TJDFT - 0715505-48.2015.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 18:24
Arquivado Provisoramente
-
25/03/2024 18:24
Processo Desarquivado
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25/03/2024 16:38
Arquivado Provisoramente
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25/03/2024 16:30
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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25/03/2024 16:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
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22/03/2024 12:23
Juntada de Certidão
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21/03/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2024 23:59.
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22/02/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715505-48.2015.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE CARLOS BASTOS DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Brasília - DF, 19 de fevereiro de 2024 17:28:51.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
19/02/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 16:59
Recebidos os autos
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19/02/2024 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/02/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/02/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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19/12/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:53
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 15:19
Juntada de Certidão
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13/12/2023 15:16
Recebidos os autos
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13/12/2023 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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01/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/11/2023 19:18
Recebidos os autos
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27/11/2023 19:18
Outras decisões
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23/11/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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23/11/2023 15:05
Juntada de Certidão
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22/11/2023 17:20
Recebidos os autos
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22/11/2023 17:20
Outras decisões
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22/11/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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22/11/2023 15:37
Processo Desarquivado
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22/11/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 19:35
Arquivado Provisoramente
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08/11/2022 19:06
Processo Desarquivado
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07/10/2021 17:27
Arquivado Provisoramente
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01/10/2021 04:02
Processo Desarquivado
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30/09/2021 09:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/07/2018 11:33
Arquivado Provisoramente
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11/07/2018 17:52
Juntada de Certidão
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11/07/2018 14:39
Expedição de Ofício.
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26/06/2018 11:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2018 23:59:59.
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20/06/2018 14:19
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BASTOS DA SILVA em 19/06/2018 23:59:59.
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11/06/2018 15:40
Juntada de Petição de petição
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28/05/2018 15:57
Publicado Certidão em 28/05/2018.
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25/05/2018 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/05/2018 18:10
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2018 18:09
Recebidos os autos
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23/05/2018 18:09
Juntada de Certidão
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21/05/2018 15:55
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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17/05/2018 15:17
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
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17/05/2018 15:17
Juntada de Certidão
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16/05/2018 17:16
Recebidos os autos
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16/05/2018 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2018 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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09/02/2018 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2015 14:07
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para Turma Recursal - (em grau de recurso)
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14/09/2015 14:04
Expedição de Certidão.
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14/09/2015 12:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/09/2015 00:05
Publicado Decisão em 11/09/2015.
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10/09/2015 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/09/2015 00:44
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BASTOS DA SILVA em 08/09/2015 23:59:59.
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09/09/2015 13:48
Recebidos os autos
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09/09/2015 13:48
Decisão interlocutória
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09/09/2015 13:03
Conclusos para decisão
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09/09/2015 13:03
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BASTOS DA SILVA - CPF: *86.***.*77-04 (AUTOR) e DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-77 (RÉU) em 08/09/2015.
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28/08/2015 00:30
Publicado Sentença em 27/08/2015.
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28/08/2015 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/08/2015 15:40
Juntada de Petição de apelação
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24/08/2015 18:16
Recebidos os autos
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24/08/2015 18:16
Julgado procedente o pedido
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21/08/2015 00:33
Publicado Certidão em 20/08/2015.
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21/08/2015 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/08/2015 17:40
Conclusos para julgamento
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20/08/2015 17:40
Decorrido prazo de em 31/08/2015.
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20/08/2015 17:22
Juntada de Petição de réplica
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20/08/2015 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2015 17:47
Expedição de Certidão.
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14/08/2015 17:41
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2015 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2015 17:24
Expedição de Mandado.
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17/07/2015 15:46
Recebidos os autos
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17/07/2015 15:46
Decisão interlocutória - recebido
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13/07/2015 16:10
Conclusos para decisão
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13/07/2015 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2015
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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