da gratuidade de justiça à pessoa natural não é concedido com base apenas em declaração formal.
E a parte recorrente tem o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, como exigido pelo art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Assim, nos termos do art. 99, §§ 2º e 7º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a recorrente comprovar o seu estado de hipossuficiência, exibindo inclusive seus 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos.
Inseridos os documentos, voltem para análise.
Caso contrário, no mesmo prazo a recorrente deverá comprovar o recolhimento das custas e do preparo, sob pena de deserção.
Intimem-se.
Brasília/DF, 27 de maio de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006 -
27/05/2024 21:51
Recebidos os autos
-
27/05/2024 21:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/05/2024 18:24
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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09/05/2024 15:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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09/05/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 15:19
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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