TJDFT - 0715372-53.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 20:02
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 04:01
Decorrido prazo de ALLAN LUIZ NOGUEIRA DA CRUZ em 02/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:17
Decorrido prazo de ALLAN LUIZ NOGUEIRA DA CRUZ em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 16:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 16:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715372-53.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, ALLAN LUIZ NOGUEIRA DA CRUZ, ARTHUR LAIO NOGUEIRA DO NASCIMENTO, ALEX LEONAM NOGUEIRA DA CRUZ EXEQUENTE ESPÓLIO DE: VANIA LEILA DE CASTRO NOGUEIRA DECISÃO Expeça-se o alvará/oficie-se conforme solicitado.
Após, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
14/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 16:41
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:41
Outras decisões
-
13/03/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/03/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 12:29
Recebidos os autos
-
12/03/2024 12:29
Outras decisões
-
12/03/2024 04:29
Decorrido prazo de ALEX LEONAM NOGUEIRA DA CRUZ em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:29
Decorrido prazo de ARTHUR LAIO NOGUEIRA DO NASCIMENTO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:29
Decorrido prazo de ALLAN LUIZ NOGUEIRA DA CRUZ em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/03/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 04:02
Decorrido prazo de VANIA LEILA DE CASTRO NOGUEIRA em 07/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:39
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 04:11
Decorrido prazo de VANIA LEILA DE CASTRO NOGUEIRA em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 10:18
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2024 10:18
Desentranhado o documento
-
01/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0715372-53.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: VANIA LEILA DE CASTRO NOGUEIRA e outros Requerido: Não encontrado CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação dos credores habilitados, para INDICAREM COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 18:03:59.
ELIZABETH ANA ROCHA SABINO Servidor Geral -
29/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715372-53.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: VANIA LEILA DE CASTRO NOGUEIRA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS DECISÃO Defiro o pedido de habilitação formulada pelos herdeiros de VANIA LEILA DE CASTRO NOGUEIRA, consoante documentação anexada aos autos.
Anote-se.
Expeçam-se os alvarás.
Após, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
23/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715372-53.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: VANIA LEILA DE CASTRO NOGUEIRA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS DECISÃO Defiro o pedido de habilitação formulada pelos herdeiros de VANIA LEILA DE CASTRO NOGUEIRA, consoante documentação anexada aos autos.
Anote-se.
Expeçam-se os alvarás.
Após, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
20/02/2024 13:50
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:50
Outras decisões
-
19/02/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/02/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
16/02/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 18:30
Arquivado Definitivamente
-
24/12/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
23/12/2023 08:18
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 17:10
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 04:08
Decorrido prazo de VANIA LEILA DE CASTRO NOGUEIRA em 12/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 15:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/11/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 15:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/11/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 13:26
Recebidos os autos
-
20/10/2023 13:26
Outras decisões
-
19/10/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/10/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 11:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:34
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:34
Outras decisões
-
22/09/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/09/2023 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2023 23:59.
-
12/07/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 14:30
Expedição de Ofício.
-
12/07/2023 14:29
Expedição de Ofício.
-
12/07/2023 14:29
Expedição de Ofício.
-
12/07/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 01:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:46
Decorrido prazo de VANIA LEILA DE CASTRO NOGUEIRA em 26/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 18:18
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:18
Outras decisões
-
14/06/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
14/06/2023 01:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 14:32
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:32
Outras decisões
-
17/04/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
17/04/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 01:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:41
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 00:42
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 19:29
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2023 14:49
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 20:17
Recebidos os autos
-
29/03/2023 20:17
Outras decisões
-
27/03/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
27/03/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 17:54
Recebidos os autos
-
21/03/2023 17:54
Outras decisões
-
21/03/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
21/03/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2023 23:59.
-
26/01/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 18:28
Recebidos os autos
-
26/01/2023 18:28
Outras decisões
-
25/01/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
25/01/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2022 11:48
Recebidos os autos
-
17/12/2022 11:48
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
08/12/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 01:24
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 16:54
Recebidos os autos
-
30/11/2022 16:54
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
29/11/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 00:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2022 23:59.
-
04/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 13:37
Recebidos os autos
-
30/09/2022 13:37
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
30/09/2022 13:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/09/2022 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701350-19.2024.8.07.0018
Reinaldo Jorge Aires de Menezes
Distrito Federal
Advogado: Jozely Tostes de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2024 17:42
Processo nº 0761322-57.2023.8.07.0016
Geraldo Chaul Junior
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2023 13:42
Processo nº 0742798-22.2017.8.07.0016
Distrito Federal
Valdyr Lopes de Menezes Silva
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2017 17:11
Processo nº 0705734-93.2022.8.07.0018
Distrito Federal
Gap - Distribuidora de Auto Pecas LTDA
Advogado: Mariana Maia
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2022 17:31
Processo nº 0705734-93.2022.8.07.0018
Gap - Distribuidora de Auto Pecas LTDA
Secretario de Fazenda e Planejamento
Advogado: Mariana Maia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2022 10:37