TJDFT - 0701142-87.2023.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 02:24
Publicado Edital em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 18:57
Expedição de Edital.
-
25/11/2024 17:51
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
18/11/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/11/2024 15:53
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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31/10/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FAST FRIES E LANCHONETE LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FAST FRIES E LANCHONETE LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2024 10:06
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONSTITUIR DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL em desfavor da parte ré, na quantia descrita no ID 150073948 que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora pela taxa Selic, desde a data do vencimento.
Resolvo o processo, com exame do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC).
Com o trânsito em julgado, não havendo pedido de cumprimento de sentença, na forma do art. 701, §2º c/c arts. 513 a 527, todos do CPC, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se -
18/09/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:59
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:59
Julgado procedente o pedido
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FAST FRIES E LANCHONETE LTDA em 02/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/08/2024 23:59.
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12/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
07/08/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:36
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:36
Indeferido o pedido de JEFFERSON ALVES DA COSTA JUNIOR - CPF: *37.***.*83-37 (REU), FAST FRIES E LANCHONETE LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-18 (REU)
-
28/07/2024 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
28/07/2024 12:28
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de FAST FRIES E LANCHONETE LTDA em 25/07/2024 23:59.
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22/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Processo: 0701142-87.2023.8.07.0012 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Contratos Bancários (9607) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: JEFFERSON ALVES DA COSTA JUNIOR, FAST FRIES E LANCHONETE LTDA CERTIDÃO DE ORDEM e verificando que foi apresentada contestação por negativa geral, ficam as partes INTIMADAS para, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, especificarem as provas que pretendam produzir, sendo certo que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por elas, devem guardar pertinência com os pontos fáticos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
16/07/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 03:33
Decorrido prazo de JEFFERSON ALVES DA COSTA JUNIOR em 16/04/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:47
Publicado Edital em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA 04, sala 120, 1 andar, Centro (São Sebastião), BRASÍLIA/DF, CEP: 71691-075 Telefone: (61) 3103-2819 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h EDITAL DE CITAÇÃO – AÇÃO MONITÓRIA PRAZO: 20 DIAS Ação MONITÓRIA (40) Processo nº 0701142-87.2023.8.07.0012 AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: JEFFERSON ALVES DA COSTA JUNIOR, FAST FRIES E LANCHONETE LTDA Objeto: Citação A Doutora ANA BEATRIZ BRUSCO, Juíza de Direito Substituta da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião/DF, na forma da Lei etc...
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação MONITÓRIA (40), Processo 0701142-87.2023.8.07.0012, movida por BANCO DO BRASIL S/A (CNPJ 00.***.***/0001-91), em desfavor de JEFFERSON ALVES DA COSTA JUNIOR (CPF *37.***.*83-37) e FAST FRIES E LANCHONETE LTDA (CNPJ 31.***.***/0001-18), que tem por objeto a cobrança pelo inadimplemento da Cédula de Crédito Bancária identificada pela operação nº 441.804.851.
E o presente é para CITAR JEFFERSON ALVES DA COSTA JUNIOR (CPF *37.***.*83-37), ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, a quantia de R$ 178.718,67 (cento e setenta e oito mil e setecentos e dezoito reais e sessenta e sete centavos), referente ao principal, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou oferecer embargos à ação monitória (art. 702, caput, do NCPC), no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas do artigo 701, do NCPC.
Fica ciente de que cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará dispensado do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1° do NCPC).
Os requeridos ficam desde já cientes de que, caso queiram exercer seus direitos de defesa, deverão constituir, com a devida antecedência, advogado, e caso não tenham condições de constituí-lo, deverão procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, incisos IV do CPC/2015).
Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
Este Juízo tem sede no Centro de Múltiplas Atividades nº 4, Fórum Desembargador Everards Mota e Matos, Sala 120, São Sebastião/DF, CEP: 71691-075, telefone: (61) 31032819.
São Sebastião/DF.
E, para que chegue ao conhecimento dos requeridos e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei BRASÍLIA/DF, 20 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta -
20/02/2024 14:42
Expedição de Edital.
-
19/02/2024 15:22
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:22
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
09/02/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
07/02/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 17:27
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
30/11/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 18:16
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
21/11/2023 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/11/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 17:07
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 17:03
Mandado devolvido dependência
-
19/10/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
17/10/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/09/2023 02:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/09/2023 05:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/09/2023 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/08/2023 20:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 20:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 20:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 20:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:05
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
07/08/2023 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 16:38
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:38
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
27/07/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
25/07/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 15:26
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
02/06/2023 17:21
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
31/05/2023 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/05/2023 17:27
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 00:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
22/05/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 11:37
Recebidos os autos
-
12/05/2023 11:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
11/05/2023 08:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/05/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 14:13
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
03/05/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 07:28
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 01:03
Decorrido prazo de FAST FRIES E LANCHONETE LTDA em 11/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 10:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/03/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/02/2023 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 15:30
Recebidos os autos
-
27/02/2023 15:30
Outras decisões
-
24/02/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
17/02/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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